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Justiça isenta reponsabilidade da médica cliente da Anadem em caso de laqueadura não realizada; clínica é condenada

Juiz acatou os argumentos da profissional de saúde e destacou que os documentos apresentados demonstram que a contratação do serviço e a assinatura do Termo de Consentimento foram feitas diretamente com a clínica

Brasília (DF), 2 de julho de 2025 – A Justiça do Paraná absolveu a médica P. F. F. P., cliente da Anadem, de responsabilidade em um processo movido por uma paciente que alegava não ter sido submetida à laqueadura durante uma cesariana, conforme combinado. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina, que reconheceu a inexistência de responsabilidade da profissional e condenou exclusivamente a clínica, que não tem cobertura da Anadem.

A autora do processo F. S. G. N. afirmou ter contratado o procedimento para ser feito durante o parto do segundo filho. Após descobrir estar grávida novamente apenas 8 meses depois, alegou falha médica e contratual e exigiu indenização por danos morais e materiais. A defesa alegou que quando foi realizado o parto, a legislação exigia um prazo mínimo entre o consentimento da paciente e o procedimento de esterilização, o que não teria sido cumprido.

A profissional de saúde destacou que havia informado a paciente sobre a referida vedação, não estando presente quando a autora assinou e preencheu os documentos para a realização da laqueadura junto ao hospital.

O juiz acolheu os argumentos da médica e destacou que os documentos apresentados nos autos demonstram que a contratação do serviço e a assinatura do Termo de Consentimento foram feitas diretamente com a clínica, sem envolvimento direto da profissional de saúde.

A clínica foi condenada a pagar à autora indenização de danos materiais no valor de R$ 1.600,00 e de R$ 20.000,00 pelos danos morais.

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