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Médico associado é absolvido duas vezes, mesmo após MPDFT entrar com apelo por suposto homicídio culposo

Caso já havia sido julgado pelo juízo da Segunda Vara Criminal e Segundo Juizado Criminal de Planaltina, nos quais o profissional foi absolvido. Ministério Público entrou com recurso e solicitou a condenação do médico, que foi inocentado após defesa de escritório de advocacia credenciado

 

O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) entrou com recurso de apelo por suposta negligência cometida por um médico associado a Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), alegando que o profissional foi responsável por homicídio culposo, agravado por suposta inobservância de regra de profissão. O pedido, que ia em desfavor de uma sentença anterior que absolvia o médico, foi derrubado pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) após defesa de um escritório de advocacia credenciado a Anadem.

Em março de 2013, o paciente A.B.S. foi vítima de um acidente veicular e encaminhado pelo Corpo de Bombeiros ao hospital mais próximo, local no qual foi atendido por uma equipe médica, incluindo o profissional acusado, e passou por uma laparatomia exploradora, cinco horas após dar entrada no nosocômio. Ele foi a óbito após uma parada cardiorrespiratória na madrugada, que aconteceu depois do procedimento.

 

ACUSAÇÃO E TESTEMUNHOS

Na acusação, o MPDFT utilizou dos testemunhos do tenente do Corpo de Bombeiros, responsável pelo socorro de A.B.S., da esposa e do filho do paciente. O tenente afirmou que prestou os primeiros atendimentos ao homem e constatou sinais e sintomas de hemorragia interna. Disse, ainda, que repassou para o acusado as informações e que ele só teria solicitado exames de raio-X, sem exames físicos.

A esposa de A.B.S., que estava o acompanhando no momento do acidente, alegou que o marido estava desacordado e, ao ser socorrido pelos Bombeiros, retomou a consciência, sendo encaminhado até o hospital. Ela, porém, foi transferida para outro nosocômio e só encontrou o marido após as 15h, uma hora depois de ele dar entrada na instituição.

No hospital, ela informou que o marido reclamava de dores abdominais, sede e frio, então decidiu buscar uma coberta para envolver A.B.S., deixando o filho acompanhando o paciente. Ao voltar, afirma que ele já tinha sido encaminhado para a sala de cirurgia, pois o profissional de saúde havia detectado uma hemorragia interna e precisaria de operação urgente. O óbito do marido foi informado a ela no dia seguinte.

O filho encontrou o paciente somente no hospital, e diz ter notado que ele demonstrava sinais de que não estava bem, suando bastante e com a pele amarelada, reclamando de muitas dores. Afirma que o pai esperou por atendimento das 14h até as 18h20, momentos nos quais passou por exames e medicação. Aduz, também, que um enfermeiro notou algo errado com o paciente após quatro horas de espera e informou ao médico acusado, quando foi detectada a hemorragia e aconteceu o encaminhamento para a sala de cirurgia, sendo realizada a operação.

Esposa e filho afirmam que não viram nenhum médico ou enfermeiro atender A.B.S. no período pré-cirúrgico, somente aplicação de soro na veia e atendimento de um enfermeiro com remédio para dor. Arrazoaram, também, que o médico teria avisado para irem embora às 2h da manhã, pois a cirurgia havia sido realizada e o paciente ficaria “aberto uns três dias para depois fechar a cirurgia”. Somente quando retornaram, às 7h da manhã, foram informados sobre o falecimento do paciente.

 

EQUIPE DE PROFISSIONAIS

A defesa, realizada pelo Dr. Wendell Sant’Ana, da RC Advogados, escritório de advocacia credenciado a Anadem, apresentou o testemunho de um segundo médico, cirurgião geral, plantonista presente no momento do atendimento a A.B.S. Ele informa que fez plantão das 13h às 18h, sendo chamado pelo serviço de enfermagem para avaliar o paciente após a análise do ortopedista, por volta das 17h.

Nesse momento, revisou o prontuário do paciente, que reclamava do aumento da dor. Ao verificar o prontuário, viu que anteriormente o médico acusado havia prescrito Tilatil, para média intensidade de dor. Com o retorno da reclamação, o cirurgião prescreveu Tramal, um analgésico para fortes dores. Antes da prescrição avaliou o paciente, pois o medicamento poderia gerar depressão respiratória caso existisse trauma neurológico, descartado após examinar as condições de A.B.S.

Esclareceu, também, que um paciente politraumatizado, como é chamado o trauma fechado de abdômen, na ausência de exames de imagens, ou seja, de uma tomografia computadorizada, indisponível no hospital, existem apenas dois critérios para indicar uma laparotomia exploradora de urgência. O primeiro é o choque hipovolêmico e, o segundo, dor abdominal com irritação peritoneal. O paciente estava estável hemodinamicamente no momento em que foi examinado pelo cirurgião, não apresentando os sintomas para intervenção cirúrgica imediata.

A defesa asseverou que os sintomas só foram apresentados às 19h, com relato de dor abdominal difusa, palidez, abdômen flácido difusamente doloroso e irritação peritoneal. O quadro informava instabilidade hemodinâmica, também chamada de choque hipovolêmico, e o médico associado indicou o procedimento de laparotomia exploradora somente com a apresentação de sintomas e parâmetros clínicos.

Os exames realizados pelo profissional acusado foram necessários e suficientes, de acordo com a defesa. Em um raio-X existem limitações, principalmente se tratando de um trauma fechado de abdômen. Ou seja, a melhor opção seria uma tomografia computadorizada, não disponível naquele hospital.

Em perguntas da acusação, o médico destacou que todos os dados estavam registrados no prontuário e que os sintomas apresentados no primeiro atendimento, feito às 14h45, não eram alarmantes. De acordo com o prontuário, foram realizados diversos atendimentos entre as 14h e 19h, por quatro médicos diferentes, incluindo o associado. Logo, ele recebeu acompanhamento por parte da equipe médica/hospitalar, sendo o intervalo de três horas razoável, de acordo com as avaliações.

O hospital não dispõe de oxímetro e nem de equipamentos de monitoração contínua, sendo necessário que os pacientes fiquem próximos ao setor de enfermagem e dos consultórios para monitoração dos sinais vitais. A avaliação feita no paciente é feita com parâmetros clínicos: pressão arterial, frequência cardíaca, pulso, estado de consciência e, na barriga, avaliação médica individual e irritação peritoneal.

Um terceiro médico, cirurgião geral, testemunhou afirmando que esteve presente na cirurgia e na avaliação do paciente duas vezes antes do procedimento. Na primeira, solicitou um hemograma e, na segunda, prescreveu dois acessos venosos e soro ringer-lacto.

No primeiro atendimento não existiam sinais de choque ou irritação peritoneal, apresentando boa saturação e pressão arterial normal para o quadro. O paciente estava estável e não apresentava necessidade de operação urgente. Foi frisado por ele que não existe um paciente para cada médico, são cerca de 15 pacientes para cada profissional e eles são divididos com toda a equipe de saúde.

A última testemunha, um médico ortopedista, disse que realizou uma radiografia e constatou um pequeno afastamento no osso da bacia, sem fraturas. Indicou somente um tratamento não cirúrgico e devolveu o paciente para a equipe de cirurgia geral.

 

SEGUNDA SENTENÇA

O paciente, inicialmente atendido pelo médico associado, no período de cinco horas, entre a chegada ao hospital até o momento em que foi encaminhado ao centro cirúrgico, foi avaliado em 6 oportunidades por 4 médicos diferentes, além da enfermaria. Os documentos e testemunhos comprovam que ele foi reavaliado em diversas oportunidades e por diversos profissionais.

O juiz do TJDFT concluiu que não é possível dizer que houve ação omissiva por parte do profissional associado, pois o paciente não é vinculado ao médico que o recebeu e porque foi comprovado que ele foi reavaliado em várias oportunidades. Com isso, negou o provimento ao apelo ministerial, mantendo a sentença e absolvendo o médico da prática de homicídio culposo por inobservância de regra de profissão.

 

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