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Programa de saúde mental para pessoas afetadas pela pandemia é aprovado

Por Medicina S/A

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/20, que cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), um programa de cuidado às pessoas com sofrimento psíquico decorrente da pandemia de Covid-19. A finalidade do programa é atender vítimas de problemas psicológicos decorrentes ou agravados pela pandemia. O atendimento será feito por meio da rede de atenção psicossocial e unidades de atenção primária à saúde do SUS.

A proposta é oriunda do Senado. A relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), deu parecer favorável. “A Covid-19 continua a assolar o mundo, ainda que em constante redução. Entretanto, em caráter inverso, os efeitos decorrentes da contaminação pelo coronavírus, sejam eles físicos ou psicológicos, se mostram em constante crescente”, disse Delegada Katarina.

Ela recomendou a aprovação do projeto, dos apensados e do substitutivo da então Comissão de Seguridade Social e Família (hoje Comissão de Saúde), elaborado pela deputada Silvia Cristina.

Atendimento

Conforme a versão aprovada, os gestores do SUS deverão estabelecer as linhas de cuidado para atendimento dos pacientes, tendo em vista a rede de atenção à saúde existente no local. O atendimento poderá ser remoto, conforme indicação médica.

Terão prioridade de ingresso no programa os profissionais de saúde que atuam diretamente na assistência aos pacientes com Covid-19, sem prejuízo de outros grupos considerados prioritários pela autoridade de saúde competente.

O programa terá duração de no mínimo 730 dias, contados a partir do reconhecimento oficial do término da pandemia no País. Em abril de 2022 o Ministério da Saúde decretou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da pandemia, com início da vigência em maio daquele ano.

O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Foto: Reprodução/Medicina S/A

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