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Justiça julga improcedente ação contra clientes da Anadem que reivindicava indenização superior a R$ 180 mil

Defesa realizada por escritório credenciado à Anadem destacou correta execução das cirurgias e compatibilidade dos resultados com as técnicas utilizadas por meio de laudo pericial

Brasília (DF), 14 de agosto de 2025 – A Justiça do Paraná julgou improcedente a ação de responsabilidade civil movida por uma paciente contra dois médicos clientes da Anadem e uma clínica de cirurgia plástica em Curitiba (esta última não é cliente da Anadem). A autora alegava insatisfação com os resultados de três procedimentos estéticos realizados entre 2017 e 2019 e pedia indenização superior a R$ 180 mil.

A paciente foi submetida a uma cirurgia de lipoaspiração, de colocação de prótese mamária, de dermolipectomia abdominal e de enxerto glúteo. Ela pediu indenizações por danos morais, materiais e estéticos.

A defesa dos médicos, realizada por escritório credenciado à Anadem, negou qualquer falha e apresentou Termos de Consentimento Livre e Esclarecido assinados pela autora, o que comprovou a orientação adequada sobre os riscos e que a boa técnica e a conduta foram excludentes de responsabilidade. O laudo pericial confirmou que as técnicas empregadas foram corretas, os resultados estavam dentro do esperado e não houve erro médico.

A juíza da 19ª Vara Cível de Curitiba julgou improcedente a ação e concluiu que não houve falha na prestação dos serviços, nem culpa dos profissionais. A autora foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com base no valor da causa, de R$ 186.845,00.

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