Decisão manda Anvisa suspender análise que barrava comercialização. Parecer de 2014 diz que mosquito é ‘inofensivo’
Por Mateus Rodrigues, G1 DF
Justiça Federal em Brasília liberou, nesta quinta-feira (22), a venda de mosquitos Aedes aegypti geneticamente modificados para o combate de doenças transmitidas pelo inseto – como a dengue, a febre chikungunya e o vírus da zika. A sentença se baseia em um parecer de 2014 que declarou o mosquito transgênico como inofensivo (veja detalhes abaixo).
Na decisão, o juiz substituto da 20ª Vara Federal Renato Borelli determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspenda os processos em curso que tratam da regulação e da liberação comercial do Aedes – registrado oficialmente como “OX513A”.
Cabe recurso. Ao G1, a Anvisa informou que não tinha sido notificada da decisão até a tarde desta quinta.
O mosquito geneticamente modificado foi desenvolvido pela unidade da britânica Oxitec em Piracicaba (SP). Segundo a empresa, a alteração genética afeta os mosquitos machos – que não picam –, e faz com que os “filhos” deles morram antes de chegar à fase adulta.
A ideia é que esses mosquitos sejam lançados nas ruas das cidades, de acordo com um cronograma específico, e cruzem com as fêmeas selvagens.
“Os descendentes herdam os genes inseridos e morrem antes de chegar à fase adulta, diminuindo, portanto, a população de Aedes aegypti adultos”, diz o site da empresa.
Sem risco à saúde
O documento de 2014 foi emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio) – órgão do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação que atua no “estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente”.
Segundo a análise do CNTBio, o Aedes aegypti transgênico “não [apresenta] riscos adicionais ao meio ambiente, aos seres humanos e aos animais quando comparado à mesma espécie não geneticamente modificada”.
Quando o parecer foi divulgado, em abril daquele ano, o CNTBio informou que os órgãos de registro e fiscalização teriam 30 dias para se manifestar. Depois, caberia à Anvisa a emissão de registros e autorizações para o uso do mosquito em campanhas de saúde pública.
Quase quatro anos depois, a batalha judicial continua. Em 2016, a Anvisa definiu que esses mosquitos geneticamente modificados são “objeto de regulação sanitária” – ou seja, que exigem uma regulação específica quanto à segurança e à eficácia.
Foto: Eduardo Carvalho/G1