Mulher receberá pensão e indenização de R$ 50 mil por morte de bebê

Um médico e o município de Serra, na Grande Vitória (ES), foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais após uma moradora da região ter seu filho, de apenas dez meses, morto por conta de negligência médica.

Na sentença da juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca da região, Telmelita Guimarães Alves, ainda fica determinado que os requeridos paguem, como reparação por danos materiais, uma pensão mensal à mãe do bebê no valor de dois terços do salário mínimo, dos 14 anos, idade em que o menor ajudaria na renda familiar, até o período em que a criança completaria 25 anos de idade, devendo ser reduzido, então, para um terço do salário mínimo até a data em que a vítima estaria com 71 anos.

De acordo com as informações do processo, após dar entrada em uma unidade de saúde do município de Serra, com seu filho apresentando, por 72 horas, quadro clínico de diarreia intensa, a mulher recebeu orientação do médico que apenas mantivesse o menor hidratado.

Ainda de acordo com as alegações da mulher, sem mesmo realizar qualquer exame laboratorial, o médico receitou dipirona e metoclopramida para o bebê, dispensando-a em seguida.

Porém, ao chegar em casa, o quadro se agravou e a criança veio à óbito. O bebê morreu em decorrência de desidratação e gastroenterite aguda.

A magistrada entendeu que ficou comprovada a negligência médica no caso da morte da criança, uma vez que, mesmo apresentando um quadro clínico grave, o bebê não passou por exames laboratoriais detalhados. “O paciente sequer fora submetido à mínima observação para possível diagnóstico. A negligência é nítida”, concluiu a juíza.

Fonte: http://www.tjes.jus.br/
Foto: photl.com

Pai acusa hospital de negligência após morte da filha em tomografia

A família da estudante de 18 anos Petra dos Santos Heleno acusa o Hospital Vera Cruz, de Campinas (SP), de negligência, após a jovem ter morrido ao receber contraste de iodo em um exame de tomografia.

Nesta quarta-feira (18), o pai, Paulo Roberto Gomes Heleno, confirmou que relatou ao hospital sobre as alergias da filha e que, inclusive, ela entrou com uma pulseira identificando a restrição. A unidade de saúde chegou a informar que a família não tinha conhecimento sobre a alergia da menina ao iodo. Após os questionamentos do pai, disse que ainda não foi procurada novamente pela família e que não vai se posicionar.

“É uma negligência que trouxe a morte de uma família. Não é só a paciente que morreu. Nós estamos todos meio mortos com isso (…) Eu espero que a morte da minha filha não seja em vão”, afirma o pai.

Petra havia sido internada para fazer o exame após caroços aparecerem no pescoço e ter febre. Ela chegou a ser medicada por outros médicos com antibióticos antes de procurar o hospital, segundo o pai. Ao se consultar com um otorrinolaringologista do Vera Cruz, o especialista receitou a tomografia. Na sexta (13) ela foi internada para o exame, que só aconteceria no sábado (14).

“A gente colocou [na ficha] que ela tinha alergia a ácaros, poeira e pelo de cachorro. E que nós havíamos feito um exame e ela tinha apresentado um alto grau de alergias. Só que não aparecia alergia ao iodo, mas nós colocamos que ela tinha alergia, tanto que, quando ela entrou para o centro radiológico, ela entrou com uma pulseira no braço em vermelho escrito ‘alérgica'”, conta o pai.

Petra sofreu um choque anafilático após receber o contraste de iodo e chegou a ser encaminhada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas teve a morte cerebral confirmada na última segunda-feira (16).

O Hospital Vera Cruz informou, na segunda, que a jovem e a família não tinham o conhecimento de que ela era alérgica ao contraste iodado que seria usado no procedimento. Disse, ainda, que ao notar as primeiras reações de um possível choque anafilático, imediatamente a paciente foi socorrida por um especialista e transferida para uma unidade de tratamento intensivo (UTI) e submetida a todos os cuidados possíveis.

Pulseira indicava alergia
Apesar da indicação de alergia na ficha preenchida pela família, mesmo sem constar iodo, e da pulseira vermelha no braço direito, o pai questiona que o hospital não adotou nenhum procedimento diferente do habitual, como uma medida alternativa ou preventiva.

“Acho que a negligência do hospital está no momento em que, não se sabendo que era alérgica e apresentando um quadro de alergias, deveria ter sido adotado, por precaução, o mesmo procedimento de quem apresenta a declaração de ser alérgico. Existe essa possibilidade. Existe o contraste sem o iodo. Existem outras possibilidades que não foram levantadas”, revolta-se o pai.

Outras mortes suspeitas no hospital
Em janeiro de 2013, três pacientes morreram após exames de ressonância magnética no Hospital Vera Cruz. A investigação policial concluiu que as vítimas receberem por engano uma aplicação na veia da substância perfluorocarbono, que estava armazenada sem a devida identificação em frascos de soro fisiológico na clínica que funcionava dentro do hospital.

Entre os réus estão quatro médicos, sócios da clínica Ressonância Magnética Campinas (RMC) à época das mortes.

Os outros acusados são dois auxiliares de enfermagem, além de uma enfermeira. Todos foram denunciados pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O indiciamento da Polícia Civil foi por homicídio com dolo eventual – quando o risco é assumido -, mas a promotoria alterou a tipificação.

A auxiliar que preparou a solução com o produto errado não está entre os denunciados pelo Ministério Público à Justiça. De acordo com a promotoria, ela foi induzida ao erro.

O processo corre pela 1ª Vara Criminal e não há atualizações desde agosto. Desde março de 2014, a juíza Patrícia Suárez Pae Kim já interrogou os réus e ouviu pelo menos 27 testemunhas de defesa e acusação.

Fonte: http://g1.globo.com/
Foto: kanegen, via Flicrk

Insatisfação com resultado de tratamento estético não gera indenização

Juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente em parte o pedido inicial da autora de ação indenizatória, na qual pretendeu a restituição de valor pago por tratamento estético de gordura localizada e celulite, bem como compensação por dano moral, proposta em desfavor de clínica de estética.

A juíza decidiu pela rescisão do contrato celebrado entre as partes e pela condenação da clínica a restituir a quantia de R$ 1.216,67 pelo tratamento não concluído. O dano moral foi afastado.

De acordo com os autos, a autora contratou 12 sessões para tratamento estético e realizou apenas 7. A paciente obteve redução de medidas da barriga, cintura e quadril, à exceção das coxas, tendo o peso se mantido inalterado.

Nas conversas ocorridas entre as partes, a autora afirmou estar passando por problemas pessoais e estudando para concurso, e que somente retomaria o tratamento meses depois. Também afirmou, noutro momento, que estava cuidando de sua saúde, porém sem conseguir emagrecer, e ainda que seu médico achava que ela poderia estar com alguma disfunção hormonal.

Para a magistrada, diante desses fatos, não é possível imputar à clínica a falta de melhora mais acentuada e nem a frustração da autora com o “insucesso” do tratamento. Os indícios apontaram para a inexistência de defeito no serviço prestado e também para a culpa exclusiva da autora pela ausência de melhoria mais acentuada, ensejando a exclusão de responsabilidade do fornecedor, conforme dispõe o art. 14, § 3º, I e II do Código de Defesa do Consumidor, sendo incabível a compensação por dano moral e a restituição integral do preço pago.

Neste sentido, considerando que a autora pagou o valor total do tratamento, mais a multa de rescisão do contrato, concluiu a magistrada apenas pelo ressarcimento da diferença de R$ 1.216,67 pelas sessões não realizadas.

Da sentença, cabe recurso.

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/
Foto: photl.com