Arquivo de Notícias - Anadem

Presidente da Anadem lança livro sobre o valor do presente

Na obra “A vida é agora”, Raul Canal aborda desenvolvimento pessoal e propõe vivência mais consciente de cada momento

O presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, lançou nesta quarta-feira (01/04) o seu novo livro “A vida é agora: viver intensamente e com abundância a cada dia”. A cerimônia reuniu convidados no Solo Ristorante, em Brasília, em um encontro marcado por reflexões sobre o tempo, o propósito e a importância de viver o presente.

Na ocasião, Canal compartilhou com o público a essência da obra e ressaltou a necessidade de abandonar o adiamento constante da felicidade. “A vida é alguma coisa que acontece enquanto nós estamos ocupados fazendo planos. Ela não para enquanto fazemos um business plan acerca dela ou para chorarmos o leite derramado. Ou você vive o agora ou simplesmente não vive”, afirmou.

O autor ainda chamou a atenção para os recursos de interatividade disponíveis ao longo da publicação, como QR codes que contêm podcasts, vídeos e reflexões suas atualizadas todos os dias. 

O livro

Em sua nova obra, Canal convida o leitor a realizar uma pausa em meio à rotina acelerada para refletir sobre o tempo presente e a forma como a vida tem sido aproveitada. A escrita parte da observação do hábito comum de adiar a felicidade e projetar realizações para o futuro, em detrimento da experiência concreta do momento atual.

Ao longo dos capítulos, o autor aborda práticas e conceitos voltados ao desenvolvimento pessoal, como: afirmações positivas que atuam como um ritual transformador para o dia a dia; a prática do mindfulness; e o exercício da gratidão, apresentados como ferramentas para ampliar a consciência sobre o cotidiano.

O objetivo é estimular uma vivência atenta e intencional, ao encorajar o leitor a valorizar pequenas experiências consigo e com o ambiente ao redor. A narrativa também enfatiza a importância de desacelerar, desconectar de estímulos constantes e cultivar hábitos que favoreçam o bem-estar emocional.

Isso porque, conforme explica o presidente da Anadem, “projetamos a nossa felicidade e a nossa realização para um futuro próximo ou remoto que, talvez, jamais venha a acontecer. Se esperarmos que tudo esteja bem para sermos felizes, morreremos sem conhecer o sabor da felicidade”, afirma.

A publicação estará disponível para venda, em breve, no site da Amazon. O valor unitário da versão física é de R$ 69,00, enquanto o e-book será disponibilizado ao custo de R$ 19,90.

A segurança jurídica dos protocolos com canetas emagrecedoras: informação, documentação e prova

Uma análise prática sobre dever de informação, consentimento, contratação, publicidade e documentação nos protocolos de emagrecimento

O crescimento dos protocolos terapêuticos voltados ao emagrecimento, especialmente com uso de canetas emagrecedoras à base de semaglutida e tirzepatida (Mounjaro, Ozempic e Wegovy), ampliou de forma significativa a exposição jurídica de médicos e clínicas. Embora muitos profissionais concentrem sua atenção na correção da conduta assistencial, a experiência prática mostra que, em eventual judicialização, isso por si só não basta. Em casos dessa natureza, a controvérsia normalmente ultrapassa a discussão estritamente clínica e alcança temas como dever de informação, extensão do acompanhamento prometido, suficiência da documentação, coerência entre publicidade e prática efetiva, delimitação do objeto contratado e qualidade da prova produzida.

Em outras palavras, o problema raramente permanece apenas no plano médico. Ele também se instala no plano contratual, consumerista, informacional e probatório.

Esse ponto merece atenção especial porque, nos protocolos de emagrecimento, há fatores que elevam a chance de conflito: investimento financeiro expressivo, alta expectativa do paciente, forte influência de publicidade, sensibilidade em torno de resultado, acompanhamento longitudinal e, muitas vezes, confusão entre tratamento médico, fornecimento de insumos, suporte clínico e promessa de transformação. Quando esses elementos não são juridicamente bem organizados, forma-se um ambiente favorável para alegações de falha no serviço, propaganda enganosa, cobrança indevida, venda casada, deficiência informacional ou ausência de acompanhamento.

Por isso, a análise jurídica desses protocolos exige uma visão mais ampla. Não basta discutir se a prescrição foi adequada ou se a conduta médica foi tecnicamente defensável. É preciso verificar se a operação, como um todo, foi estruturada de maneira juridicamente consistente.

Protocolo terapêutico ou fornecimento de produto?

Um dos aspectos mais relevantes nesse tipo de controvérsia é a definição correta da natureza jurídica da relação estabelecida com o paciente. Nem toda discussão envolvendo canetas emagrecedoras pode ser reduzida à lógica simplificada de compra e venda de medicamento. Em muitos contextos, o que existe é uma contratação mais complexa, composta por consulta, avaliação individualizada, definição de estratégia terapêutica, orientações sucessivas, monitoramento de resposta clínica, suporte continuado e eventuais ajustes de conduta.

Quando o caso é lido como se houvesse apenas fornecimento de um produto, o espaço argumentativo do paciente tende a se concentrar em vícios aparentes da operação comercial: ausência de nota fiscal, questionamentos sobre embalagem, discussão sobre entrega, arrependimento posterior ou tentativa de desconectar o uso do medicamento do contexto terapêutico no qual ele foi inserido.

Por outro lado, quando se demonstra adequadamente que a relação envolvia um protocolo terapêutico integrado, a análise judicial tende a migrar para um campo mais completo, no qual se avalia o conjunto da prestação realizada. Isso não elimina o risco de responsabilização, mas altera substancialmente o enquadramento jurídico do conflito.

Essa observação não autoriza improvisações, informalidades ou flexibilizações indevidas de exigências éticas, fiscais e documentais. O que ela evidencia é algo diferente: em litígios dessa natureza, a capacidade de demonstrar com precisão o que foi efetivamente contratado, explicado, prometido e executado costuma ser decisiva. Quando essa delimitação falha, abre-se espaço para que o próprio paciente reconstrua a relação em juízo de maneira mais favorável à sua narrativa.

Responsabilidade subjetiva, mas sem defesa abstrata

Do ponto de vista da responsabilidade civil, um parâmetro fundamental é que, em relação aos profissionais liberais, a responsabilidade subjetiva permanece como regra, exigindo demonstração de culpa, nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que nem toda insatisfação do paciente, nem toda frustração de expectativa e nem toda divergência comercial paralela conduzem, automaticamente, ao dever de indenizar. Mas essa premissa, isoladamente, pode gerar uma falsa sensação de segurança.

Na prática, a responsabilidade pode até ser subjetiva, mas a defesa do médico jamais pode se apoiar apenas em afirmações genéricas de correção profissional. Ela depende de documentação, coerência narrativa e lastro probatório. Em protocolos com canetas emagrecedoras, isso se torna ainda mais importante porque é comum que a discussão judicial seja construída com base em alegações como ausência de esclarecimentos suficientes, inadequação do acompanhamento, promessa de tratamento superior ao efetivamente entregue, falhas de organização ou confusão entre consulta e pacote terapêutico.

Se o profissional não consegue demonstrar, com precisão, o que foi informado, quais eram os limites do protocolo, quais riscos foram explicados, qual suporte foi oferecido e como se deu o acompanhamento ao longo do tempo, a regra jurídica da responsabilidade subjetiva perde grande parte de sua utilidade defensiva.

Em síntese: a subjetividade da responsabilidade protege o profissional diligente, mas essa proteção só se concretiza quando a diligência é demonstrável.

Informação e consentimento

Em protocolos terapêuticos dessa natureza, o dever de informação ocupa posição central. O paciente precisa compreender não apenas qual medicação será utilizada, mas também a lógica geral do tratamento, seus objetivos, limitações, riscos, possíveis efeitos adversos, necessidade de acompanhamento, duração estimada, critérios de ajuste e fatores que podem influenciar a resposta clínica.

Sob a ótica jurídica, isso significa que o consentimento informado não pode ser tratado como mera formalidade burocrática. Um termo excessivamente genérico, padronizado ou desconectado da realidade do protocolo tende a ter baixa densidade defensiva. O problema não está apenas na ausência de assinatura, mas na insuficiência material da informação efetivamente prestada.

Esse cuidado deve ser redobrado em protocolos de emagrecimento porque a expectativa do paciente frequentemente não se forma a partir de parâmetros médicos realistas, mas de redes sociais, publicidade agressiva, relatos de terceiros e simplificações comerciais que sugerem resultados lineares, rápidos ou previsíveis. Se o médico não realiza um trabalho adequado de esclarecimento e não registra isso com a precisão necessária, o terreno fica aberto para futuras alegações de frustração informacional.

Nesse contexto, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) não deve funcionar como documento decorativo, nem como substituto da conversa clínica. Seu papel é consolidar, de modo claro e individualizado, os elementos centrais da decisão informada do paciente. Quanto maior a sofisticação do protocolo, maior deve ser a qualidade do consentimento.

Clareza sobre o que foi contratado

Outro ponto recorrente em disputas dessa natureza é a ausência de delimitação jurídica adequada do objeto contratado. Muitos conflitos nascem porque o paciente entende ter aderido a um programa com determinada extensão de acompanhamento, suporte, revisões, orientações e facilidades, enquanto o médico ou a clínica operam com uma compreensão muito mais restrita daquilo que foi efetivamente ajustado.

Em protocolos com canetas emagrecedoras, é indispensável haver clareza sobre a natureza da prestação. Trata-se apenas de consulta? Existe um programa terapêutico mais amplo? Há monitoramento continuado? Qual a duração desse acompanhamento? Existem retornos incluídos? Há suporte entre consultas? Quais canais poderão ser utilizados? O que está incluído no valor cobrado e o que não está?

Essas definições não interessam apenas à organização interna da clínica. Elas são fundamentais para a segurança jurídica da relação. Quando o objeto contratual é mal delimitado, qualquer desconforto do paciente pode ser transformado em acusação de inadimplência, de falha de serviço ou de promessa não cumprida.

Por isso, a documentação contratual precisa ser tratada como instrumento de estruturação da operação, e não como apêndice administrativo. Em muitos casos, ela é o que impede a reconstrução artificial da relação em juízo.

Publicidade médica

Poucos pontos são tão negligenciados quanto a relação entre publicidade médica e responsabilização posterior. Em protocolos de emagrecimento, a comunicação digital frequentemente desempenha papel decisivo na formação da expectativa do paciente. Expressões exageradas, linguagem excessivamente promocional, simplificações sobre resultados, promessas implícitas de transformação ou comunicação centrada em apelo mercadológico podem criar um ambiente juridicamente desfavorável ao profissional.

Isso ocorre porque a publicidade, na prática, integra o contexto interpretativo da contratação. É na publicidade que tem início a jornada do paciente, e ela influencia toda a construção desta jornada, até a alta médica ou o fim do tratamento.

Ainda que o médico atue com correção técnica no consultório, uma comunicação externa inadequada pode ser utilizada como elemento para sustentar alegações de indução, promessa frustrada, informação incompleta ou reforço de expectativa irreal. O paciente não separa, com a precisão jurídica que o processo exige, o conteúdo que viu nas redes, a expectativa com que chegou à consulta e a forma como passou a compreender o tratamento.

Por essa razão, a revisão jurídica da publicidade não é um tema lateral. Ela integra a própria gestão preventiva do risco jurídico. O conteúdo divulgado precisa ser compatível com a realidade do tratamento, com os limites éticos da profissão e com a forma concreta pela qual o protocolo será executado. Não se trata apenas de evitar sanções ético-disciplinares, mas também de impedir que a comunicação de marketing se transforme, futuramente, em prova contra o próprio médico.

Prontuário médico

Se o dever de informação e a boa delimitação contratual representam a base preventiva, o prontuário e os registros de acompanhamento compõem o núcleo probatório da defesa.

Em litígios envolvendo canetas emagrecedoras, a controvérsia frequentemente gira em torno da existência, ou não, de suporte clínico real. O paciente afirma que foi abandonado, que não recebeu o acompanhamento prometido ou que o atendimento se resumiu à entrega de um produto. A resposta a esse tipo de alegação dificilmente será convincente se o prontuário for incompleto ou se os registros forem escassos.

É indispensável que a jornada do paciente seja rastreável. Isso inclui, conforme o caso, registros de consulta, definição do protocolo, orientações prestadas, intercorrências relatadas, devolutivas fornecidas, ajustes realizados, contatos mantidos e evidências de acompanhamento efetivo. Não se trata de criar um arquivo artificial voltado ao litígio futuro, mas de organizar adequadamente a documentação de uma prática assistencial que, por sua própria natureza, já é mais exposta juridicamente.

A experiência mostra que muitos profissionais atuam com dedicação real, mas documentam mal. No processo, essa lacuna cobra um preço alto. O que não está minimamente registrado tende a perder força probatória, ainda que tenha efetivamente ocorrido.

Pequenas falhas periféricas

Também é importante compreender que determinados aspectos, embora frequentemente tratados como meramente administrativos, não devem ser negligenciados. Questões fiscais, documentais, operacionais e organizacionais podem não ser, isoladamente, suficientes para gerar dano moral ou invalidar toda a relação jurídica, mas certamente aumentam ruído, fragilizam a posição defensiva e contribuem para a construção de uma narrativa desfavorável.

Em ambiente litigioso, irregularidades periféricas costumam ser utilizadas para tentar demonstrar uma possível desorganização global da operação. O raciocínio adverso é simples: se a estrutura falha em pontos básicos, talvez também tenha falhado no núcleo assistencial. Ainda que essa inferência nem sempre seja juridicamente correta, ela possui força retórica e influência concreta na dinâmica do litígio.

Por isso, mesmo quando determinado problema não tem, por si só, potencial para anular a relação ou gerar indenização, sua correção continua sendo altamente recomendável sob a ótica preventiva. A robustez da defesa depende, em grande medida, da coerência estrutural da operação como um todo.

Revisão imediata

 À luz desses parâmetros, alguns pontos merecem revisão imediata por quem atua com protocolos de emagrecimento:

O aumento da judicialização envolvendo canetas emagrecedoras exige dos médicos uma compreensão mais madura do risco jurídico inerente a esses protocolos. A regularidade da conduta clínica continua sendo indispensável, mas ela não esgota o problema. Em eventual litígio, serão igualmente relevantes a clareza da contratação, a suficiência do consentimento informado, a adequação da publicidade, a completude do prontuário e a capacidade de demonstrar que houve efetivo acompanhamento terapêutico.

Em termos práticos, isso significa que a proteção do médico não começa na contestação judicial. Ela começa muito antes na estruturação jurídica da operação, e na organização adequada de toda a jornada do paciente.

Protocolos de emagrecimento não podem ser conduzidos como se fossem juridicamente simples. Quanto maior a expectativa gerada, o valor envolvido e a complexidade do acompanhamento, maior deve ser o cuidado com documentação, alinhamento informacional e organização probatória.

No fim, a diferença entre uma atuação vulnerável e uma atuação mais protegida não está apenas no que o médico faz, mas na forma como isso é juridicamente construído, comunicado e registrado.

Para médicos e clínicas que já atuam com canetas emagrecedoras, o momento mais inteligente para revisar contratos, TCLEs, fluxos de acompanhamento, publicidade e prontuários não é depois da primeira crise. É antes. Porque é nessa fase que ainda existe espaço para corrigir fragilidades, reduzir ruídos, alinhar a operação e transformar uma prática assistencial sensível em uma atuação mais sólida também do ponto de vista jurídico.

É exatamente nesse ponto que uma assessoria preventiva especializada faz diferença: não para burocratizar a atividade médica, mas para dar coerência jurídica ao que já é feito na prática, fortalecer a capacidade de defesa e diminuir a exposição desnecessária a conflitos que poderiam ser evitados ou mais bem enfrentados.

Se a sua clínica ou o seu consultório trabalha com protocolos de emagrecimento, canetas emagrecedoras ou terapias de acompanhamento continuado, revisar a estrutura jurídica dessa operação deixou de ser excesso de cautela e passou a ser parte da própria segurança do negócio e da proteção da sua atuação profissional.

Anadem promove palestra interna sobre ética, transparência e canais de denúncia

Treinamento reforçou políticas de compliance, orientou colaboradores sobre prevenção de riscos e destacou o uso seguro dos mecanismos institucionais de reporte

Brasília (DF), 25 de março de 2026 – A Anadem realizou, nesta quarta-feira (25), no Auditório do Grupo RC, uma palestra voltada aos colaboradores com o tema “Ética e Transparência: entendendo a política antissuborno e os canais de denúncia”. A iniciativa teve como objetivo reforçar diretrizes internas de compliance, esclarecer procedimentos relacionados à integridade corporativa e orientar sobre o uso adequado dos mecanismos de reporte disponíveis na instituição.

Durante a apresentação, a consultora e auditora em certificações ISO, Noeli Rodrigues, destacou a importância do uso responsável do canal de denúncias, disponível de forma contínua no site institucional. De acordo com a especialista, o envio de informações completas contribui para a adequada apuração dos fatos, respeitando os fluxos internos e o sigilo das informações. Também foi explicado que casos envolvendo o próprio setor de compliance seguem trâmite específico, com encaminhamento direto ao Conselho, o que garante independência na análise.

O advogado associado João Victor Borges, que também participou da condução da palestra, abordou boas práticas relacionadas à segurança da informação, prevenção de conflitos de interesse e condutas esperadas em situações que envolvem brindes, relacionamento com fornecedores e solicitações de dados sensíveis. Foi destacado que o compartilhamento de informações deve seguir protocolos internos e passar pela área de tecnologia da informação, como forma de reduzir riscos e evitar incidentes.

O encontro também apresentou atualizações de políticas internas e a implementação de novas normas de compliance, com foco na gestão de riscos e na prevenção de irregularidades. Para o presidente da entidade, Raul Canal, ações de capacitação interna contribuem para o fortalecimento de uma cultura organizacional baseada em ética e transparência. “O alinhamento contínuo às diretrizes institucionais fortalece a credibilidade da organização e contribui para a consistência dos processos internos”, disse.

Padrões e reconhecimento institucional

A Anadem mantém certificações que evidenciam a consistência de seus processos e o alinhamento a padrões internacionais. A NBR ISO 9001:2015 (Gestão da Qualidade) está relacionada à melhoria contínua dos serviços; a NBR ISO 37001:2017 (Gestão Antissuborno) direciona práticas de integridade; e a NBR ISO 27001:2022 (Segurança da Informação) estabelece diretrizes para proteção de dados e gestão de riscos.

A maior rede de blindagem profissional do Brasil também tem a certificação Great Place to Work (GPTW), que reconhece a qualidade do ambiente organizacional, refletindo a percepção dos colaboradores e o compromisso com uma cultura orientada a pessoas.

Por unanimidade, médico cliente da Anadem obtém decisão favorável no TJMT

Defesa foi conduzida por escritório de advocacia credenciado à Anadem; tribunal afastou erro médico e manteve improcedência do pedido indenizatório

Brasília (DF), 24 de março de 2026 – Um médico ortopedista, cliente da Anadem, obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). Os desembargadores confirmaram, por unanimidade, que não houve erro médico em cirurgia realizada em 2015. O paciente alegava falha técnica e pleiteava indenização por danos morais e materiais.

O autor da ação sofreu queda de aproximadamente seis metros, em novembro de 2015, quando fraturou ambos os punhos. Ele foi inicialmente atendido no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, onde passou por procedimento de estabilização temporária. Posteriormente, optou por nova intervenção, em caráter particular, ocasião em que foi implantada placa metálica no braço direito e fio metálico no punho.

Na ação, sustentou que teria permanecido com deformidade e limitação de movimentos em razão de suposta falha técnica, além de relatar a necessidade de outras cirurgias na rede pública. Com base nesses argumentos, requereu reparação por danos morais e materiais.

DEFESA TÉCNICA

Durante a instrução processual, foi realizada perícia médica judicial. O laudo técnico concluiu que as sequelas estavam associadas à gravidade e à complexidade das fraturas decorrentes da queda, e não à conduta do profissional. O perito apontou inexistência de elementos que indicassem atuação inadequada.

A defesa foi conduzida por escritório de advocacia credenciado à Anadem, responsável pelo acompanhamento jurídico do caso. Em primeira instância, o pedido já havia sido julgado improcedente. O paciente recorreu, mas o TJMT manteve a decisão de forma unânime.

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que a responsabilização civil do profissional de saúde depende da comprovação de culpa, dano e nexo causal, requisitos que não ficaram demonstrados nos autos. O tribunal ainda majorou os honorários advocatícios de 10% para 11% sobre o valor da causa, além de manter a condenação ao pagamento das custas processuais.

Nota de posicionamento sobre propostas legislativas de tipificação penal da violência obstétrica

Anadem manifesta preocupação com o avanço dos Projetos de Lei n.º 2.373/2023 e nº 1.763/2025, em tramitação no Congresso Nacional, que propõem a tipificação penal da denominada violência obstétrica. Embora as iniciativas tenham como objetivo ampliar a proteção da mulher, a Anadem ressalta que a proteção dos pacientes é princípio essencial da assistência à saúde e deve estar sempre fundamentada em critérios técnicos, em evidências científicas na segurança jurídica dos profissionais.

Nesse contexto, a entidade reforça que repudia qualquer forma de conduta abusiva ou desrespeitosa na assistência à saúde, destacando que eventuais desvios devem ser apurados e responsabilizados nos termos da legislação vigente.

Em relação ao conteúdo das propostas, o Projeto de Lei n.º 1.763/2025 prevê a criação de tipos penais específicos, com penas que podem alcançar até 15 anos de reclusão em situações extremas, abrangendo tanto condutas físicas quanto de natureza psicológica. Para a Anadem, a ampliação do escopo penal exige rigor técnico na definição das condutas, especialmente em cenários que envolvem variáveis clínicas complexas e imprevisíveis.

Sob a perspectiva jurídica, o ordenamento brasileiro já dispõe de mecanismos adequados para a responsabilização de práticas inadequadas nas esferas civil, penal e administrativa. Por essa razão, a criação de novas tipificações demanda elevada precisão normativa, a fim de evitar sobreposição de enquadramentos e interpretações que extrapolem a finalidade da norma.

Adicionalmente, a utilização de conceitos abertos pode gerar insegurança jurídica ao permitir interpretações subjetivas sobre atos praticados dentro de parâmetros técnicos reconhecidos. Na assistência ao parto, especialmente em situações de urgência e emergência, decisões são tomadas de forma imediata, com base em evidências científicas, protocolos clínicos e avaliação individualizada, muitas vezes diante de risco iminente à vida da mãe e do recém-nascido. Nesse cenário, a ausência de delimitação objetiva pode comprometer a atuação profissional e impactar diretamente a segurança do paciente.

No âmbito da responsabilidade profissional, a Anadem ressalta que a assistência à saúde deve ser orientada por evidências científicas, diretrizes reconhecidas e pelo dever de informação adequada, com respeito à autonomia da paciente e ao consentimento informado. A distinção entre condutas ilícitas e atos realizados dentro dos padrões técnicos aceitos é elemento essencial para a adequada aplicação do direito na área da saúde.

Diante desse cenário, a Anadem defende o aprofundamento do debate legislativo, com a participação de especialistas das áreas jurídica e médica, a fim de assegurar que eventuais mudanças normativas promovam a proteção da paciente sem comprometer a segurança jurídica dos profissionais de saúde e a qualidade da assistência obstétrica no país.

Médicos participam de encontro sobre segurança jurídica em Brasília

Anadem apoiou iniciativa promovida pela Évora

Brasília (DF), 12 de março de 2026 – O restaurante Dom Tango Parrilla, localizado no Hotel Bonaparte, recebeu na semana passada um encontro voltado à discussão de temas jurídicos relacionados ao exercício da medicina. A palestra foi conduzida pelo advogado Leonardo Maciel Marinho e reuniu cerca de 60 médicos convidados. A atividade contou com apoio institucional da Anadem.

Promovido pela Évora, o encontro abordou temas como legalidade da prescrição, uso de determinados tratamentos em consultório e segurança jurídica do médico. A iniciativa integrou uma experiência de imersão jurídica e científica voltada a ampliar o entendimento de profissionais da saúde sobre normas que orientam a prescrição e o uso de terapias em ambiente clínico.

A programação incluiu a apresentação de conceitos jurídicos e a contextualização do cenário regulatório atual, com foco na prevenção de conflitos e na orientação sobre boas práticas no campo legal. Durante o evento, também foi destacado o suporte da Anadem à iniciativa, reforçando a importância da disseminação de informações jurídicas entre profissionais da saúde.

Segundo o presidente da entidade, Raul Canal, iniciativas desse tipo contribuem para aproximar os médicos das discussões jurídicas relacionadas à prática clínica. “A compreensão do ambiente regulatório e das formas de proteção jurídica auxilia o médico na tomada de decisões e no exercício da profissão com maior segurança”,

Colaboradoras da Anadem participam de almoço em homenagem ao Dia Internacional da Mulher

Evento reuniu equipe feminina da instituição em Brasília e destacou a participação das profissionais na organização

Brasília (DF), 6 de março de 2026 – A Anadem promoveu, nesta sexta-feira (6), um almoço em homenagem ao Dia Internacional da Mulher destinado às colaboradoras da instituição. O encontro ocorreu no centro de eventos do Grupo RC, localizado no Hotel Bonaparte, em Brasília, e reuniu integrantes da equipe em um momento de confraternização.

A abertura foi conduzida pela diretora administrativa da entidade, Paloma Furtado, que ressaltou a presença feminina nas atividades institucionais e destacou a representatividade das profissionais na equipe. “Hoje, as mulheres representam 68% do nosso quadro de colaboradores. Esse número mostra a força da participação feminina na construção das atividades da instituição e na condução das diferentes áreas de trabalho”, afirmou.

Após o almoço, o presidente da Anadem, Raul Canal, realizou a entrega simbólica de rosas às participantes. Para ele, a homenagem representa um gesto de reconhecimento à dedicação das profissionais que integram a organização. “A atuação feminina agrega sensibilidade, organização e compromisso às atividades da instituição. Valorizar essa presença é reconhecer a contribuição concreta dessas profissionais para o desenvolvimento da Anadem”, declarou.

Anadem propõe criação de centro nacional para doenças raras no SUS

Proposta apresentada na Câmara prevê estrutura voltada à capacitação profissional, diagnóstico e atendimento especializado

Brasília (DF), 6 de março de 2026 – Durante a retomada das atividades da Frente Parlamentar Mista de Doenças Raras, realizada na manhã da última quarta-feira (4) na Câmara dos Deputados, a Anadem apresentou proposta de Projeto de Lei que prevê a criação do Centro de Referência Nacional em Treinamento, Diagnóstico e Atendimento a pacientes com doenças raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A iniciativa foi apresentada em sessão solene do colegiado, presidido pela deputada federal Rosangela Moro (União-SP). A Anadem integra o Conselho Consultivo da Frente Parlamentar e esteve representada no encontro pelo diretor de Projetos Especiais, José Mauro, e pelo gerente de Projetos Especiais, Jeniffer Crecci.

Durante a reunião, José Mauro apresentou os principais pontos da proposta legislativa, que prevê a estruturação de um centro nacional voltado à qualificação de profissionais da saúde, ao aprimoramento do diagnóstico especializado e à ampliação do atendimento na rede pública. “A proposta reforça o compromisso da Anadem com a segurança assistencial e com a defesa dos direitos dos pacientes. A criação de um centro nacional de referência fortalece a capacidade do SUS no diagnóstico, na qualificação profissional e no atendimento especializado às pessoas com doenças raras”, afirmou.

Debate legislativo e políticas públicas

A participação da entidade integra uma agenda institucional voltada ao debate de políticas públicas relacionadas à medicina regenerativa e às doenças raras. Com a apresentação da proposta, a Anadem acompanha atualmente três projetos de lei sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional.

Para o presidente da Anadem, Raul Canal, a presença da instituição no Parlamento contribui para ampliar discussões estratégicas no campo da saúde pública. “A Anadem trabalha pela valorização dos profissionais da saúde, mas também pela construção de políticas públicas que fortaleçam a assistência à população. Quando o sistema ganha estrutura e capacitação, o paciente é melhor atendido e o profissional tem condições mais adequadas para exercer sua atividade”, afirmou.

Nota de repúdio à crescente onda de violência contra profissionais da saúde

A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) manifesta publicamente seu repúdio diante da escalada de violência contra médicos em unidades de atendimento em todo o país e ressalta a urgência de medidas que reforcem a proteção aos profissionais e desencorajem comportamentos violentos dentro dos centros de saúde.

O caso mais recente que ganhou destaque na imprensa chama atenção pela gravidade das agressões. Na madrugada da última quarta-feira (04/03), a médica pediatra Dr. Amanda Gil foi vítima de mordidas, socos e empurrões desferidos pela mãe de um paciente de 12 anos, que estava em observação com acesso venoso e recebendo medicação.

A agressão ocorreu enquanto a profissional realizava plantão noturno em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Barra, no município de Macaé (RJ). O episódio, infelizmente, soma-se a uma série de ocorrências que evidenciam o crescimento da violência contra médicos em ambientes destinados ao cuidado e à assistência da população.

O último levantamento realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) aponta que as agressões contra os profissionais aumentaram 68% em 10 anos, sendo que apenas em 2024 foram registrados 4.562 boletins de ocorrência. O número é o maior da série histórica que teve início em 2013 e demonstra que 12 médicos são agredidos por dia no Brasil.

Outro dado alarmante é que as médicas figuram entre as principais vítimas de violência em 7 estados: Alagoas, Bahia, Pernambuco, Piauí, Roraima e Tocantins, além do Rio de Janeiro. Diante desse cenário, a Anadem reforça a necessidade de medidas que ampliem a proteção aos profissionais da saúde, como a aprovação do PL 6749/16, que agrava a punição para agressões cometidas contra médicos no exercício da profissão; o PL 4074/24, que propõe medidas protetivas para médicos ameaçados; e o PL 5480/25, que tipifica a agressão verbal contra profissionais da saúde.

A Anadem manifesta solidariedade à médica vítima da agressão, que há 15 anos dedica sua carreira à atuação na cidade, e reafirma seu compromisso com a defesa da dignidade, da segurança e das condições adequadas para o exercício da medicina em todo o país.

Brasília, 5 de março de 2026

Anadem Academy firma aliança estratégica com Unyleya para cursos de graduação e pós-graduação

Parceria prevê descontos a clientes, colaboradores e dependentes e amplia acesso à qualificação acadêmica

Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026 – A Anadem Academy formalizou uma aliança estratégica com a Unyleya para a oferta de cursos de graduação e pós-graduação a clientes, colaboradores e dependentes. A iniciativa prevê concessão de descontos em formações na modalidade a distância, com início imediato. Entre as opções disponíveis está o curso de Pós-graduação em Direito Médico e Odontológico, voltado à qualificação técnica de profissionais que atuam na interface entre saúde e direito.

A negociação foi conduzida pelo diretor de Projetos Especiais da Anadem, José Mauro, e pelo gerente de Projetos Especiais, Jeniffer Crecci. A medida integra a estratégia da Anadem Academy de ampliar o acesso à formação acadêmica e à atualização profissional dos públicos vinculados, com foco em áreas relacionadas ao Direito Médico e à Bioética.

O acordo contempla 13 cursos de graduação a distância, com descontos de até 59,9%, conforme a formação escolhida. Na pós-graduação a distância, a parceria abrange mais de 1.800 cursos, com reduções de até 73%, variáveis de acordo com a especialização e a forma de pagamento. A iniciativa inclui ainda a Unyleya MED, com mais de 15 cursos na área da saúde e descontos de até 57%, também condicionados ao curso selecionado e às condições de pagamento. Os percentuais e condições específicas estão disponíveis nos canais oficiais da Unyleya.

Segundo José Mauro, a iniciativa dá continuidade a uma trajetória educacional já consolidada pela entidade. “Há muitos anos a Anadem oferece cursos de pós-graduação, anteriormente por meio da UCA (Universidade Corporativa Anadem). Com a criação da Anadem Academy, a estratégia passa a incluir alianças estratégicas com grandes instituições de ensino. A proposta é somar a expertise acadêmica desses parceiros ao know-how da Anadem nos temas de saúde e direito”, afirmou.

Para o presidente da Anadem, Raul Canal, a qualificação acadêmica tem papel estratégico na proteção profissional. “Diante do avanço da judicialização na saúde, fortalecer o preparo técnico é medida preventiva que contribui para maior segurança jurídica e para a atuação responsável dos profissionais”, afirmou.