Paciente do Distrito Federal processou laboratório por entender que houve erro em exame com resultado positivo para câncer de próstata. Em 2012, o homem foi submetido à laparoscopia. O resultado do novo exame foi negativo para câncer. Entendendo pelo erro do primeiro diagnóstico, requereu R$ 100.000,00 por danos morais, mais danos materiais.
A prova pericial apontou que, apesar de os exames parecerem contraditórios à primeira vista, não o são: em verdade a neoplasia foi ressecada no momento da punção realizado pelo laboratório réu. O autor realmente era portador de câncer, porém sua lesão foi extirpada no procedimento de biópsia por agulha.
O laboratório foi defendido pelo corpo jurídico do FUMDAP.
Ao final, o pleito foi sentenciado improcedente. O autor apelou da decisão, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento, mantendo a improcedência do pedido indenizatório.
O acórdão foi publicado em 19/05/2015.
Foto: University of Liverpool, via Flickr