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Conheça os temas debatidos no 22º Congresso Mundial de Direito Médico

Presidente da Anadem ministrou palestra sobre “O Paciente do Século 21” e discutiu a questão da judicialização da medicina junto a representantes de mais de 40 países

Temas como o aborto, eutanásia, distanásia, ortotanásia, doação compulsória de materiais genéticos por presidiários para fins de pesquisa de DNA e castração química para crimes sexuais foram alguns dos principais assuntos discutidos durante a 22ª edição do Congresso Mundial de Direito Médico, realizado entre os dias 8 e 11 de agosto em Los Angeles (Estados Unidos).

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O evento contou com a participação de autoridades jurídicas, médicas e acadêmicas de mais de 40 países para debater questões de interesse do direito médico internacional.

Palestra Anadem LA2

Dr. Raul Canal, presidente da Anadem, ministrou uma palestra na abertura do evento (8/8) com o tema “O Paciente do Século 21” e debateu a judicialização da medicina na América Latina e em outras partes do mundo.

Palestra LA Anadem 3

“A Anadem participou ativamente de todos os debates e trouxe uma visão panorâmica da legislação e das interpretações jurisprudenciais de vários países latino americanos. Cumprimos o nosso dever”, acrescentou Dr. Raul.

A Anadem já se prepara para representar o Brasil na 23ª edição do evento, que vai acontecer em 2017 na cidade de Baku, capital do Azerbaijão. O Congresso é promovido pela Associação Mundial de Direito Médico, que é presidida pelo professor Thomas T. Noguchi, da University of Southern California.

Raul Canal com Thomas Noguchi
Dr. Thomas T. Noguchi e Dr. Raul Canal

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Eutanásia, Distanásia e Ortotanásia

A respeito dos temas abordados no Congresso, a eutanásia é entendida como morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. A distanásia é a prática pela qual se prolonga a vida de um enfermo incurável através de meios artificiais e desproporcionais. Já a ortotanásia permite que o paciente siga seu caminho natural para a morte sem aumentar-lhe a vida de forma artificial.

O Testamento Vital

No Brasil, de acordo com a  Resolução CFM nº 1.995, aprovada em agosto de 2012, pacientes e médicos podem estabelecer critérios sobre o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos clínicos nos quais não exista qualquer possibilidade de recuperação.

Sob o nome formal de Diretiva Antecipada de Vontade, mas já conhecido como Testamento Vital, trata-se do registro do desejo do paciente em documento, garantindo à equipe médica o suporte legal e ético necessários ao tratamento escolhido.

Fotos: Anadem

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