A autora ajuizou ação de indenização perante o juízo de Brasília (DF) pelos danos materiais e morais causados por erro médico do réu, ocorrido dentro das dependências do hospital, também réu. Segundo a autora, o médico realizou cirurgia para a retirada de sua vesícula biliar, sendo que após a cirurgia passou a sentir fortes dores na região abdominal, tendo sido constatada a presença de uma lâmina de bisturi dentro de seu abdômen, o que gerou a necessidade de nova cirurgia para a retirada do objeto.
O hospital apresentou defesa alegando que apenas cedeu suas instalações para o médico responsável; que não tem vínculo profissional com o médico; que a autora não teria juntado provas ao processo; e que não haveria ligação entre a cirurgia feita em seu hospital com a cirurgia realizada para retirada do objeto encontrado no abdômen da autora. Por fim, afirmou que a autora teria omitido o fato de ter sido submetida a uma cirurgia cardíaca e que a lâmina poderia ter relação com a cirurgia onde foi feita a abertura de seu tórax.
Em sua defesa, o médico alegou que o direito de indenização da autora estaria prescrito e que a lâmina encontrada não teria nenhuma relação com a cirurgia de retirada da vesícula, pois foi encontrada em local diverso de onde a cirurgia foi realizada, além de ser de tamanho incompatível com o bisturi que utiliza para extração de vesícula. Ao final, afirmou que a lâmina encontrada seria compatível com um bisturi utilizado em cirurgias cardíacas, procedimento pelo qual a autora já teria sido submetida, mas não havia mencionado.
O juízo da 6ª Vara da Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido e condenou os réus ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil. O magistrado destacou que os exames realizados antes da cirurgia que retirou a vesícula (em 20/05/06 e 22/05/06) demonstram não haver a presença da lâmina no corpo da autora, eliminando a possibilidade de já se encontrar em seu corpo quando da cirurgia para retirada da vesícula, eis que a cirurgia cardíaca teria sido realizada no ano de 2004.
Ao julgar o recurso do médico, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento apenas para condenar a autora a arcar com metade das custas processuais e dos honorários de sucumbência em razão de seu pedido de dano material ter sido negado. No mais, entenderam por manter a condenação pelos danos morais no valor de R$ 30 mil.
O acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 15/02/2016.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/
Foto: MilitaryHealth, via Flickr