Requerente relatou defeito na prestação do serviço em cirurgia plástica de mama; decisão de extinção do processo, sem resolução do mérito, levou em consideração a necessidade de perícia
Brasília (DF), 24 de janeiro de 2024 – Após uma cirurgia plástica de mama, a requerente D.A.L.M entrou com ação contra o médico associado à Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) V.S.D, por suposto erro médico. A paciente não realizou cirurgia reparadora, conforme sugerido pelo réu, apresentando a justificativa de não confiar mais no trabalho do requerido.
A autora alegava que o profissional não realizou o procedimento de forma correta e combinada. Além disso, relatou resultado contrário ao esperado.
A defesa do profissional, realizada pela Dra. Érica Lira, do escritório de advocacia credenciado à Anadem RC Advogados, suscitou a necessidade de perícia para avaliação dos problemas relatados pela requerente.
O juiz que analisou o caso reforçou que somente a perícia médica pode esclarecer se houve inadequação na prestação do serviço durante procedimento cirúrgico, não podendo, portanto, ser julgado por Juizados Especiais Cíveis. Feita a análise, decidiu pela extinção do processo, sem resolução do mérito, conforme a Lei n.º 9.099/95.