Magistrado comprovou que não houve xingamentos e ainda condenou a ré ao pagamento das custas e honorários, após defesa de escritório de advocacia credenciado
Sob a suposta acusação de ter sido chamada de “pobre” e “lixo”, uma paciente do Estado de Goiás processou um ginecologista, associado à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), por danos morais.
A paciente alega que realizou uma consulta médica para saber mais sobre sua gravidez e que, após solicitar uma nota fiscal do valor pago, o profissional disse que não iria entregar o documento pois não emitia notas fiscais.
Insistindo na emissão do documento, a grávida afirmou que o médico passou a agir de maneira agressiva e a ofendê-la verbalmente com palavras de baixo calão, devolvendo o dinheiro e pedindo que se retirasse do consultório.
JULGAMENTO
Um vídeo que mostrava a suposta ação agressiva do médico foi apresentado, mas o magistrado do caso afirmou que o material não prova que tenha ocorrido nada que torna a alegação de danos morais válida. Ele disse que apenas houve uma discussão entre médico e paciente, mas nada que comprove imprudência, imperícia ou negligência por parte do profissional de saúde.
Após a defesa do advogado Dr. Wendell Sant’ana, do escritório de advocacia credenciado à Anadem, Raul Canal Advogados, a acusação foi julgada improcedente. A autora foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios.