Judicialização da Medicina é tema de palestra da Anadem no Rio de Janeiro

Palestra Anadem Rio

O diretor técnico da Anadem no Rio de Janeiro, Dr. Maurício Price, proferiu palestra nesta segunda-feira (25/4), no Hospital Municipal Miguel Couto, sobre “Judicialização da Medicina e o Erro Médico”. O evento contou com a participação do superintendente regional da Anadem, Renato Duarte, e do representante estadual, Edwaldo Russell, e reuniu médicos e residentes da Cínica de Neurocirurgia do hospital, um dos mais importantes da cidade.

“Sou médico e percebo que nossa classe, após a formação, ingressa no mercado de trabalho sem a devida noção dos riscos do ato médico com implicações legais nas áreas cível, ético-profissional, criminal e administrativo. O exercício da medicina ainda é a mais nobre das profissões, embora admita que no Brasil não tem sido a mais romântica”, comentou Price durante a palestra.

No início de abril, a Anadem esteve no Miguel Couto a convite do Centro de Estudos do Hospital Municipal para apresentar o tema “Judicialização da Medicina”. Prestigiaram na ocasião o diretor do hospital, Dr. Cristiano Chame, o vice diretor, Dr. Luiz Gelluda, e o coordenador do Centro de Estudos, Dr. Washington Milezi, que agradeceu a iniciativa da Anadem no Rio de Janeiro de promover a qualificação e atualização dos profissionais de saúde.

Resultado insatisfatório de cirurgia não caracteriza, por si só, erro médico

Procedimentos médicos e cirúrgicos não têm obrigação de resultado, e sim de meio. Isso significa que os profissionais de saúde devem empregar as melhores técnicas para atingir o objetivo de seus pacientes, mas estes estão sujeitos a reações imprevisíveis, variáveis em cada organismo. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pela absolvição de um médico oftalmologista, que havia sido anteriormente condenado a indenizar uma mulher insatisfeita com cirurgia nas pálpebras.

O relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (na foto abaixo)considerou que o laudo da Junta Médica do Poder Judiciário não vislumbrou ocorrência de imperícia, erro ou negligência. “O profissional não possui a obrigação de garantir a cura, mas sim proceder de acordo com as regras e procedimentos necessários e mais adequados aos tratamentos realizados, mas sem ter a obrigação de garantir o resultado esperado, o qual exigido apenas nas hipóteses de cirurgias plásticas, o que não se verifica no caso em comento”.

Desembargador GO

A favor do médico, o colegiado considerou que a paciente estava informada dos riscos de cirurgia, tendo, inclusive, assinado um documento que informava quanto aos riscos do procedimento, bem como quanto aos possíveis resultados. “O mero insucesso do tratamento médico a que foi submetido a paciente não basta para justificar a pretensão indenizatória deduzida em desfavor do médico, razão pela qual competia à apelada comprovar a prática do ato ilícito, em sendo assim, não tendo desincumbido do referido ônus, não se reconhece seu direito à reparação pretendida”.

Consta dos autos que a autora se submeteu à primeira cirurgia aos 17 anos de idade, para correção da queda severa nas pálpebras superiores, denominada ptose palpebral. Doze anos depois, o problema, novamente, acometeu a paciente. Ela passou por mais duas cirurgias, mas a enfermidade persistiu. Segundo literatura médica, o quadro se caracteriza pela disfunção muscular da região e, em certos casos, é insuficiente, dispor de apenas cirurgias para transpor a força da pálpebra superior para a frontal. Veja decisão.

Fonte: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO

Créditos: Daniel X. ONeil / Flickr