UFMG deve indenizar cidadão diagnosticado erroneamente com vírus HIV

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou a sentença que condenou a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) a indenizar em R$ 6 mil, a título de danos morais, um cidadão em razão de exame falso positivo para o vírus HIV. A sentença foi proferida pelo Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.

A instituição recorreu ao TRF1 sustentando que não há nos autos prova de que tenha ocorrido qualquer dano de ordem moral. Pondera que eventual falha ocorrida no exame configura caso fortuito ou força maior, que exclui a obrigação de indenizar, dada a ausência de nexo causal.

Não foi o que entendeu o Colegiado ao analisar a questão. “Compulsando os autos, verifico que está configurada a ocorrência de dano moral ao autor, decorrente de erro diagnóstico, restando demonstrado o nexo de causalidade entre o ato do Hospital das Clínicas da UFMG e o abalo psicológico sofrido pelo autor”, disse o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, em seu voto.

Ainda segundo o relator, “a notícia de uma contaminação pelo vírus HIV representa um transtorno de considerável monta, motivo pelo qual tal informação somente deve ser divulgada ao examinado após confirmada em um segundo exame, o que não ocorreu na presente demanda. Assim, considero razoável a fixação do valor de R$ 6 mil para indenização por danos morais”.

A decisão foi unânime.

Fonte: https://portal.trf1.jus.br
Foto: photl.com

Médico é denunciado por crime após negligência que teria resultado em aborto

Um médico de Minas Gerais foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de aborto sem consentimento da paciente. O caso aconteceu em abril de 2013 em uma Unidade de Atendimento Imediato (UAI) de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Segundo o MPF, na madrugada de 25 de abril, a paciente estava recebendo atendimento pré-natal quando sentiu fortes dores na barriga, sendo encaminhada a uma outra UAI para realizar uma avaliação obstétrica. Na nova unidade, ela foi atendida pelo médico denunciado, fez um exame de toque e solicitou outro de urina. Logo em seguida, ele receitou um medicamento para dor e autorizou a paciente a voltar para casa.

Mesmo depois de receber a medicação, a paciente notou que as dores ficaram mais fortes e resolveu não obedecer o médico, permanecendo no hospital. Apesar de reclamar das dores, ela não foi atendida pelo acusado, segundo o Ministério Público Federal.

Por volta das 5h, ela começou a ter um sangramento e foi levada para o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), encaminhada direto ao bloco cirúrgico. A mulher teve que passar por uma cesariana de emergência e a morte do bebê foi confirmado.

Ao investigar o exame de urina da paciente, a perícia disse ter encontrado a presença de uma proteína que sinaliza a ocorrência de uma pré-eclâmpsia. Esse diagnóstico exige do médico um maior cuidado, diante do risco de descolamento prematuro da placenta. Conforme a denúncia do MPF, o médico não assumiu o cuidado inerente a sua função, assumindo o risco de causar a morte do feto.

Sobre o diagnóstico, o MPF afirma que o médico “além de não realizar outros exames médicos, ignorou solenemente o quadro clínico da paciente. Além disso, desprezou importantes informações declinadas pela própria gestante, assim como seu quadro de hipertensão gestacional, uma vez que informou usar o medicamento metildopa”.

O MPF ainda ressaltou que o crime não resulta de erro de diagnóstico, mas de omissão imprópria. Assim, a denúncia acusa o médico de cometer cometer os crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante (artigo 125) e de expor a vida de terceiro a risco (artigo 132), ambos do Código Penal Brasileiro. As penas para os crimes, somadas, vão de 3 anos e 3 meses a 11 anos de prisão.

Fonte: http://www.em.com.br/
Foto: Gisella Klein, via Flickr