O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) indenize em R$ 100 mil por danos morais o filho de uma paciente que foi atacada por outra e teve um olho arrancado. O caso aconteceu em maio de 2012.
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De acordo com o processo, uma paciente, na época com 52 anos, que se recuperava de uma cirurgia teve um surto e agrediu outra paciente. A vítima, de 75 anos, se recuperava de um acidente vascular cerebral (AVC) e estava parcialmente amarrada ao leito não teve possibilidade de defesa. Segundo o processo, a paciente teve um surto psicótico pós-cirúrgico e arrancou com as próprias mãos um dos olhos da vítima. O olho foi recolocado cirurgicamente, mas a lesão causou cegueira.
O relator da apelação, desembargador Nogueira Diefenthaler, afirmou ser “patente que a saúde mental da agressora demandava cuidados especiais, o que torna incontroversa a falha ocorrida no dever de guarda e vigilância do qual está incumbido o apelante”.
Ainda conforme o processo, o médico que prestou informações na delegacia disse que a agressora passou por episódio conhecido como “delirium”, que pode acontecer como reação a alguns tipos de cirurgia. “Foi justamente por não atuar com a devida prontidão na percepção destes manifestos acontecimentos que o hospital falhou”, relatou o desembargador no processo.
O caso foi registrado pela Polícia Civil como lesão corporal gravíssima. Como a idosa faleceu no decorrer do processo, a Justiça determinou que o filho receba a indenização.
Em nota, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB) informou que respeita e acata a decisão de condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Afirma que tomou todas as providências cabíveis para esclarecimento dos fatos, lamenta sua ocorrência e presta solidariedade aos familiares da paciente.
Fonte: http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2016/07/hospital-e-condenado-pagar-r-100-mil-apos-paciente-ter-olho-arrancado.html
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