Um médico de Minas Gerais foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de aborto sem consentimento da paciente. O caso aconteceu em abril de 2013 em uma Unidade de Atendimento Imediato (UAI) de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Segundo o MPF, na madrugada de 25 de abril, a paciente estava recebendo atendimento pré-natal quando sentiu fortes dores na barriga, sendo encaminhada a uma outra UAI para realizar uma avaliação obstétrica. Na nova unidade, ela foi atendida pelo médico denunciado, fez um exame de toque e solicitou outro de urina. Logo em seguida, ele receitou um medicamento para dor e autorizou a paciente a voltar para casa.
Mesmo depois de receber a medicação, a paciente notou que as dores ficaram mais fortes e resolveu não obedecer o médico, permanecendo no hospital. Apesar de reclamar das dores, ela não foi atendida pelo acusado, segundo o Ministério Público Federal.
Por volta das 5h, ela começou a ter um sangramento e foi levada para o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), encaminhada direto ao bloco cirúrgico. A mulher teve que passar por uma cesariana de emergência e a morte do bebê foi confirmado.
Ao investigar o exame de urina da paciente, a perícia disse ter encontrado a presença de uma proteína que sinaliza a ocorrência de uma pré-eclâmpsia. Esse diagnóstico exige do médico um maior cuidado, diante do risco de descolamento prematuro da placenta. Conforme a denúncia do MPF, o médico não assumiu o cuidado inerente a sua função, assumindo o risco de causar a morte do feto.
Sobre o diagnóstico, o MPF afirma que o médico “além de não realizar outros exames médicos, ignorou solenemente o quadro clínico da paciente. Além disso, desprezou importantes informações declinadas pela própria gestante, assim como seu quadro de hipertensão gestacional, uma vez que informou usar o medicamento metildopa”.
O MPF ainda ressaltou que o crime não resulta de erro de diagnóstico, mas de omissão imprópria. Assim, a denúncia acusa o médico de cometer cometer os crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante (artigo 125) e de expor a vida de terceiro a risco (artigo 132), ambos do Código Penal Brasileiro. As penas para os crimes, somadas, vão de 3 anos e 3 meses a 11 anos de prisão.
Fonte: http://www.em.com.br/
Foto: Gisella Klein, via Flickr