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Associado é absolvido na justiça após comprovação de ausência de culpa

Escritório de advocacia credenciado à Anadem defendeu médico que era acusado de crime culposo após falecimento de paciente em março de 2013

Um médico associado à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) foi acusado de crime culposo após o falecimento do paciente A.B.S., que sofreu um acidente de trânsito em março de 2013. O acidentado faleceu após parada cardiorrespiratória proveniente de politraumatismo por ação contundente, cerca de 15 horas depois de dar entrada no hospital. A esposa e o filho de A.B.S. relatam que, após o acidente, foi chamado um helicóptero para atendimento da vítima, mas que não haviam aeronaves disponíveis.

Logo após a colisão de veículos, o paciente foi atendido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao hospital. O relato da equipe de resgate era de suspeita de hemorragia interna, assim o profissional de saúde solicitou exames radiológicos (crânio, tórax e bacia) e prescreveu hidratação venosa e analgésico.

O paciente foi avaliado por um ortopedista depois da realização dos exames, por volta das 17h, e após relatar dores intensas um terceiro médico prescreveu Tilatil e Tramal, reavaliando o paciente, afirmando que ele estava hemodinamicamente estável e não havia sinais de choque hipovolêmico, um parâmetro que indicaria necessidade de intervenção cirúrgica.

No hospital não estavam disponíveis todos os recursos possíveis para identificar mais traumas no paciente, sendo assim possível a avaliação dentro de alguns critérios base. Na ausência de um exame de imagem (tomografia computadorizada), existem apenas outras duas formas de indicar uma laparotomia exploradora de urgência: dor abdominal com irritação peritoneal e choque hipovolêmico. Nenhum desses dois parâmetros foi identificado antes das 19 horas, momento em que ele foi encaminhado a cirurgia.

Nos relatos foi indicado que o paciente teve acompanhamento a cada três horas, mas a falta de recursos do hospital não permitiu que alguns sintomas fossem identificados, sendo feito o possível para a recuperação do paciente. Um quarto médico que estava presente na cirurgia afirmou que o paciente não apresentava sinais de choque ou irritação peritoneal, descrevendo também que cada médico é responsável por diversos pacientes e cada um pode ser atendido por mais de uma pessoa da equipe médica, assim a responsabilidade de um paciente não fica restrita a um profissional.

JULGAMENTO

O juiz julgou improcedente a acusação e absolveu o médico após defesa do advogado credenciado Dr. Wendell Sant’Ana, da Raul Canal Advogados, quando constatou que o hospital, por não portar todos os equipamentos necessários, impossibilitou o diagnóstico da vítima de forma rápida, já que o paciente apresentava sinais vitais estáveis e não mostrava todos os sintomas indispensáveis para o encaminhamento cirúrgico quando deu entrada no centro clínico.

Também foi exposto que a carga pelos diagnósticos não foi somente do médico acusado, já que o acidentado foi atendido por outros médicos e enfermeiros, sendo responsabilidade de toda a equipe. Não houve comprovação de que a conduta do réu foi omissiva no tratamento dado a vítima, faltando evidências de que o comportamento do médico não foi o adequado

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