O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, em 22 de junho deste ano, resolução que estabelece a competência prioritária para processar e julgar processos que tenham por objeto o direito à saúde pública e à saúde suplementar (prestada pelos planos de saúde), nas comarcas com mais de uma vara cível, da fazenda pública ou da infância e da juventude. O documento atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assunto, aprovada em 2013.
http://www.rebelodumaresq.com.br/site/o-tribunal-de-justica-de-minas-gerais-estabeleceu-a-competencia-de-varas-especializadas-para-julgamento-das-acoes-que-tenham-por-objeto-o-direito-a-saude-publica-e-a-saude-suplementar-prestada-pelos/
De acordo com o documento, a competência prioritária para conhecer, processar e julgar as novas ações que dizem respeito ao direito à saúde pública ou suplementar será exercida pela Vara da Fazenda Pública. Nas comarcas onde houver mais de uma Vara da Fazenda Pública, a competência será do juiz da 2ª Vara. Nas comarcas onde não houver essa especialização, a competência será da 2ª Vara Cível.
Para as ações que envolvam o direito de crianças e adolescentes à saúde pública e suplementar, a resolução ressalva a competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude para decidir.
As ações desse tipo distribuídas antes da entrada em vigor da resolução continuarão a tramitar nas varas em que se encontram.
Crédito: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/orgao-especial-aprova-resolucao-sobre-judicializacao-da-saude.htm#.V3FFR5MrLVo
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