Médico foi condenado a indenizar em R$ 9 mil uma mulher que teve o rosto queimado durante tratamento estético para atenuar manchas na pele. O juiz Enyon Fleury de Lemos, da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, considerou a incidência de danos morais devido ao prejuízo causado à paciente.
Consta dos autos que a paciente procurou os serviços do réu para amenizar a pigmentação facial causada durante sua gravidez. Ela, então, se submeteu a três sessões de Laser Fracionado CO2. Contudo, a paciente alegou que o profissional errou na voltagem do aparelho, causado as queimaduras. Mediante a reclamação, o médico, inclusive, devolveu a quantia despendida pela paciente.
Os danos foram confirmados por perícia da Polícia Técnica Científica de Goiás, que atestou a lesão corporal causada por agente térmico (laser). O laudo também apontou que a coloração facial da autora era bem mais clara antes do procedimento em comparação à tonalidade atual, com hiperpigmentação, conforme fotografias colacionadas.
Para o magistrado, o profissional deve ser responsabilizado pelos danos à paciente, causados por pelo aparelho. “A utilização do equipamento se confunde com a tarefa executada pelo médico no seu exercício, de modo que a utilização inadequada de uma aparelhagem ou, até mesmo, a escolha errônea do equipamento fará com que seja responsabilizado pelos prejuízos causados”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: http://www.tjgo.jus.br/
Foto: Ripton Scott, via Flickr