Mulher não ficou satisfeita com os procedimentos e entrou com ação judicial pedindo até mesmo que o nome fosse retirado do registro de inadimplência
Em 2014, D.R.S. passou por cirurgia estética de abdominoplastia, lipoescultura e mamoplastia com prótese com um cirurgião plástico associado a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médica e Bioética). Insatisfeita com os resultados e afirmando que o procedimento não foi realizado conforme o combinado, entrou com ação por danos morais e materiais, com restituição de valores pagos e cancelamento de débito contra o médico. O pedido foi negado e o caso julgado improcedente por juíza de direito.
A paciente afirma que o resultado da cirurgia foi supostamente desastroso, não sendo eliminadas gorduras localizadas e que as próteses das mamas são completamente diferentes uma da outra, ficando disformes, além de restarem enormes cicatrizes nos locais do procedimento e excessos de pele.
Na alegação ela destacou ainda que foi recomendado pelo profissional o uso de modeladores, mas estes teriam ocasionado manchas escuras na pele e grande desconforto, com constantes dores, estando com as mamas caídas devido ao peso das próteses. Dito isso, ela informou ter perdido os dois empregos que necessitava para sustentar o filho pequeno, já que devido às grandes dores, supostamente causadas pelo procedimento, ela não conseguia realizar as atividades do trabalho com o mesmo desempenho de antes, mesmo seguindo todas as orientações do cirurgião.
D.R.S. pediu a condenação do médico ao reembolso do valor de R$ 11 mil, o cancelamento do débito remanescente, no valor de R$ 7 mil, e a exclusão do nome junto ao cadastro de inadimplentes. Ainda exigiu a condenação do profissional ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, e que ele arque com os valores de duas cirurgias reparadoras feitas com outro profissional, uma mastopexia bilateral com uso de próteses de silicone, no valor de R$ 12.960,00, e uma dermolipectomia abdominal no valor de R$ 12.580,00.
DEFESA
A defesa, realizada pelo Dr. Wendell Sant’Ana, do escritório de advocacia credenciado a Anadem, Sant’Ana e Carmo Advogados, apresentou contestação afirmando que o médico realizou a cirurgia na paciente sem nenhuma intercorrência, e acompanhou toda a evolução pós-cirúrgica. Mesmo com o retorno da paciente meses depois dos procedimentos, relatando que estava insatisfeita com as mamas, quando ele informou que a evolução estava normal e que, ao observar que ela estava sem modelador, recomendou o uso.
Também foi sustentado pela defesa que em fevereiro de 2015 D.R.S. retornou a última vez ao consultório, relatando novamente insatisfação com as próteses mamárias. O médico orientou pela terceira vez o uso do modelador, mas a paciente não aceitou a recomendação e nunca mais retornou às consultas, abandonando o tratamento pós-cirúrgico.
Baseando-se nas provas apresentadas, como prontuário e termo de consentimento, a perícia comprovou que a paciente foi orientada quanto aos riscos e possíveis complicações dentro dos procedimentos realizados, fora que existem fatos documentados no prontuário as duas ocasiões de retorno da paciente em que foram observadas a não utilização das malhas modeladoras prescritas.
Os métodos utilizados pelo profissional também foram confirmados como adequados e corretamente aplicados na cirurgia. Sendo as sequelas alegadas pela paciente resultadas não por erro médico, mas sim por resultados naturais do próprio procedimento e do corpo. As cicatrizes evidenciadas em fotografias foram analisadas e dadas como correspondentes a normalidade das cirurgias realizadas, sem incisões atípicas.
A juíza de direito da comarca de Goiânia (GO) julgou o caso improcedente, condenando a paciente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor da causa.