A Justiça deferiu pedido de indenização por danos morais e materiais interposto pelo Defensor Público Claudio Aparecido Souto, em favor de uma assistida, cuja mãe faleceu nas dependências do Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá em 2007. Conforme a ação, o óbito foi decorrente de erro médico.
De acordo com o Defensor Público, a genitora, que deixou dois filhos, foi atingida na coxa esquerda por uma bala perdida e deu entrada no hospital com fratura no fêmur, necessitando de cirurgia com urgência, conforme apontou o laudo médico. Mesmo assim, entretanto, 11 dias depois a cirurgia ainda não havia sido realizada.
“Em razão da desídia apontada em realizar o procedimento médico, a situação da genitora, segundo o médico, evoluiu para parada respiratória, hipotensão severa, ataque cardíaco, enfim complicando totalmente a saúde, vindo a óbito. Segundo consta no prontuário médico, a morte da genitora da autora foi decorrente de embolia pulmonar”, diz trecho da ação.
Aparecido Souto ressaltou ainda que, conforme o prontuário, quando foi internada, a mãe da assistida estava lúcida, comunicativa e calma, apenas com problema na perna. “Embora realizadas algumas medida preventivas, foi tarde demais, tanto que não foi possível evitar a embolia pulmonar”.
Frente ao exposto, o juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, deferiu o pedido. Além da indenização de R$ 500 mil, o município e o Pronto-Socorro deverão arcar com pensão mensal, retroativa à 2007, no valor equivalente a 1/3 do salário mínimo para cada um dos menores, até que eles completem 25 anos de idade.
Fonte: http://www.folhamax.com.br/
Foto: paulisson miura, via Flickr