Presidente da Anadem ministrou palestra sobre “O Paciente do Século 21” e discutiu a questão da judicialização da medicina junto a representantes de mais de 40 países
Temas como o aborto, eutanásia, distanásia, ortotanásia, doação compulsória de materiais genéticos por presidiários para fins de pesquisa de DNA e castração química para crimes sexuais foram alguns dos principais assuntos discutidos durante a 22ª edição do Congresso Mundial de Direito Médico, realizado entre os dias 8 e 11 de agosto em Los Angeles (Estados Unidos).
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O evento contou com a participação de autoridades jurídicas, médicas e acadêmicas de mais de 40 países para debater questões de interesse do direito médico internacional.
Dr. Raul Canal, presidente da Anadem, ministrou uma palestra na abertura do evento (8/8) com o tema “O Paciente do Século 21” e debateu a judicialização da medicina na América Latina e em outras partes do mundo.
“A Anadem participou ativamente de todos os debates e trouxe uma visão panorâmica da legislação e das interpretações jurisprudenciais de vários países latino americanos. Cumprimos o nosso dever”, acrescentou Dr. Raul.
A Anadem já se prepara para representar o Brasil na 23ª edição do evento, que vai acontecer em 2017 na cidade de Baku, capital do Azerbaijão. O Congresso é promovido pela Associação Mundial de Direito Médico, que é presidida pelo professor Thomas T. Noguchi, da University of Southern California.
Dr. Thomas T. Noguchi e Dr. Raul Canal
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Eutanásia, Distanásia e Ortotanásia
A respeito dos temas abordados no Congresso, a eutanásia é entendida como morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. A distanásia é a prática pela qual se prolonga a vida de um enfermo incurável através de meios artificiais e desproporcionais. Já a ortotanásia permite que o paciente siga seu caminho natural para a morte sem aumentar-lhe a vida de forma artificial.
O Testamento Vital
No Brasil, de acordo com a Resolução CFM nº 1.995, aprovada em agosto de 2012, pacientes e médicos podem estabelecer critérios sobre o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos clínicos nos quais não exista qualquer possibilidade de recuperação.
Sob o nome formal de Diretiva Antecipada de Vontade, mas já conhecido como Testamento Vital, trata-se do registro do desejo do paciente em documento, garantindo à equipe médica o suporte legal e ético necessários ao tratamento escolhido.
Fotos: Anadem