A Google Brasil Internet Ltda. terá de pagar R$ 15 mil a dois médicos por ter desrespeitado ordem judicial. A empresa deveria retirar o vínculo entre o critério de busca da expressão “erro médico” e o nome dos profissionais no prazo de 24 horas, porém a ordem só foi cumprida 52 dias depois da determinação do juízo. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), que manteve sentença do juiz Lusvaldo de Paula e Silva, da 1ª Vara Cível de Goiânia.
A apelação cível foi interposta pela Google, que buscava a cassação ou reforma da sentença, para afastar a multa. Segundo a empresa, o cumprimento da ordem judicial seria impossível ante a “impossibilidade fática e técnica de realizar varredura em busca de conteúdos e de monitorar a rede mundial de computadores a fim de evitar que determinados conteúdos sejam reinseridos”.
No entanto, o juiz destacou que a Google não foi condenada a indenizar os médicos, mas a pagar multa por descumprimento de ordem judicial. Logo, no seu entendimento, “não há que se falar em censura e em impossibilidade fática e técnica em realizar varredura em busca de conteúdos”. Ele ainda considerou que o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão foi razoável, pois a disponibilização do conteúdo pode aumentar os danos alegados pelos médicos.
O caso
Consta dos autos que os médicos são urologistas e atuaram no tratamento de uma mulher por cálculo renal em 2002. A família buscou cuidados de outros médicos e a mulher morreu no dia 24 de junho daquele ano. A filha da mulher reclamou dos médicos junto ao Conselho Regional de Medicina de Goiás (CRM-GO), o qual concluiu não ter ocorrido “terapêutica mal indicada ou mal realizada”.
A filha, então, escreveu um texto publicado em um blog onde afirmava que houve erro médico por parte dos profissionais. Notificada, ela retirou o nome dos médicos do texto, mas, na busca do Google, o nome deles ainda estava vinculado ao texto.
Fonte: http://www.tjgo.jus.br/
Foto: Robert Scoble, via Flickr