STJ confirma que membros da família têm direito à indenizações individuais por erro médico
Um casal e seus dois filhos menores vão receber indenizações individuais por erro médico que deixou graves sequelas em uma das crianças. Em março de 2006, a menina, à época com um ano e três meses de vida, foi levada ao hospital com vômitos, perda de apetite e sonolência.
Foi internada na UTI, onde recebeu altas doses de sedativos e anestésicos, que geraram complicações e comprometeram seu desenvolvimento cerebral e locomotor. A criança ficou com sequelas permanentes e irreversíveis, de forma que não consegue nem se comunicar.
O hospital foi condenado pela Justiça estadual a pagar indenização por danos materiais que incluem pensão mensal vitalícia à menina, ressarcimento de despesas futuras com seu tratamento e lucros cessantes à mãe, que parou de trabalhar para cuidar da filha. No recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o hospital questionou os valores do dano moral idênticos para cada um dos quatro membros da família: R$ 255 mil.
Intensidade do dano
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a Corte Especial do STJ já reconheceu que um dano capaz de abalar o núcleo familiar deve ser considerado em relação a cada um de seus membros. Isso porque cada um deles tem relação de afeto com a vítima direta e sofre individualmente o seu dano.
Salomão disse que não há dúvida quanto à maior gravidade do dano à vítima direta dos erros médicos. Em relação à mãe, ao pai e ao irmão, os danos experimentados são diferentes, portanto os valores de suas indenizações também devem ser diferenciados.
O ministro manteve o valor do dano moral aos pais, que tiveram suas vidas profundamente alteradas, além da dor evidente com o estado da filha. Seguindo o voto do relator, a Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a indenização devida ao irmão para R$ 216 mil.
Fonte: http://www.stj.jus.br/
Foto: Sharon Mollerus, via Flickr
Presidente da ANADEM debateu associativismo
Na sexta-feira, dia 13, o Presidente da ANADEM, Dr. Raul Canal, debateu sobre ASSOCIATIVISMO E PROTEÇÃO PATRIMONIAL na Federação das Indústrias de Minas Gerais, juntamente com a Federação Nacional de Proteção de Bens, a FEAB de Goiás e a AFAM de Minas Gerais.
CRM-PI procede interdição ética de hospital e maternidade

O Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) interditou na sexta-feira (13) o Hospital Geral de Picos e a maternidade, devido irregularidades encontradas no ambiente de trabalho das duas instituições. Em verificação “in loco”, o presidente do CRM-PI Emmanuel Pontes e comissão constataram a falta de médicos e equipamentos.
Com a decisão, os médicos ficam proibidos de atender os pacientes sob pena de processo disciplinar.
Emmanuel Pontes disse que flagrou a maternidade sem nenhum médico na manhã da sexta-feira. “Não havia nenhum médico de plantão na maternidade. Andamos por todo o hospital e não havia nenhum médico, além de não ter atendimento de urgência”, disse o presidente.
No hospital, foi constatada também a falta de médicos em especialidades, além de centro cirúrgico sem anestesistas e sem sala de recuperação.
O Hospital Geral de Picos pertence a uma iniciativa privada, porém faz atendimento pelo SUS, segundo o Conselho Regional de Medicina.
“Há cerca de seis meses fizemos um indicativo de interdição ética, agora estamos fazendo a interdição. Há um descaso com o CRM e mesmo após o alerta do Conselho não houve avanços nas irregularidades no hospital”, disse Emmanuel Pontes.
Também, o presidente do Conselho Regional de Medicina, Emmanuel Pontes, informou que recebeu denúncias de cobrança ilegal de consultas na maternidade e Casa de Saúde São José no município de Picos. Durante a visita na sexta-feira (13), uma paciente informou que um médico teria lhe cobrado R$ 500,00 para fazer um parto normal. O pagamento seria dividido em duas parcelas de R$ 250,00. O Conselho vai apurar a denúncia e levar a autoridades competentes.
Fonte: http://cidadeverde.com/
Fotos: divulgação – cidadeverde.com

