O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou pedido de indenização movido por uma paciente que ficou insatisfeita com os resultados obtidos em duas cirurgias plásticas a que foi submetida entre 2013. Ela acusava o cirurgião de ter cometido erro médico e pedia ressarcimento de R$ 22 mil por danos materiais, R$ 50 mil por danos morais, além de valores a serem fixados pelo dano estético.
O processo correu em segredo de justiça e a decisão foi publicada na última quinta-feira (30/6). De acordo com a ação, a autora realizou procedimentos de lipoaspiração, mamoplastia e abdominoplastia e alegou que o médico não a atendeu para realizar a terceira e última cirurgia reparadora, marcada para maio de 2014, além de ter agido com desprezo em relação à sua cliente.
No entanto, no entendimento do juiz substituto Caio Todd Silva Freire, com base no laudo produzido a partir da perícia técnica feita na paciente, as cirurgias foram realizadas com cautela, sem intercorrências e obedeceram a técnica utilizada e descrita na literatura médica.
“As cirurgias realizadas obedeceram todos os padrões técnicos e de consulta preconizados e aceitos mundialmente. Os procedimentos adotados afastam qualquer possibilidade de erro médico”, consta da sentença.
De acordo com a defesa do médico acusado, além de não ficar constatada conduta equivocada do seu cliente, a paciente não seguiu à risca todas as recomendações prescritas e não finalizou o tratamento pós-operatório.
“Houve discordância comercial e financeira entre as partes com consequente interrupção do tratamento. A autora da ação não seguiu à risca os procedimentos pós-operatórios e de retorno e abandonou o tratamento, além de sustar os cheques que haviam sido emitidos”, acrescenta o advogado Wendell Sant’ Ana, do Escritório Raul Canal e Advogados Associados.
Terceira causa de erro médico
A cirurgia plástica é terceira especialidade médica em número de processos judiciais tramitando na justiça brasileira. A constatação consta de um levantamento inédito feito pela Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) junto aos Tribunais de Justiça dos estados e ao Superior Tribunal de Justiça entre 2014 e 2015.
De acordo com o presidente da Anadem, advogado Raul Canal, o STJ decidiu recentemente que, diferente das demais especialidades médicas, cujo contrato é de meios, na cirurgia plástica, quando for estética, trata-se de um contrato de resultado.
“Ou seja, se o paciente não obtiver aquele resultado que o paciente esperava, o médico não cumpriu o seu contrato e o paciente pode exigir uma indenização. Isto complica muito a atividade de cirurgia plástica porque o resultado é sempre muito subjetivo”.
Informações: (61) 3213.2121 / [email protected] / www.anadem.org.br
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