Uma decisão de 2ª instância publicada na última terça-feira (04) determinou que a União terá de fornecer o medicamento Eculizumabe, ainda sem registro na Anvisa, para uma paciente com hemoglobinúria paroxística noturna. O custeio do medicamento, porém, não poderá vir de verbas que seriam originalmente destinadas à saúde, mas de verbas que seriam utilizadas em publicidade oficial.
A determinação já constava na decisão de 1º instância do juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara Federal em Guarulhos. A União recorreu e o desembargador federal Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve o entendimento do juiz federal.
A paciente é uma jovem de 22 anos portadora da doença genética hemoglobinúria paroxística noturna, que provoca a destruição dos glóbulos vermelhos, levando a doença renal crônica, hipertensão pulmonar, dificuldade para respirar, dores e outros sintomas.
As informações são do G1.
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