O caso é defendido pelo escritório Alessandro Gonçalves Advocacia, filiado à Anadem; o atendimento aconteceu em dezembro de 2011, em um hospital militar do Rio de Janeiro
Uma médica da Marinha, acusada de “erro de diagnóstico”, foi absolvida pelo colegiado do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ). O caso é defendido pelo escritório Alessandro Gonçalves Advocacia, filiado à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética).
F.F.C.S estava de plantão em dezembro de 2011 quando atendeu um oficial da Marinha, que chegou ao hospital militar localizado em Lins de Vasconcelos (RJ) reclamando de dor no abdome. A médica, então, fez a triagem e solicitou todos os exames de imagem disponíveis: tomografia, ultrassonografia e raio-x que, segundo laudos da radiologista, apontaram gastroenterite.
Com base nos exames clínico e de imagem, após 12 horas de observação, F.F.C.S deu alta ao paciente, que estava lúcido e caminhando normalmente. Então, ele voltou para casa e, no dia seguinte, sentiu dores novamente. O militar foi a outra unidade de saúde em Niterói (RJ), onde foi constatada a apendicite, em virtude de os sintomas estarem mais avançados.
Oito horas depois do novo diagnóstico ele foi submetido à uma cirurgia, que foi bem-sucedida, mas veio à óbito logo após o procedimento, por conta de uma septicemia (infecção generalizada do organismo).
O PROCESSO – A esposa do militar falecido decidiu processar F.F.C.S por “erro de diagnóstico” no CREMERJ. No processo, ela relatou que o marido havia tomado medicações indicadas pelo irmão dele, que é médico. Estas que acabaram “mascarando” a apendicite, fato que também dificultou o diagnóstico de F.F.C.S.
A defesa da profissional, então, alegou que também deveriam ser inclusos nos autos todos os médicos que atenderam o paciente antes da morte dele, bem como os relatos da radiologista. No entanto, não era mais possível notificar outros médicos no processo devido à prescrição do caso, e a radiologista não foi chamada para depor.
JULGAMENTO – O caso foi julgado por 21 conselheiros do CREMERJ. Do total, 9 foram contrários à médica por entender que o exame de imagem é apenas um teste de apoio, e que a apendicite é constatada por meio de exames clínicos. Os demais votaram a favor da absolvição por alegar que não era justo atribuir toda a responsabilidade à profissional, pois pode ter acontecido uma sequência de erros médicos anteriores e que a questão da patente, dentro da esfera militar, também poderia ter influenciado.