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Juíza do Gama (DF) declara improcedente acusação de danos morais contra médico associado

A paciente, após passar por cirurgia de abdominoplastia e lipoaspiração e não ficar satisfeita com o resultado, entrou com ação judicial contra o médico; a acusação foi julgada improcedente após defesa de escritório de advocacia credenciado a Anadem

 

Um médico associado a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) foi acusado de suposto erro médico após realizar uma cirurgia de abdominoplastia e lipoaspiração em 2014, no valor de R$ 11 mil, na paciente P.S.B. Ela ficou insatisfeita com o resultado do procedimento e exigiu judicialmente do profissional a restituição do valor da cirurgia e pagamento de R$ 40 mil pelos danos morais suportados.

P.S.B procurou o médico após ser informada que ele era especialista em cirurgia plástica e membro da SBCP (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica), para um procedimento de dermolipectomia e lipoaspiração, pois perdeu peso consideravelmente e teve flacidez na região abdominal.

Após a cirurgia a paciente afirmou que os cortes e os pontos estavam fora dos padrões e que por isso procurou o médico por meses, pois não estava satisfeita com o resultado da cirurgia, que gerou queloide na região umbilical, causado dor e prurido, além de assimetria e reposicionamento do umbigo. O suposto descaso do profissional teria causado enorme abalo, “necessitando de um tratamento psicológico para aceitar a situação com o seu corpo, tendo a autoestima mais prejudicada”.

A defesa do médico, feita pelo Dr. Wendell Sant’ana, do escritório de advocacia credenciado a Anadem, Raul Canal Advogados, apresentou contestação a acusação, com documentos informando que a autora retornou ao consultório um ano depois da primeira consulta, e teve os exames pré-operatórios normais, exceto uma provável infecção urinária. Ele afirmou, ainda, que o médico efetuou todos os esclarecimentos necessários à cirurgia e que a paciente assinou o termo de consentimento. Foi acrescentado, também, que a cirurgia foi realizada sem quaisquer intercorrências e apresentou boa evolução após o procedimento.

Depois de 17 dias de pós-operatório foi receitado pelo médico uma pomada kelo-cote para evitar cicatrizes patológicas, mas ela havia comprado outro medicamento para a situação. No ano de 2015, quando a paciente se queixou das cicatrizes, o médico ainda propôs uma revisão de abdominoplastia, informando a ela a impossibilidade de garantir resultados cicatriciais, mas que seria feita uma tentativa de melhora. A paciente optou por procurar outro profissional.

PERÍCIA

Na perícia foi comprovada que as cirurgias tiveram um resultado positivo, com melhora clara entre o pré e o pós-operatório. As cicatrizes hipertróficas e queloideanas são previsíveis e dependem principalmente das características fisiológicas da paciente, tendo em vista que após esse procedimento ela passou por uma mamoplastia, com outro cirurgião, e obteve o mesmo resultado cicatricial patológico, sendo uma tendência hipertrófica da cicatrização da paciente.

A perícia confirmou que o médico foi zeloso, já que é habilitado para as cirurgias em questão, e que executou a cirurgia com técnicas consagradas. A juíza afirma que um tratamento pode melhorar ou diminuir os efeitos patológicos e estéticos da cicatrização, mas não existem indícios de negligência, imperícia ou imprudência por parte do cirurgião no processo analisado.

Foi reafirmado pela juíza que a responsabilidade do médico pela prestação de serviço defeituoso é subjetiva, apurada mediante verificação de culpa. Nessa linha, diante do comprometimento do profissional com o efeito embelezador, cabe a ele comprovar que fatores externos e alheios à sua atividade foram os causadores do resultado diverso do esperado.

A juíza da 1ª Vara Cível do Gama (DF) julgou o caso improcedente, diante da ausência de nexo causal entre a conduta do médico e o resultado insatisfatório da paciente. P.S.B. foi condenada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.

 

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