Decisão ressalta que a inobservância a um dever de cuidado, consubstanciado na negligência médica, resultou no agravamento da condição clínica inicial do autor Por Tribunal de Justiça do Estado do Acre O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre a pagar R$ 50… Continuar lendo Idoso deverá ser indenizado em R$ 50 mil por erro médico que lhe deixou parcialmente cego