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Mulher receberá pensão e indenização de R$ 50 mil por morte de bebê

Um médico e o município de Serra, na Grande Vitória (ES), foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais após uma moradora da região ter seu filho, de apenas dez meses, morto por conta de negligência médica.

Na sentença da juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca da região, Telmelita Guimarães Alves, ainda fica determinado que os requeridos paguem, como reparação por danos materiais, uma pensão mensal à mãe do bebê no valor de dois terços do salário mínimo, dos 14 anos, idade em que o menor ajudaria na renda familiar, até o período em que a criança completaria 25 anos de idade, devendo ser reduzido, então, para um terço do salário mínimo até a data em que a vítima estaria com 71 anos.

De acordo com as informações do processo, após dar entrada em uma unidade de saúde do município de Serra, com seu filho apresentando, por 72 horas, quadro clínico de diarreia intensa, a mulher recebeu orientação do médico que apenas mantivesse o menor hidratado.

Ainda de acordo com as alegações da mulher, sem mesmo realizar qualquer exame laboratorial, o médico receitou dipirona e metoclopramida para o bebê, dispensando-a em seguida.

Porém, ao chegar em casa, o quadro se agravou e a criança veio à óbito. O bebê morreu em decorrência de desidratação e gastroenterite aguda.

A magistrada entendeu que ficou comprovada a negligência médica no caso da morte da criança, uma vez que, mesmo apresentando um quadro clínico grave, o bebê não passou por exames laboratoriais detalhados. “O paciente sequer fora submetido à mínima observação para possível diagnóstico. A negligência é nítida”, concluiu a juíza.

Fonte: http://www.tjes.jus.br/
Foto: photl.com

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