Em Formosa (GO), paciente propôs ação reparatória contra o município e contra o médico que efetuou laqueadura, por ter descoberto que estava grávida dois meses após a cirurgia.
A mulher requereu indenização por danos morais no valor de R$ 144.800,00.
Em defesa do médico, o corpo jurídico do FUMDAP chamou a atenção do judiciário quanto a ocorrência da prescrição, demonstrou que a gravidez foi anterior à laqueadura, tendo também observado que o nascimento de uma criança não é passível de ocasionar danos morais.
A Juíza de Direito Dra. Marina Cardoso Buchdid entendeu que, em vista da cirurgia ter sido efetuada através do SUS, não haveria relação de consumo porquanto o serviço não foi prestado mediante remuneração. No caso, o prazo prescricional seria de 3 (três) anos, conforme disposto no Código Civil para ações ordinárias de reparação.
A cirurgia foi feita no dia 10 de janeiro de 2010 e a gravidez descoberta em março daquele ano. O prazo prescricional, então, findou em março de 2013. A ação somente foi proposta em 2014.
Pelo reconhecimento da prescrição, o processo foi extinto com resolução de mérito.
Foto: TJ-GO, via Flickr