Primeira imunoterapia contra câncer de mama desembarca no Brasil
Voltada para o tipo mais agressivo de tumor de mama – o triplo-negativo –, a medicação atezolizumabe beneficia mulheres com poucas opções de tratamento
Por Saúde é Vital
Embora a imunoterapia seja tida como a maior revolução da oncologia nos últimos anos, ela ainda não havia chegado ao câncer de mama. Eis que a aprovação no Brasil do medicamento atezolizumabe, da farmacêutica Roche, quebra esse paradigma e, de quebra, traz uma opção justamente contra o subtipo mais agressivo da doença e mais carente de inovações: o tumor de mama triplo-negativo.
A indicação do remédio é para os casos avançados ou metastáticos da enfermidade – ou seja, quando ela já se espalhou para outros órgãos. “Essas pacientes […] têm um prognóstico difícil. O tratamento aprovado pela Anvisa se torna o preferencial na prática clínica”, afirma o oncologista Carlos Barrios, diretor do Centro de Pesquisa em Oncologia do Hospital São Lucas (RS), que participou dos estudos que avaliaram a droga, em um comunicado à imprensa.
A aplicação do atezolizumabe em conjunto com um quimioterápico ampliou significativamente a sobrevida das mulheres. Você pode ver esses resultados em detalhes e entender o mecanismo de ação do medicamento em uma reportagem que fizemos um tempinho atrás, quando esses estudos saíram do forno.
Ao contrário dos tratamentos comuns contra o tumor, a imunoterapia não se volta contra a doença em si. Na verdade, ela estimula as células de defesa da pessoa a reconhecerem o inimigo e o atacarem. Desde o surgimento da classe, diversos cânceres foram beneficiados.
Para ter ideia, o próprio atezolizumabe já tem indicação no Brasil contra o câncer de bexiga e o de pulmão. No entanto, nem ele nem outros imunoterápicos estão à disposição no sistema público. O alto custo dessa linha de tratamento é um dos desafios a serem superados nesse sentido.
O câncer de mama triplo-negativo e o tratamento atual
Esse tumor não apresenta três alvos que podem ser atacados por determinados tratamentos – daí seu nome. Para ser mais específico, ele NÃO tem:
• Receptores de estrogênio, um hormônio feminino
• Receptores de progesterona, outro hormônio feminino
• Proteína HER2
Sem esses tais biomarcadores, fica difícil enfrentá-lo com hormonioterapia ou terapia-alvo, por exemplo.
Se ele é diagnosticado logo no início, ainda pode ser removido com cirurgia. Do contrário, as mulheres com câncer de mama triplo negativo – que correspondem de 10 a 15% dos casos – tinham à disposição basicamente a quimioterapia, eventualmente com apoio da radioterapia.
Essa carência de terapias modernas contribui para a alta taxa de mortalidade da enfermidade. Antes do atezolizumabe, outros medicamentos inovadores foram testados, sem sucesso. Daí a importância do resultado atual.
Foto: Christian Parente/SAÚDE é Vital
Diagnosticada com pedra na vesícula, paciente processa médica após redução abdominal e lipoaspiração
Com base em segunda avaliação, paciente alegou que a médica deixou de colocar um dreno, resultando na blindagem do abdome. Escritório de advocacia credenciado a Anadem venceu a ação
A paciente E.B.F. entrou com indenização por danos materiais e morais contra uma médica associada à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), por suposto erro médico após passar por cirurgia de redução abdominal com lipoaspiração que custou R$ 14 mil. Após alta médica, a mulher continuou sentindo fortes dores abdominais e, ao procurar outro profissional, constatou que ela tinha pedras na vesícula.
O segundo médico procurado alegou que a primeira profissional é a responsável por não solicitar todos os exames pré-operatórios, que serviriam para o diagnóstico de pedras na vesícula. Ele alega que a médica deixou de colocar um dreno, resultando na blindagem do abdome.
Foi apresentada uma contestação pelo advogado da profissional de saúde, Dr. Helder Lucidos, do escritório Attié & Lucidos Advogados, credenciado a Anadem, afirmando que todos os procedimentos cirúrgicos foram devidamente realizados.
O laudo solicitado comprovou a alegação feita pela defesa. O documento também afirmou que a colocação de dreno após a cirurgia não é indicação obrigatória e que a realização do ultrassom abdominal não é um exame habitual pré-operatório. Essas informações afastam a ocorrência de erro médico, já que o exame não demonstraria as pedras na vesícula da paciente.
O juiz da 3ª Vara Cível do foro de São José dos Campos (SP) julgou o caso improcedente, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Em consequência, julgou o processo extinto.