Prova pericial foi determinante e comprovou ausência de negligência, imprudência ou de imperícia do profissional de saúde
Brasília (DF), 2 de junho de 2025 – A Justiça do Paraná julgou improcedente a ação movida por uma paciente contra um médico cliente da Anadem. A decisão foi fundamentada em laudo pericial e na defesa realizada por um escritório de advocacia credenciado à maior rede de blindagem profissional do Brasil.
A autora do processo, L.C.L., foi submetida, em julho de 2021, a uma cirurgia de mamoplastia redutora indicada em virtude de um diagnóstico de gigantomastia. Após o procedimento, relatou escurecimento e enrijecimento das aréolas, além de alteração na coloração da região operada. Com base nessas alegações, ingressou com Ação Judicial, requerendo a condenação do médico em danos morais, estéticos e materiais.
DEFESA
A defesa do médico R.R.F.F. apresentou documentos que comprovam o acompanhamento regular realizado pelo profissional durante o pré e pós-operatório. A paciente evoluiu com necrose, estabilizada em uma das mamas, e parcial na outra, quando foi iniciada antibioticoterapia profilática.
Segundo o escritório credenciado à Anadem, a paciente manifestou interesse em nova cirurgia corretiva, mas não compareceu às consultas seguintes, abandonando o tratamento.
O laudo pericial produzido nos autos, concluiu que a necrose das aréolas é uma intercorrência prevista nesse tipo de cirurgia e que o atendimento prestado seguiu as condutas médicas recomendadas. Com base no parecer e nas demais provas produzidas nos autos, o juiz entendeu que não houve negligência, imprudência ou imperícia e julgou improcedentes os pedidos da autora. O processo foi analisado pela 10ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina.