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Homem será indenizado por esquecimento de agulha no antebraço

Em remessa obrigatória, o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira condenou o município de São Luís do Norte (GO) a indenizar o paciente por dano moral, no valor de R$ 15 mil, devido a objeto metálico deixado em seu antebraço, após procedimentos médicos a que foi submetido no Hospital Municipal. A sentença,… Continuar lendo Homem será indenizado por esquecimento de agulha no antebraço

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