CRM não cassa registro de médica indiciada por morte de mãe e bebê
A mãe de uma jovem que morreu junto com o seu bebê durante o parto no dia 24 de dezembro de 2012 vai recorrer da decisão do Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA), que optou por não cassar o registro da médica responsável pelo parto. A profissional já responde na Justiça por homicídio culposo pelo caso.
De acordo com informações do Portal G1, o julgamento da médica ocorreu em audiência fechada, com a presença da mãe da vítima, e seu advogado, a advogada do CRM e 19 conselheiros do Conselho. A defesa da médica não compareceu.
O CRM reconheceu a culpabilidade, porém não considerou caso para cassação ou suspensão. Haverá uma censura pública à médica no Diário Oficial.
O advogado que responde pelo Sindicato dos Médicos informou que ocorreu apenas a primeira parte do julgamento, mas que não há previsão de novas datas para que ocorra a próxima etapa, já que há prazos para recursos.
Segundo o G1, o atestado de óbito das vítimas definiu como causa morte: choque hemorrágico, histerectomia por laceração uterina, e cesariana por óbito fetal intrauterino.
De acordo com a Polícia Civil, o inquérito sobre a morte da jovem e seu bebê foi concluído em 2013. Inicialmente, o delegado indiciou a médica por homicídio doloso por ter assumido o risco de provocar a morte.
O inquérito foi encaminhado à Justiça que, ao analisar os autos, desqualificou o indiciamento da médica de homicídio doloso, enquadrando a mesma em homicídio culposo.
Com informações do Portal G1.
Créditos: GOBVA – Flickr
DF indenizará paciente que ficou paraplégico após diagnóstico errado
O Distrito Federal foi condenado a indenizar um homem que, por causa de um diagnóstico errado, ficou parcialmente paraplégico. Além de pagar danos morais no valor de R$ 100 mil, a condenação prevê pagamento de pensão vitalícia, correspondente a 1 salário mínimo, e restituição de despesas médicas efetuadas com tratamentos e produtos hospitalares.
O paciente contou que sofreu um acidente em 2009, na cidade de Laciara (GO), onde foi atendido no hospital local e depois encaminhado para o Hospital Regional de Planaltina (DF). Por causa da gravidade das lesões, foi transferido de lá para o Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), onde a equipe médica o examinou, medicou e orientou que fosse para casa e retornasse em outra data, com consulta marcada para avaliar os possíveis danos causados pelo acidente.
No dia seguinte, porém, o paciente passou a sentir terríveis dores que o obrigaram a voltar a um hospital, onde foi internado de imediato e encaminhado para cirurgia. Segundo ele, a falha no primeiro atendimento resultou no agravamento do seu quadro clínico, que o levou à paraplegia. Por esse motivo, pediu a condenação do DF no dever de indenizá-lo pelos danos materiais e morais sofridos.
Em contestação, o DF defendeu não ter havido falha no serviço público prestado, já que os médicos agiram conforme os protocolos padrões. Negou também qualquer responsabilidade pelo evento.
Após examinar o laudo pericial, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública considerou justos os pedidos de indenização da vítima. ”Houve negligência médica no atendimento, o que lhe acarretou o agravamento das lesões na coluna. O paciente teve alta hospitalar sem que houvesse a realização de exames de coluna e nem exames neurológicos, sensorial e motor para tronco, braços e pernas, como ressaltado no laudo pericial. Assim, comprovada a falha na prestação do serviço público de saúde, demonstrado está o nexo de causalidade entre o serviço defeituoso e os danos experimentados pelo autor”, concluiu o magistrado.
Mesmo com o recurso apresentado pelo DF, a condenação foi mantida, sendo aceito apenas o pedido de que a sentença seja paga de acordo com a Lei 9.494/97. A decisão foi unânime.