7 de maio de 2015 - Anadem

Hospital indenizará filho de paciente que morreu após cirurgia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja indenizado por danos morais o filho de um idoso que faleceu após cirurgia. Ao analisar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), os ministros reconheceram a responsabilidade objetiva do hospital e, com base em informações da perícia transcritas no próprio acórdão da corte estadual, entenderam que estava demonstrado nexo causal capaz de configurar o direito à indenização.

Devido a uma fratura, o paciente foi submetido a procedimento cirúrgico no quadril para implante de prótese. Logo após a operação, o idoso foi transferido da mesa para a maca, momento em que houve deslocamento da prótese.

Verificou-se a necessidade de sujeitar o paciente, de mais de 70 anos, a nova cirurgia para implantação de prótese maior, procedimento em que houve perda excessiva de sangue, o que o levou à morte.

Laudo pericial
O TJRJ entendeu, após análise do laudo pericial, que não haveria nexo causal entre o serviço médico prestado e o falecimento. Afirmou ainda que a responsabilidade do hospital seria subjetiva, ou seja, o autor da ação indenizatória precisaria ter comprovado a ocorrência de dolo ou culpa por parte do estabelecimento.

No recurso ao STJ, o filho alegou que a responsabilidade da pessoa jurídica prestadora de serviços é objetiva e que não foi oferecida a segurança que o consumidor espera de um hospital. Sustentou ainda que caberia ao estabelecimento de saúde a comprovação de inexistência de defeito na prestação do serviço, e não a ele provar o oposto.

Serviço defeituoso
O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a responsabilidade civil do hospital é objetiva em relação aos serviços por ele prestados e que as falhas da equipe de profissionais que atuam na instituição consubstancia defeito nessa prestação.

De acordo com o ministro, não se pode admitir que o deslocamento da prótese por causa da simples transposição do paciente da mesa cirúrgica para a maca tenha sido um fato natural, fortuito. Ao contrário, segundo ele, a ocorrência indica que houve equívoco na escolha da prótese implantada no paciente ou imperícia em sua transferência da mesa para a maca.

Sanseverino disse que a análise sobre o nexo causal, na hipótese dos autos, não encontra impedimento na Súmula 7 do tribunal, a qual veda revisão de provas em recurso especial. Conforme explicou, a conclusão pela responsabilidade civil do hospital pode ser extraída a partir dos fatos narrados no próprio acórdão recorrido, que reproduz trechos do relatório pericial.

Nexo inafastável
Com base exatamente nesses fatos, o ministro observou que, se a luxação inicial foi consequência do uso de prótese que se revelou pequena e, em seguida, da remoção do paciente pela equipe de enfermagem, não se pode afastar o nexo causal entre sua morte (provocada pela perda de sangue na segunda cirurgia) e aquelas falhas técnicas anteriores.

A indenização por danos morais foi fixada em 300 salários mínimos, acrescidos de juros moratórios desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual, e de correção monetária desde a data do julgamento no STJ.

Fonte: http://www.stj.jus.br/
Foto: https://www.facebook.com/stjnoticias/photos/

Proposta de legalização do aborto causa polêmica no Senado

A proposta de interrupção voluntária da gravidez até as doze primeiras semanas de gestação, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), motivou divergências durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, nesta terça-feira (5). Para os defensores, as mortes de mulheres em razão de abortos clandestinos e a garantia da mulher de optar sobre se deve ou não reproduzir justificam a liberalização. Além da defesa do direito à vida do feto, os opositores argumentaram que os dados sobre abortos estão sendo inflados para caracterizar um problema de saúde pública e favorecer as mudanças na legislação.

Henrique Batista da Silva, secretário-geral do Conselho Federal de Medicina (CFM), foi um dos que observaram que a ilegalidade do aborto não tem impedido sua prática no país. Segundo ele, os abortos respondem por 11,4% do total de óbitos maternos e as complicações do aborto inseguro representam a terceira causa de ocupação dos leitos obstétricos. Seriam mais de 200 mil internações anuais no SUS para curetagens pós-aborto.

— O CFM defende a autonomia da vontade da mulher, presente também em situações de terminalidade da vida, entre outras. A proteção ao ser humano deve ser pautar, em princípio, por objetivos morais e éticos — declarou.

Isabela Mantovani, especialista em saúde coletiva, em posição contrária, questionou estimativas de que os abortos ilegais no país se situam entre 1 milhão e 1,5 milhão por ano. Com base em estudo da Universidade de Brasília (UnB) pelo qual uma em cada duas mulheres que abortam precisam de internação, ela afirmou que não mais de 100 mil abortos clandestinos são realizados por ano.

— A estratégia é colocar os números lá em cima, para que o aborto seja legalizado —sustentou, dizendo que o mesmo aconteceu em países onde a prática acabou sendo liberada.

Sugestão popular
A audiência da CDH foi a primeira de uma série programada para orientar a decisão sobre sugestão, vinda da sociedade, (SUG 15/2014) sobre projeto de lei para legalizar o aborto até 12ª segunda semana de gestação, com o suporte do SUS. A proposta chegou ao Senado por meio do Portal e-Cidadania, com apoio de mais de 20 mil pessoas. Para passar a tramitar como projeto, o texto depende da aprovação na comissão.

As audiências foram solicitadas por requerimentos dos senadores Paulo Paim (PT-RS), que preside a comissão, e Magno Malta (PR-ES), relator da matéria, que se revezaram na coordenação desse primeiro debate. Malta garantiu que não vai fechar seu relatório a “toque de caixa”. Disse que vai, inclusive, promover encontros entre defensores e críticos da proposta com demais senadores da comissão, em almoços de trabalho, para que os colegas possam formar melhor juízo sobre o tema.

No Brasil, apenas em três situações o aborto deixa de ser crime e pode ser feito de modo assistido em unidades do sistema público de saúde: em caso de gravidez resultante de estupro, de risco à vida da mãe e quando a gestação for de feto anencéfalo. Em qualquer outra hipótese, a prática do aborto ou sua promoção pode acarretar de um a quatro anos de prisão, nos termos do Código Penal.

Guerra de dados
Ana Maria Costa, presidente do Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (Cebes), lamentou a “guerra de dados” sobre a prática do aborto, com informações lidas a partir dos “valores e moralidade” de cada um. Depois de lembrar que a maioria dos países civilizados já legalizou o aborto voluntário no início de gestação, ela disse que o tema diz respeito à democracia brasileira, sobre retirar a mulher da condição de uma cidadania rebaixada. Ilka Teodoro, que coordena a Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, afirmou que manter o aborto na ilegalidade criminaliza a mulher, cria sobrecarga no sistema de saúde e fragiliza vidas.

— Por isso, esse debate aqui é sobre as mulheres que escolhemos deixar morrer em decorrência sobre maus procedimentos abortivos — destacou Ilka.

Já a médica Elizabeth Kipman Teixeira afirmou que a legalização reflete a disseminação de uma “mentalidade antivida”. Destacou, ainda, que a prática não é livre de riscos de médio e longo prazo à saúde da mulher, tais como doenças circulatórias, distúrbios cerebrais, câncer e desordens psicológicas e mentais. Eliane Oliveira, também médica e professora da Universidade Federal do Ceará, disse que o aborto “desumaniza e coisifica” a mulher.

— A relação da mulher com a gravidez é de responsabilidade, e não de direito de matar uma criança que não tem condições de se defender — opinou Elizabeth.

A presidente do Conselho Nacional Saúde (CNS), Maria do Socorro Souza, salientou que as mulheres possuem capacidade para refletir e decidir sobre o que é melhor para si mesmas em relação à concepção. Ela criticou posições morais “injustas” com quem opta pelo aborto, sobretudo porque são as mulheres que, historicamente, cuidam da vida ao atender as necessidades das crianças e dos idosos das suas famílias.

Direitos reprodutivos
Maria do Socorro observou ainda que o Brasil é parte em acordos internacionais que obrigam o país a desenvolver políticas em favor dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Em reforço, Rosângela Aparecida Talib, do Movimento Católicas pelo Direito de Decidir, que os direitos reprodutivos são considerados direitos humanos e, portanto, cabe ao Estado atuar para que sejam cumpridos.

— Tudo que a gente quer é que as mulheres sejam recebidas no nosso serviço e que ninguém coloque o dedo no nariz dela para dizer o que deve ou não fazer. Vivemos num páis laico, e é sua consciência esclarecida que vai lhe dar um norte — comentou Rosângela.

Maria Esther Albuquerque Vilela, que representou o Ministério da Saúde, destacou que a assistência no campo dos direitos reprodutivos inclui a obrigação de oferta de serviços públicos de orientação e de amplo leque de métodos contraceptivos.

Rede Cegonha
De militância católica, o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles considerou que a mulher, na realidade, é a grande vítima do aborto. Ele apelou para que o governo implante com todo o rigor o programa Rede Cegonha, a seu ver um bom caminho de proteção à mulher grávida que, por se sentir abandona, acaba optando pelo aborto. Também deseja uma legislação que puna o “machismo” do homem que deixa sem apoio uma mulher grávida.

Autor do projeto do Estatuto do Nascituro, que tramita na Câmara dos Deputados, o ex-deputado federal Luiz Bassuma, um dos mais críticos à sugestão para legaliza o aborto, disse que a prática vai além de um “assassinato”, significando o “roubo de uma vida, seus sonhos e esperanças”. Também condenou a ideia de que o tema “direitos reprodutivos” seja de interesse apenas feminino, não cabendo ao homem opinar.

Mais educação
A senadora Regina Sousa criticou a criminalização do aborto e alerta para um olhar mais humanitário sobre o assunto. Ela relatou a história da sua avó, que era parteira no interior do Piauí e acolhia mulheres que estavam “perdendo o bebê”, como se falava na época.

— A sociedade deve despir-se das questões religiosas, das disputas ideológicas, da guerra dos números e estatísticas e lançar um olhar mais humanitário para a questão do aborto — declarou, apontando as diferenças entre as mulheres ricas e pobres no que se refere à assistência nessas situações.

Participou ainda da audiência o senador Eduardo Amorim (PSC-SE).

Fonte: http://www12.senado.leg.br/
Foto: Senado Federal, via Flickr