13 de outubro de 2015 - Anadem

ANADEM em expansão pela América Latina

Na última terça-feira (06), na Bolívia, a ANADEM assinou convênio de cooperação técnica e científica com a Fundación Científica Profesional – FUNCIPRO e com a Escuela de Ultrassonografia de Bolívia, pelo qual a ANADEM terá,  a partir de janeiro de 2016, sucursal em Santa Cruz de La Sierra e representações nos Departamentos e Províncias de La Paz, Cochabamba, Potosi, Tarija, Sucre, Oruro, Pando e Beni.

É a primeira experiência internacional da ANADEM em sua expansão para a América Latina. Nas fotos abaixo, o Presidente Raul Canal e a Dra. Litzzy Columba.

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Durante sua estada na Bolívia, Raul Canal também participou da 1ª Jornada Internacional Brasil Bolívia de Judicialização da Medicina, em Santa Cruz de La Sierra, ocorrida no dia 06 de outubro.

O evento foi uma parceria entre a Fundación Científica Profesional – FUNCIPRO, a Escuela de Ultrasonografía de Bolivia FUNCIPRO S.R.L., a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética – ANADEM e o Fundo Prestamista de Defesa Profissional – FUMDAP.

A jornada contou com a presença de médicos e reitores de três universidades. Foram debatidas questões acerca do ensino médico na Bolívia e da judicialização da Medicina no mundo.

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Também, na última quarta-feira (07) a Rede Nacional de Televisão da Bolívia entrevistou Raul Canal e os doutores Javier Santalice e Litzzy Columba durante programa matinal da BOLIVISÃO. O tema da entrevista foi a “gestion jurídica del riesgo medico” e os estudantes brasileiros que cursam Medicina na Bolívia.

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Paciente sofre hemorragia na boca e dentista é condenado a indenizar

O juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa manteve a sentença que condenou um dentista e uma clínica odontológica de Goiânia a indenizarem, em R$ 10 mil por danos morais, paciente que sofreu um corte profundo no palato. O magistrado ponderou que, embora não fosse comprovado erro na cirurgia bucal, houve falha nos procedimentos pré e pós-operatórios.

Consta dos autos que o paciente se submeteu a tratamento periodontal, ocasião em que sua artéria no céu da boca foi atingida. Ele sofreu intensa hemorragia no momento, mas relatou que o dentista o dispensou, recomendando, apenas, repouso. Nos dias seguintes, ele procurou o profissional por várias vezes, mas não recebeu o socorro adequado, sendo ora atendido por assistentes, ora sendo indicado procurar medicação em farmácia.

Cerca de dez dias depois de sofrer o ferimento, ele recorreu, mais uma vez, ao odontólogo, com a mesma queixa do sangramento excessivo. Contudo, como estava próximo ao carnaval, o dentista o avisou que estava com viagem marcada e o orientou a recorrer ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), caso o quadro se agravasse. No dia seguinte, ele foi à instituição de saúde, onde, finalmente, foi suturado o local da lesão.

Para o magistrado, houve falha no atendimento após o machucado, uma vez que “foram ineficazes e insatisfatórias as medidas curativas”. Porfírio Rosa destacou também que o dentista “deixou de assumir integral responsabilidade pelo pós-operatório (…). Desse modo, tenho por caracterizadas a imperícia e a negligência do réu, que optou por viajar, deixando o paciente abandonado à própria sorte, peregrinando por hospitais públicos em busca de socorro”.

Antes do procedimento, o magistrado também elucidou que o réu poderia ter agido diferentemente, se tivesse houvesse exigência de verificar exames de coagulação sanguínea do paciente.

Recurso
O paciente já havia conseguido sentença favorável, proferida na 16ª Vara Cível na comarca de Goiânia, pelo juiz Leonardo Aprígio Chaves. O dentista e a clínica recorreram, mas o veredicto foi mantido sem reformas.

Segundo defesa da clínica odontológica, a mesma não teria responsabilidade sobre o incidente. Contudo, Maurício Porfírio Rosa salientou que o contrato entre paciente e dentista foi firmado com base na teoria da aparência, na qual “atribui-se (à pessoa jurídica) a obrigação de reparar os danos causados ao autor da ação, vez que, pelo seu comportamento, transmitiu ao requerente a confiança e a expectativa de que o tratamento se realizaria com responsabilidade”.

Sobre o dever de o dentista indenizar, o magistrado substituto em segundo grau esclareceu que o contrato firmado entre profissional de saúde e paciente encerra obrigação de meio, com exceção dos casos de cirurgia plástica. “Essa responsabilidade limita-se a um dever de desempenho, isto é, há o comprometimento de agir com desvelo, empregando a melhor técnica e perícia para alcançar um determinado fim”.

Fonte: http://www.tjgo.jus.br/
Foto: Texas Military Forces, via Flickr

Em Recife, família denuncia morte de bebê após médicos forçarem parto normal

A polícia está investigando a morte de um bebê na Maternidade Arnaldo Marques, no Ibura, Zona Sul do Recife (PB). A comerciante Maria Aparecida, 40 anos, deu entrada na unidade de saúde para dar à luz a uma menina, que morreu logo depois do parto. A mulher teria passado 10 horas sentindo contrações, até a bolsa estourar, e cerca de 3 horas até ser submetida à uma cesariana.

De acordo com o irmão de Maria Aparecida, toda essa espera foi por que a equipe médica queria fazer um parto normal, mesmo com os riscos e a idade da mulher. A família acredita que houve negligência e prestou queixa na delegacia do Jordão. O filho da comerciante esta revoltado por que, segundo ele, a mãe teve uma gravidez tranquila.

Através de nota, a direção da Maternidade Arnaldo Marque informou que o trabalho de parto ocorreu dentro da normalidade, sendo assistido, inclusive, pelo pai da criança. A direção esclarece, também, que vai apurar todas as informações e que encaminhou o feto para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) para identificar a causa da morte.

Fonte: http://tvjornal.ne10.uol.com.br/
Foto: Trillium Artisans, via Flickr

Erro médico se caracteriza por negligência e não dolo, diz TJ-RJ

Dolo não se confunde com negligência. A partir desse raciocínio, a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou um processo criminal contra uma médica de Petrópolis (RJ) em razão da morte de um paciente em decorrência de um erro no diagnóstico. Ela havia sido denunciada por homicídio doloso. A decisão evitou que a ação por erro médico fosse parar no Tribunal do Júri.

A decisão anulou o processo desde a denúncia apresentada pelo Ministério Público. O advogado da médica, Rodrigo de Oliveira Ribeiro, contou que o homem estava no hospital a fim de presenciar o nascimento do filho, quando começou a passar mal. Um médico avaliou que ele estava apenas nervoso. No dia seguinte, o homem continuou passando mal e foi atendido por outro médico. Como não melhorou, ele foi novamente assistido, desta vez pela médica, que também não identificou o real problema. Pouco tempo depois ele morreu, vítima de um infarto.

O fato aconteceu em 2005 e na ocasião foi considerado um possível erro médico e um inquérito foi aberto. Contudo, sete anos depois o Ministério Púbico apresentou uma denúncia acusando a médica e o colega de profissão de homicídio doloso, em razão do erro médico.

Para o MP, a médica e o colega, “livre e conscientemente”, dirigiram sua conduta “dolosa e finalística, para a consecução do evento incriminado em lei, com animus necandi [intenção de matar]”. Isso porque, “por exercerem a profissão de médicos, deixaram de prestar os exigidos cuidados à vítima, que veio a óbito devido a enfarto do miocárdio e edema pulmonar, tendo ambos violado dever inerente à profissão, pois, além de demorarem a prestar atendimento à vítima, não efetuaram a correta interpretação do exame eletrocardiograma”.

Segundo o MP, os réus tinham obrigação de cuidado com a vítima, devendo mantê-la sob observação, ou requerer sua internação. O caso tramitou por 10 anos na 1ª Vara Criminal de Petrópolis. O juiz que recebeu os autos decidiu por rejeitar a denúncia do MP por reconhecer a incompatibilidade do erro médico ser praticado com intenção. Mas a ação foi parar nas mãos de outro juiz, que revogou a decisão e aceitou a denúncia. As partes interpuseram um recurso na própria instância. Um terceiro magistrado confirmou a abertura da ação penal contra a médica.

A médica estava prestes a ser levada ao tribunal do júri, quando a defesa dela entrou com um pedido de Habeas Corpus, distribuído à 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Ao analisar o caso, a desembargadora Katia Maria Amaral decidiu anular o processo desde o oferecimento da denúncia por considerar que a conduta criminosa não foi devidamente tipificada.

“Nesse contexto, há que se concluir que a denúncia confunde crime comissivo por omissão [quando o agente tem o dever de agir para evitar o dano, mas não o faz] com negligência, ao atribuir aos réus a prática de crime de homicídio doloso, o teria feito sem lastro probatório mínimo”, afirmou a relatora.

Segundo a relatora, não há como se exercer defesa eficaz em relação “a condutas ora ditas culposas, ora dolosas”. “A descrição da denúncia revela imputação de efetivo dolo direto aos réus, já que teriam agido com animus necandi, até porque, em nenhum momento o Ministério Público afirma que eles assumiram o risco de produzir o resultado, ou seja, teriam dirigido sua conduta dolosa e finalisticamente, para a consecução do evento criminoso, por se tratarem de agentes garantidores, já que exerciam a profissão de médicos, do que se poderia concluir que, teriam agido com dolo direto, em razão deste fato”, ressaltou.

Fonte: http://www.conjur.com.br/
Foto: Rafiq Sarlie, via Flickr

Presidente da ANADEM palestra no dia 14, durante a Semana do Médico organizada pelo Sindmed-AC

O Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC) organizou palestras voltadas para médicos e para a população durante a Semana do Médico.

Na terça-feira (13), vários especialistas estarão no auditório da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) para falar sobre os riscos da pressão alta, sobre diabetes, hepatites e até sobre a saúde bucal.

O evento ainda contará com o apoio do Hemoacre que disponibilizará o ônibus de coleta próximo ao evento para os interessados em doar sangue. Ainda serão realizados testes para a detecção da diabetes e a aferição da pressão arterial.

O presidente do Sindmed, Ribamar Costa, explicou que a ação tem o objetivo de oferecer melhor qualidade de vida para a população, realizando a prevenção de doenças. “O atendimento busca a prevenção e busca aproximar ainda mais a população das ações desenvolvidas pelos médicos”, explicou o sindicalista.

A Semana do Médico começou às 9 horas da segunda-feira (12) com a distribuição de brinquedos para crianças carentes, na Escola João Mariano, no Bairro Taquari.

Os dias 14 e 15 serão voltados para atividades científicas, no Hotel Best Western, a partir das 19h. Entre os temas voltados para os médicos estarão “As Perícias Médicas na Visão do Advogado”, “Responsabilidade Civil dos Médicos” e “A Relação do Médico com a Perícia Oficial Criminal”. Entre os especialistas que ministrarão os temas estão os advogados Eduardo Dantas, Raul Canal – presidente da ANADEM, e o médico Shu Em Lay Paes Leme.

Para participar das palestras, os interessados devem fazer inscrição através de formulário online.

A classe ainda foi convidada a participar de uma sessão solene da Assembleia Legislativa do Acre, às 11h do dia 15, em homenagem ao médico.

A Semana do Médico será encerrada com a tradicional festa dos médicos, batizado como Baile das Esmeraldas, que contará com a apresentação da banda MPBlack.

Maiores informações pelo telefone (68) 3224-6483.

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Fonte: http://www.sindmedacre.com/
Foto: http://www.riobranco.ac.gov.br/ (Rocha)