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Hospital indenizará homem que contraiu infecção por micobactéria

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) fixou em R$ 30 mil o valor da indenização que o Vitória Apart Hospital deverá pagar a um homem que contraiu infecção por micobactéria durante cirurgia para retirada de cálculo na vesícula. Deste valor, R$ 15 mil são referentes à indenização por danos morais, enquanto os outros R$ 15 mil dizem respeito aos danos estéticos sofridos.

A decisão foi unânime. Segundo os autos, no dia 19 de julho de 2007, o autor da ação foi submetido a uma videolaparoscopia para retirada de cálculo na vesícula, oportunidade em que foi contaminado pela micobactéria, que, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), está fortemente relacionada às falhas nos processos de limpeza, desinfecção e esterilização de produtos médicos.

Ainda de acordo com os autos, em virtude da infecção, o paciente submeteu-se a tratamento com diversos medicamentos e, ainda, a duas novas cirurgias, que tiveram complicações generalizadas, tendo o autor da ação permanecido na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) por 21 dias. Além disso, o paciente precisou ser submetido a sessões de fisioterapia.

Em seu voto, o relator da Apelação Cível, desembargador substituto Marcos Assef do Vale Depes, destaca que “o surto de micobacterioses, no ano de 2007, após procedimentos cirúrgicos desse jaez, ocasionado precipuamente pela inoperância de maiores cuidados de esterilização e higienização dos equipamentos utilizados, atingiu ampla veiculação em mídia local e nacional”.

“Impende registrar, ainda, que da análise dos documentos acostados nos autos, nota-se que a complicação pós-operatória, que se deu, como visto, em virtude da infecção hospitalar, comprometeu a estética do autor, deixando o mesmo com uma enorme cicatriz e sem o umbigo”, concluiu o relator, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais membros do Colegiado.

Fonte e foto: http://www.tjes.jus.br/

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