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Prefeitura de Cuiabá exonera dois médicos que descumpriam carga horária

O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, assinou dois atos exonerando um médico e uma médica que trabalhavam na rede municipal de saúde de Cuiabá e que não cumpriam de forma integral a jornada estabelecida. A informação foi divulgada na tarde de ontem, 14 de abril.

Segundo a assessoria da Prefeitura de Cuiabá, após análise dos processos, a Comissão Disciplinar opinou pela aplicação, nos dois casos, de sanção de demissão em virtude da consumação das infrações de desídia, inassiduidade habitual, lesão aos cofres públicos e improbidade administrativa. Encaminhou-se também à Procuradoria Judicial cópia dos autos para propor medidas necessárias para o ressarcimento dos cofres públicos. Cópias dos relatórios foram enviadas ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina-CRM por se tratar de irregularidade no exercício de cargo de médico.

“Estas e outras demissões que já ocorreram, com base em Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD), demonstram claramente que esta administração não vai compactuar com erros e nem com desvios de função”, declarou o secretário de Governo e Comunicação, Kleber Lima.

Conforme processo, o médico-servidor além de cumprir com apenas a metade do horário de trabalho de segunda a quinta-feira (trabalhava apenas pela manhã), faltava integralmente ao serviço nas sextas-feiras, apesar de estar sujeito ao regime de 40 horas semanais (8 horas diárias) no Programa Saúde da Família, no PSF-Parque Atalaia I. Segundo o levantamento, por trabalhar apenas meio período e faltar às sextas-feiras no PSF Atalaia I, o médico teve 172 faltas anuais, e isso significa que ele trabalhou no período analisado somente 46,7% dos dias úteis em um ano, quais sejam, 311 dias, o que corresponde a um percentual de 55,3% de faltas decorrentes da conduta em discussão.

Em sua defesa, o servidor negou praticar qualquer infração administrativa, mas admitiu adotar um horário diferenciado, já que trabalhava apenas no período matutino por tratar-se de um projeto piloto, e que a “população estava satisfeita com os serviços”. Disse ainda que nas sextas-feiras mantinha outro vínculo com a prefeitura por meio de contrato e que havia um “acordo tácito” para que cumprisse tal horário e que a própria Coordenadoria da Policlínica do Coxipó emitiu declaração informando que ele trabalhava no local desde 2010. Para a Comissão Disciplinar, o fato de o médico trabalhar às sextas-feiras numa policlínica constituiu-se em acúmulo ilegal de cargo, mesmo que em sua defesa tenha alegado que havia um acordo com a chefia para que assim procedesse, o que não foi confirmado durante o processo.

Ainda conforme assessoria, também foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncias em relação ao descumprimento da carga horária de trabalho da médica, lotada no Centro de Saúde Dom Aquino. Ela negou os fatos, mas em visita de inspeção constatou-se que realmente a médica não cumpria integralmente a jornada de 20 horas semanais, além de não trabalhar às segundas-feiras. A Prefeitura informou que o período trabalhado correspondia a duas horas a menos por dia, correspondente a duas faltas por semana e, por conseguinte, a 104 faltas anuais. Isso equivale a 60,31% (com um percentual de 39.69% de faltas) de sua jornada anual de trabalho, equivalente a 262 dias.

Em ambos os casos, os relatórios da Corregedoria-Geral e Procuradoria-Geral apontam que, para fins de inassiduidade, são necessárias 60 faltas injustificadas durante o ano nos termos do art. 150 da LCM 93/03 (Lei Complementar Municipal).

Fonte: http://www.olhardireto.com.br/
Foto: Jeff Belmonte, via Wikimedia Commons

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