Perícia judicial concluiu que não houve negligência ou imprudência por parte do profissional de saúde e que as intercorrências neonatais foram compatíveis com o quadro clínico da paciente
Brasília (DF), 17 de julho de 2025 – O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a sentença que negou pedido de indenização de paciente por suposto erro médico e cobrança abusiva durante um parto realizado em Londrina, no norte do estado. O caso envolveu o médico obstetra J.F.C.G.F., cliente da Anadem, e o hospital onde foi realizado o procedimento cirúrgico.
Na ação, a paciente alegou que a cesárea aconteceu precocemente, com 38 semanas de gestação, e que ela apresentava infecção urinária no dia do parto. A conduta teria contribuído para complicações no recém-nascido, que precisou de internação em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (Utin) por 7 dias.
A defesa do profissional de saúde, feita por um escritório credenciado à Anadem, destacou sua vasta experiência e qualificação na área de ginecologia e obstetrícia e afirmou que a decisão do médico de realizar a cesariana foi baseada em critérios técnicos e na segurança da paciente e do feto.
O relator do processo afirmou que a perícia judicial foi conclusiva ao afirmar que a cesárea estava tecnicamente indicada e levou em consideração o contexto de uma gestação de risco e o quadro clínico da paciente. O laudo apontou que não houve negligência ou imprudência e que as intercorrências neonatais foram compatíveis com o quadro clínico apresentado. A perícia também observou que o atendimento prestado seguiu protocolos e boas práticas reconhecidas pela medicina baseada em evidências.
Em relação ao hospital, o tribunal considerou que as cobranças foram feitas com base em contrato assinado pelos pais e que não houve excesso ou ilegalidade na abordagem.