Julgada improcedente ação movida pelo Cremerj exigindo presença de médicos em casas de parto
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) é a favor da sentença que absolveu o Município do Rio de Janeiro em processo movido pelo Conselho Regional de Medicina (Cremerj) por suposta má adequação das casas de parto da cidade. O Cremerj alegou que o funcionamento dessas unidades de saúde apenas com enfermeiros e enfermeiras é ilegal, mas a Justiça Federal considerou que a situação não viola a lei.
Em parecer ao recurso do Cremerj, a procuradora regional da República Beatriz Barros defende a legalidade das casas de parto. “Os Centros de Parto foram criados por resolução do Ministério da Saúde em busca de melhoria e humanização dos partos dentro de uma proposta de maternidade simplificada, estabelecendo os parâmetros legais para a implantação dessas unidades. Elas visam o atendimento de gestantes de baixo risco que tenham o desejo de parir de parto normal e obedeçam a alguns critérios, como o acompanhamento pré-natal na própria instituição e ausência de doenças complicadoras (pressão alta, diabetes, bronquite, dentre outros problemas)”, explica a procuradora.
Na ação, o Cremerj argumentou que, por serem equiparadas a uma unidade médico-hospitalar, as casas de parto só poderiam funcionar adequadamente com o suporte de equipe médica devidamente regularizada e aparelhada, e que o funcionamento só com equipe de enfermeiros e enfermeiras seria ilegal, mesmo que sejam especialistas em procedimentos de parto. No entanto, em sua defesa, o Município alegou que o parto não é uma atribuição exclusiva dos médicos e médicas, como dispõe a Lei 7.498/86. A Secretaria Municipal de Saúde afirmou ainda que a parturiente e o recém-nascido serão atendidos em unidade hospitalar de referência em caso de necessidade, com ambulância preparada para o transporte de emergência.
De posse das informações, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido do Cremerj. Além do dispositivo apresentado pelo Município, a Lei que regulamenta o exercício da enfermagem estabelece que, entre as atividades do profissional, está o acompanhamento da evolução da gravidez e a execução do parto quando não se tratar de uma gravidez de risco.
O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Fonte: http://noticias.pgr.mpf.mp.br/
Foto: Carlo Scherer, via Flickr
Cremesp ratifica ação contra abertura de novos cursos sem infraestrutura
Em julho deste ano os ministérios da Educação e da Saúde aprovaram a criação de mais 2.290 vagas distribuídas entre 36 novos cursos de Medicina em todo o país. Todas as instituições autorizadas para funcionamento são privadas: 13 localizadas no Estado de São Paulo, representando 40,6% das vagas. A preocupação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) com a abertura indiscriminada de escolas médicas, está embasada na necessidade da formação médica de qualidade, requisito imprescindível para garantir o bom atendimento da população.
Resultados das auditorias realizadas pelo departamento de Fiscalização do Conselho, neste segundo semestre de 2015, comprovam que muitos municípios não dispõem sequer de estrutura básica e até mesmo recursos humanos para proporcionar ensino médico de excelência, que possa contar com a existência, por exemplo, de um hospital-escola preparado para receber os acadêmicos.
É o que foi constatado nos cursos de Medicina da Universidade Nove de Julho, que utilizaria hospital-escola na cidade de Mauá; da Universidade do Oeste Paulista, que utilizaria hospital-escola em Guarujá; e Universidade Santa Cecília, que utilizaria hospital-escola em Cubatão (Santos).
As instituições vistoriadas apresentaram falta de condições práticas e didáticas para a abertura de cursos de Medicina; ausência de todos os requisitos exigidos pela Portaria nº 13/2013 do MEC; e os hospitais-escola (sugeridos pelas universidades para complementação acadêmica) não haviam recebido certificação para atuar como hospitais de ensino, pois não apresentavam estrutura viável para a prática médica.
Em razão do exposto, o Cremesp enfatiza que não é possível conceder autorização para a abertura de vagas nos cursos de Medicina nas instituições citadas sem a viabilização e certificação de um hospital-escola com amplas condições, éticas e profissionais, para que o acadêmico realize seu estágio com supervisão e qualidade.
Fonte: http://www.cremesp.org.br/
Foto: MC Quinn, via Flickr