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Cirurgião-dentista é acusado de imperícia e negligência por problema na raiz de um dente

Paciente alega ter tido problemas na retirada de um dente provisório. Profissional conquistou sentença favorável após representação de um escritório de advocacia associado a Anadem

 

Após tratamento em uma clínica odontológica em 2018, a paciente M.A.S. entrou com ação de indenização contra um cirurgião-dentista, associado à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), culpando o profissional por um problema na raiz do dente, que deveria ser resolvido em outro tratamento. Ela o acusou de suposto erro de imperícia e negligência e pediu reparação com um valor inferior a R$ 10 mil.

De janeiro a junho de 2018 a paciente começou um tratamento no dente 12, no qual foi inserido um dente provisório, um pino com coroa em resina e uma jaqueta provisória. Ao retornar ao consultório para colocar o dente definitivo a paciente alega que foi atendida por outra profissional, que não obteve sucesso ao tentar remover o provisório. M.A.S. diz que reclamou de dor, e mesmo assim a cirurgiã-dentista continuou o procedimento de remoção.

Este segundo procedimento causou uma falha, trincando a raiz do dente e tornando-o inutilizável. Ao ser realizado um raio X a paciente foi informada que não seria mais possível colocar a jaqueta definitiva no dente, sendo dada a opção de acrescentar mais um dente na ponte ou fazer um implante. Insatisfeita com o trabalho, M.A.S. realizou outro orçamento com um profissional que constatou um problema na raiz do dente e a necessidade urgente do término do tratamento para evitar infecções.

RESTITUIÇÃO

A paciente afirma que, ao retornar na primeira clínica, recebeu uma proposta de restituição do valor inferior ao que desejava, por isso ingressou na justiça requerendo uma quantia maior, além do pagamento de todo o tratamento para sanar o suposto erro de imperícia e negligência.

Por meio do escritório de advocacia Attié & Lucidos, credenciado a Anadem, o profissional apresentou contestação, alegando que a cirurgiã-dentista que atendeu a paciente retirou a coroa protética que a requerente já fazia uso e fez o molde da raiz com pino.  O objetivo era confeccionar uma nova coroa protética provisória, pois a implantada estava em péssimas condições.

O juiz decidiu que o cirurgião-dentista é parte ilegítima no caso, já que a paciente não lhe atribuiu qualquer conduta competente para os danos alegados, pois o fato de ser sócio da clínica não ocasiona nenhuma responsabilidade por erro de outro profissional. Assim, foi rejeitada a impugnação ao valor da causa e julgada extinta a ação, nos termos do art. 485, VI do CPC. A paciente terá de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte requerida, arbitradas em 10% sobre o valor da causa.

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