Empresário morre após ter intestino e uretra perfurados
O empresário acreano Helano Moniz morreu na noite de terça-feira (29), após 19 dias na UTI do Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo (SP). A informação da morte foi repassada pelo empresário George Pinheiro, tio da vítima.
Moniz havia sofrido complicações numa cirurgia, ainda em Rio Branco (AC), de doação de um rim ao irmão, Hevem Moniz. Na ocasião, os médicos teriam perfurado sua uretra e intestino, causando sérias complicações e infecção generalizada.
No dia 10 de setembro, com o quadro de saúde se agravando, o empresário foi transferido de jatinho UTI, como parte do contrato do seu plano de saúde.
O caso está sendo apurando pelo Hospital das Clínicas de Rio Branco.
Fonte: http://www.jornalopiniao.net/
Foto: US Army Africa, via Flickr
Paciente de cirurgia estética teve indenização negada após FUMDAP comprovar diligência médica no procedimento
Em Brasília, uma paciente e seu companheiro propuseram ação indenizatória contra uma clínica de cirurgia plástica e a profissional cirurgiã, sob a alegação de resultado insatisfatório, requerendo condenação por danos materiais no importe de R$ 19.405,00 e por danos morais e estéticos no valor de R$ 50.000,00 para cada autor.
No ano 2006, a paciente submeteu-se a procedimento de colocação de próteses mamárias e redução de pele em excesso. Após a cirurgia, a mama direita teria ficado endurecida e a pele demasiadamente esticada.
Foram efetuados procedimentos corretivos, mas os problemas teriam não só persistido, como também ocorrido o aparecimento de cicatrizes no abdome e a paciente passado a sofrer dores nas costas, nos braços, na região do osso esterno e na região peitoral.
No mérito, o corpo jurídico do FUMDAP comprovou que a profissional médica utilizou a técnica recomendada, não tendo havido ocorrência de erro médico.
A paciente relatou ter sofrido agressões físicas por parte do autor, seu companheiro, inclusive em período imediatamente pós operatório, com chutes e golpes contra as áreas operadas. Diagnosticada com transtorno de personalidade dependente, transtorno de personalidade histriônico e episódios depressivos crônicos, a paciente teria efetuado outros procedimentos anteriores com profissional diverso, tendo ficado igualmente insatisfeita.
O laudo pericial apontou que “(…) Atualmente, a paciente já modificou seu corpo, havendo ainda a evolução de contratura capsular na mama direita com grande assimetria e prejuízo ao resultado estético, o que pode acontecer até anos após o último procedimento realizado, principalmente em pacientes que não seguem as orientações pós operatórias e que são submetidas a trauma. (…) uma das causas de desenvolvimento de contratura capsular com assimetrias são os traumas repetidos na região, o que é compatível com a história de múltiplas agressões sofridas pela paciente”.
O perito também afirmou que as cicatrizes observadas apareceram em local anatomicamente correto, tendo atribuído a ocorrência à própria fisiologia da paciente e à sua desídia em seguir o tratamento pós-operatório recomendado.
O magistrado observou que “a autora não contribuiu com os procedimentos pós operatórios, tendo chegado a arrancar o dreno com suas próprias forças, deixando de fazer uso da medicação prescrita e do “soutien” cirúrgico adequado. Todas essas são causas eficazes, como exsurge do laudo, para a ocorrência de assimetria das mamas, decorrente de contratura capsular.”
Sob estes fundamentos, foi afastada a responsabilidade civil das rés e, consequentemente, a indenizabilidade dos danos moral e estético alegados na inicial.
Foto: ben klocek, via Flickr