Presidente da Anadem fala sobre processos por erro médico ao jornal A Tribuna

O jornal A Tribuna, de Vitória (ES), deu destaque na edição desta quinta-feira (25/8) aos processos judiciais por suposto erro médico. Dr. Raul Canal, presidente da Anadem, concedeu entrevista ao periódico.

De acordo com Dr. Raul, as especialidades ginecologia e obstetrícia, traumatologia e cirurgia plástica lideram o ranking de processos na Justiça. No estado do Espírito Santo tramitam atualmente 1.268 ações.

Leia na íntegra:

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Raul Canal lança neste sábado (27/8), às 16h, durante a 24ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, sua mais nova publicação intitulada “O Pensamento Jurisprudencial Brasileiro no Terceiro Milênio sobre Erro Médico”.

Neste livro, Dr. Raul analisa aproximadamente 17 mil processos judiciais sobre erro médico cujas decisões transitaram em julgado nos Tribunais de Justiça dos estados e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre 2000 e 2015.

A tarde de autógrafos será no estande da livraria Loyola (Rual L 59), localizada no Pavilhão do Anhembi, zona norte da capital paulista.

Foto: Gian Cornachini, via Flickr

Notícia atualizada dia 25/08/2016, às 18:30h.

Lipoaspiração é o procedimento cirúrgico que mais mata no Brasil

Casos fatais estão ligados, em sua maioria, à falta de qualificação. Para um médico ser habilitado, ele precisa passar por 10 anos de estudos.

Caprichar no visual é tudo de bom, mas tem que ter cuidado. Só o ano passado, 900 mil cirurgias estéticas foram feitas no Brasil, procedimentos que podem ser perigosos e até matar.

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Leia mais:

Justiça livra cirurgião plástico de acusação de erro médico

Processos por erro médico aumentam 1100% em MS

Para conversar sobre esses riscos, o Bem Estar desta segunda-feira (11) convidou o cirurgião plástico, Doutor Luis Henrique Ishida e o dermatologista, Doutor Alexandre Filippo.

Dr. Ishida explica que as mortes por lipoaspiração são as mais comuns entre os procedimentos. É importante ressaltar que a lipoaspiração não é para emagrecer e sim para modelar e o médico tem que associar o volume de gordura que será retirado aos limites de segurança do paciente.

Os casos fatais estão ligados, na maioria dos casos, à falta de qualificação do médico. Para um médico estar habilitado em cirurgia plástica, ele precisa passar por 5 anos de residência médica, 2 anos em cirurgia geral e mais 3 anos em cirurgia plástica.

SERVIÇO
Para se certificar da formação do médico, qualquer paciente pode acessar o site da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e verificar se o nome do profissional está cadastrado.

Isso pode ser feito também através de um aplicativo. A SBCP lançou recentemente um aplicativo para smartphones que contém informações sobre procedimentos reparadores e estéticos, além de dados do profissional associado, como endereço e telefone para contato.CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O APLICATIVO GRATUITAMENTE.

Justiça livra cirurgião plástico da acusação de erro médico

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou pedido de indenização movido por uma paciente que ficou insatisfeita com os resultados obtidos em duas cirurgias plásticas a que foi submetida entre 2013. Ela acusava o cirurgião de ter cometido erro médico e pedia ressarcimento de R$ 22 mil por danos materiais, R$ 50 mil por danos morais, além de valores a serem fixados pelo dano estético.

O processo correu em segredo de justiça e a decisão foi publicada na última quinta-feira (30/6). De acordo com a ação, a autora realizou procedimentos de lipoaspiração, mamoplastia e abdominoplastia e alegou que o médico não a atendeu para realizar a terceira e última cirurgia reparadora, marcada para maio de 2014, além de ter agido com desprezo em relação à sua cliente.

No entanto, no entendimento do juiz substituto Caio Todd Silva Freire, com base no laudo produzido a partir da perícia técnica feita na paciente, as cirurgias foram realizadas com cautela, sem intercorrências e obedeceram a técnica utilizada e descrita na literatura médica.

“As cirurgias realizadas obedeceram todos os padrões técnicos e de consulta preconizados e aceitos mundialmente. Os procedimentos adotados afastam qualquer possibilidade de erro médico”, consta da sentença.

De acordo com a defesa do médico acusado, além de não ficar constatada conduta equivocada do seu cliente, a paciente não seguiu à risca todas as recomendações prescritas e não finalizou o tratamento pós-operatório.

“Houve discordância comercial e financeira entre as partes com consequente interrupção do tratamento. A autora da ação não seguiu à risca os procedimentos pós-operatórios e de retorno e abandonou o tratamento, além de sustar os cheques que haviam sido emitidos”, acrescenta o advogado Wendell Sant’ Ana, do Escritório Raul Canal e Advogados Associados.

Terceira causa de erro médico

A cirurgia plástica é terceira especialidade médica em número de processos judiciais tramitando na justiça brasileira. A constatação consta de um levantamento inédito feito pela Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) junto aos Tribunais de Justiça dos estados e ao Superior Tribunal de Justiça entre 2014 e 2015.

 De acordo com o presidente da Anadem, advogado Raul Canal, o STJ decidiu recentemente que, diferente das demais especialidades médicas, cujo contrato é de meios, na cirurgia plástica, quando for estética, trata-se de um contrato de resultado.

“Ou seja, se o paciente não obtiver aquele resultado que o paciente esperava, o médico não cumpriu o seu contrato e o paciente pode exigir uma indenização. Isto complica muito a atividade de cirurgia plástica porque o resultado é sempre muito subjetivo”.

Informações: (61) 3213.2121 / [email protected] / www.anadem.com.br

Tags: Erro Médico ; Raul Canal ; Raul Canal e Advogados Associados ; cirurgia plástica ; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ; TJDFT ; STJ; lipoaspiração ; mamoplastia abdominoplastia ; direito médico ; Anadem ; obrigação de resultado

Juiz nega indenização a paciente após cirurgia plástica no DF

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, provimento ao recurso de uma paciente que pedia indenização por danos morais e materiais a uma médica e uma clínica estética após ter se submetido a diversas cirurgias plásticas entre 2006 e 2011. Para ler a sentença na íntegra, clique aqui.

O processo foi julgado nesta quarta-feira (8/6), em Brasília. A autora da ação pedia indenização por ter ficado com sequelas no corpo, como dores nas costas, nos braços, na região peitoral, e cicatrizes, além de ter sofrido danos psicológicos e materiais em razão dos valores investidos nas cirurgias.

No entanto, a defesa da médica provou que os danos alegados pela paciente não foram causados por erro médico, mas sim por outras causas, entre elas as agressões sofridas em brigas com o ex-marido e a não utilização de medicamentos prescritos.

Leia a reprodução da matéria na Agência O Globo.

“Estas informações foram prestadas pela própria autora e não podem ser desprezadas”, argumenta o advogado da médica, doutor Walduy Fernandes, do Escritório Raul Canal e Advogados Associados.

De acordo com o juiz da causa, doutor Caio Brucoli Sembongi, cuja sentença foi mantida na íntegra pelo tribunal, a perícia técnica concluiu que não há, em momento algum, caracterização de erro médico e que as cirurgias descritas foram feitas conforme a literatura médica preconiza.

“Não tendo a perícia apurado qualquer falha de conduta médica, não há como concluir que as várias cirurgias a que se submeteu a autora tenham sido necessárias para correção de erros médicos anteriormente praticados, com o que se afasta a indenizabilidade do pretenso dano material e também a possibilidade de se reconhecer qualquer conduta culposa atribuível às rés”, consta da sentença.

Segundo o especialista em Direito Médico Raul Canal, o STJ decidiu recentemente que, diferente das demais especialidades médicas, cujo contrato é um contrato de meios, na cirurgia plástica, quando for estética, trata-se de um contrato de resultado.

“Ou seja, se o paciente não obtiver aquele resultado que o paciente esperava, o médico não cumpriu o seu contrato e o paciente pode exigir uma indenização. Isto complica muito a atividade de cirurgia plástica porque o resultado é sempre muito subjetivo”, destaca o advogado Raul Canal, que é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem).

Informações: (61) 3213.2121 / [email protected] / www.anadem.com.br

Tags: Erro Médico ; Raul Canal ; Raul Canal e Advogados Associados ; cirurgia plástica ; Superior Tribunal de Justiça ; TJDFT ; obrigação de resultado ; direito médico ; Anadem ; ex-marido

Foto: Brian Turner/Flickr

 

Anadem é destaque na 1ª Jornada de Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia em Palmas

A Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) participou da 1ª Jornada de Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia ocorrida em Palmas (TO). O evento foi promovido pela Sociedade Tocantinense de Ultrassonografia (Sotus) e pela Sociedade Brasileira de Ultrassonografia (SBUS) e ocorreu na sede do Conselho Regional de Medicina de Tocantins na sexta-feira (20) e sábado (21).

leia 6 20 maio 2016

Na ocasião, a representante da Anadem no Estado, Leia Freitas, proferiu uma palestra sobre erro médico e judicialização da saúde e apresentou os benefícios oferecidos pela entidade aos associados. “A Anadem é o maior sistema de proteção profissional, blindagem jurídica e segurança para a gestão jurídica dos riscos das atividades médica, odontológica e hospitalar”, salientou.

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Além da palestra, a Anadem contou com um estande para demonstração de seus produtos e foi um dos apoiadores do evento, que reuniu centenas de profissionais de todo o estado.

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