Arquivo de Anvisa - Anadem

Laranja e abacaxi são os alimentos que mais desencadeiam intoxicação por presença de agrotóxico

Por Lígia Formenti, de O Estado de S. Paulo

Estudo feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aponta laranja e abacaxi como alimentos com maior risco de provocar intoxicação aguda em razão da presença de agrotóxicos. De 744 amostras analisadas da laranja, 12,1% apresentaram uma concentração de resíduos de agrotóxicos acima dos limites considerados seguros. No caso do abacaxi, das 240 amostras, 5% foram classificadas como de risco agudo para intoxicação – problemas de saúde causados até 24 horas depois da ingestão. O trabalho foi feito com 25 classes de alimentos mais consumidos no País, como arroz, milho, trigo, abobrinha e beterraba. Ao todo, foram avaliadas 12.051 amostras coletadas entre 2013 e 2015 em 27 Estados e no Distrito Federal.

Os resultados integram o Programa de Análises de Agrotóxicos em Alimentos (Para), criado há 15 anos para avaliar os níveis de resíduos agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal no País. Este ano, no entanto, a metodologia foi alterada. A classificação dos resultados passou a separar as irregularidades identificadas nas análises em duas classes. Uma delas analisa o risco de intoxicação aguda, a partir de critérios usados por organismos internacionais. Esta é a primeira vez que a metodologia é usada. Outro critério avalia o uso de agrotóxicos não autorizados para uma determinada cultura. “Isso não implica automaticamente um risco de intoxicação aguda”, afirmou o presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. Até a edição passada do PARA, eram considerados de forma conjunta o uso de resíduos acima do limite permitido ou não autorizados para uma determinada cultura.

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Bulário eletrônico: Anvisa disponibiliza bula de mais de 7 mil medicamentos online

Por Ascom/Anvisa

Você costuma ler as bulas dos medicamentos que usa? A Anvisa disponibiliza esse material no bulário eletrônico da Agência. Ao todo são 7.673 medicamentos cadastrados na interface que tem por objetivo permitir que a população e os profissionais da saúde consultem informações relacionadas ao uso do produto, como reações adversas, indicação, precaução, entre outros.

Sistema
As bulas são incluídas automaticamente no bulário após a empresa solicitar o peticionamento eletrônico do medicamento junto à Agência, que precisa seguir alguns critérios estabelecidos pela Anvisa. Além disso, a Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED), responsável pelo funcionamento e organização do bulário, tem buscado disponibilizar também os fitoterápicos, os radiofármacos e os rótulos dos medicamentos.

No bulário, além das bulas, existe conteúdos de educação em saúde, legislação da área de vigilância sanitária e endereços eletrônicos importantes. Por meio da interface, a Agência contribui para uma consciência sanitária da população por incentivar o consumo seguro de medicamentos.

Para saber mais, clique aqui e assista o vídeo com o passo a passo de acesso ao bulário eletrônico.

Anvisa abre consulta pública sobre uso de células humanas

Por Ascom/Anvisa

Proposta de regulação de Boas Práticas em Células Humanas para uso terapêutico e pesquisa clínica foi colocada em Consulta Pública pela Anvisa. O texto da CP n. 270/2016 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8/11). O prazo para encaminhar contribuições, críticas e sugestões é de 60 dias a partir do dia 15 do corrente mês.

A proposta de RDC estabelece os requisitos técnico-sanitários mínimos para o funcionamento dos Centros de Processamento Celular. Essa nova denominação inclui os Laboratórios de processamento de medula óssea e sangue periférico, os bancos de sangue de cordão umbilical e placentário e os centros de tecnologia celular e define as especificidades para o fornecimento de produtos à base de células e aos produtos de terapias avançadas. O objetivo é garantir a qualidade e segurança dos produtos fornecidos para uso terapêutico e pesquisa clínica e minimizar os riscos aos pacientes.

A inovação da proposta está na definição e regulamentação dos produtos de terapias avançadas, particularmente a terapia gênica constituída por ou à base de células, a qual, até então, figurava em uma lacuna regulatória, além de deixar explícito que o Centro de Processamento Celular deverá disponibilizar células que estejam de acordo com as Boas Práticas em Células descritas no regulamento.

Os Centros de Processamentos Celular possuem como principais atividades o processamento, o armazenamento e o fornecimento de células para uso terapêutico e/ou pesquisa clínica.

Diante da conjuntura atual, em que a ciência vem estudando o desenvolvimento de outras terapias celulares, incluindo as terapias celulares avançadas, a bioengenharia de tecidos e as terapias gênicas constituídas por ou a base de células, por exemplo, fez-se necessário revisar e atualizar a regulação em vigor sobre o tema, explica o Gerente de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa, João Batista da Silva Junior.

Com a nova proposta aprovada, a RDC n° 56/2010 (Laboratórios de processamento de medula óssea e sangue periférico e Bancos de sangue de cordão umbilical e placentário) e a RDC n° 9/2011 (Centros de Tecnologia Celular) serão revogadas.

Como participar da Consulta Pública?

As contribuições à Consulta Pública serão realizadas por meio do uso do formulário eletrônico do DATASUS (FormSUS). O formulário estará disponível no endereço eletrônico, durante o período previsto para o envio das contribuições (de 15/11 a 13/01). Não será necessário o encaminhamento de contribuições por e-mail ou por protocolo físico.

Em caso de limitação de acesso do cidadão à Internet, serão permitidos o envio e o recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos – GSTCO, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Já as contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais – AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

No Portal os participantes poderão ainda visualizar, em tempo real, as sugestões e críticas recebidas.

Ao final do prazo (13/01) a Anvisa promoverá a análise das contribuições e consolidará a proposta que será enviada à Diretoria Colegiada.

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Teste rápido da Fiocruz para diagnosticar zika é aprovado pela Anvisa

Por Cristiane Capuchinho do UOL, no Rio

Um ano após o anúncio da emergência pelo vírus da zika, um teste rápido capaz de diagnosticar a zika em qualquer ambulatório acaba de ser liberado para produção pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O kit diagnóstico identifica o vírus no sangue de quem tem ou já teve a doença em cerca de 20 minutos. O teste foi desenvolvido em uma parceria entre a Fiocruz Biomanguinhos e a empresa norte-americana Chembio, e pode estar disponível na rede pública em um mês, de acordo com Paulo Gadelha, presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Até setembro, o Brasil tinha registrado 1,4 milhões de casos suspeitos de dengue, 236 mil casos prováveis de febre de chikungunya e 200,4 mil, de zika.

De acordo com Gadelha, agora a Fiocruz pode fazer uma avaliação de qual o percentual da população já tem alguma imunidade. A fundação teria capacidade para produzir imediatamente e entregar para o sistema de saúde em um mês. “O Brasil vai poder agora dizer algo que é fundamental, determinar os casos que são ou não zika.”

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Foto: iStosck

Anvisa aprova novo medicamento para tratamento de amiloidose

Por Ascom/Anvisa

A Anvisa aprovou o registro do medicamento novo Vyndaqel® (tafamidis meglumina), que é indicado para o tratamento de amiloidose associada à transtirretina, uma doença rara que acomete pacientes adultos com polineuropatia sintomática, em estágio inicial ou intermediário para atrasar o comprometimento neurológico periférico.

A amiloidose é uma doença rara, gravemente debilitante e potencialmente fatal, induzida pelo acúmulo de uma proteína fibrilar insolúvel (amiloide) dentro dos tecidos em quantidade suficiente para comprometer a função normal.

O novo medicamento Vyndaqel® (tafamidis meglumina) será fabricado pela empresa americana Catalent Pharma Solutions, LLC, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa Laboratórios Pfizer Ltda.

Saiba mais sobre amiloidose aqui.

Anvisa aprova genérico do Spidufen, Jevtana e Keppra

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de três remédios genéricos inéditos no Brasil. Isso significa que os pacientes que precisam desses medicamentos poderão encontrar uma nova opção no mercado, inclusive para comparar o preço.

Os três novos remédios genéricos foram aprovados para o tratamento de câncer de próstata (cabazitaxel), dores leves e moderadas (ibuprofeno arginina) e crises convulsivas (levetiracetam).

Na prática, quando um medicamento genérico inédito é aprovado, o medicamento de marca passa a ter um concorrente no mercado o que pela lei da oferta e da procura é melhor para o consumidor. Pela lei, o remédio genérico já entra no mercado a um preço mais barato que o produto de marcar. Essa redução representa um desconto de pelo menos 35% em relação ao preço máximo da tabela da Anvisa.

Conheça os três genéricos inéditos aprovados pela Anivsa:

Cabazitaxel, da empresa Eurofarma Laboratório S.A. (Genérico do Jevtana) – Solução injetável em associação com prednisona ou prednisolona é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático hormônio-refratário, previamente tratados com um regime contendo docetaxel.

Ibuprofeno Arginina, da empresa Zambon Laboratórios Farmacêuticos Ltda (Genérico do Spidufen) – Comprimido ou granulado é indicado no alívio da dor leve ou moderada: cefaleias, nevralgias, dismenorreia, pós-cirúrgico dental e dores dentárias, musculares, traumáticas e artrite reumatoide. Febre e tratamento sintomático da gripe.

Levetiracetam, da empresa UCB Biopharma S.A (Genérico do Keppra) – Comprimido revestido ou solução oral é indicado como monoterapia (não combinado com outros medicamentos antiepilépticos) para o tratamento de crises convulsivas parciais, com ou sem generalização secundária, em pacientes com 16 anos ou mais e diagnóstico recente de epilepsia.

Fonte: Ascom/Anvisa