A mãe de uma jovem morta por suposta negligência de um hospital estadual da Grande Vitória (ES) será indenizada em R$ 56 mil a título de danos morais após o juiz da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente da Serra, Rodrigo Ferreira Miranda, julgar parcialmente procedente a ação ajuizada. O valor da sentença pelos danos causados deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros a contar da data do arbitramento da condenação.
Já como reparação aos danos materiais sofridos pela mãe da adolescente, o magistrado determinou que o Estado pague, como forma de pensão mensal, o equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente à época do acontecimento do fato, ou seja, tendo como base o piso salarial de 2001, contando a partir da data em que a menor completaria 14 anos até o período em que chegaria aos 25 anos de idade. O hospital também deverá pagar, mensalmente, 1/3 do salário mínimo atual, a partir de maio de 2012 até maio de 2052, quando a jovem teria 65 anos. As despesas do funeral, com atualizações de valores, também foram lançadas à sentença.
De acordo com o processo, no dia 11 de março de 2001, G.M.O. deu entrada em um hospital estadual da Serra acompanhando sua filha que, segundo relatos da mesma, chegou ao hospital sentindo fortes dores de cabeça e pescoço, além de sentir muita febre e ânsia de vômito. No primeiro momento do atendimento médico à jovem, foi constatada uma possível contaminação por meningite, tendo a mesma sido enviada para a realização de exames mais detalhados.
Após ter sido feito o exame a partir da retirada de líquido da espinha dorsal, o resultado constou como negativo para meningite bacteriana. Em seguida, outro médico do hospital analisou a paciente e sugeriu a hipótese de a mesma estar sofrendo de torcicolo, prescrevendo apenas um analgésico, acompanhado de soro aplicado na veia da menor. Durante os quatro dias em que ficou internada no hospital, a jovem permaneceu no colo da mãe, recebendo o atendimento médico nos corredores da instituição.
Apesar de insistir com os médicos quanto à gravidade do quadro de saúde da menor e da suspeita de meningite, a mãe da adolescente sempre recebia resposta negativa dos médicos sobre a possibilidade de infecção. Porém, em 16 de março de 2001, a jovem sofreu uma piora em seu quadro de saúde, ocasião em que, finalmente, foi confirmado o diagnóstico de meningite bacteriana. A mesma veio a falecer em seguida.
Fonte/foto: http://www.tjes.jus.br/