Dona de casa perde a visão de um olho após procedimento cirúrgico
A família de uma dona de casa procurou o Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal) para formalizar uma denúncia contra um possível erro médico. De acordo com o pedreiro, Cícero Antônio da Silva, a esposa, Noélia Silva, passou por um procedimento cirúrgico para remover a vesícula, no dia 11 de setembro de 2015, no Hospital Paulo Neto, no Centro.
Após a cirurgia, Noélia passou por mais três hospitais em Maceió. De acordo com exames realizados após o procedimento, alguns órgãos foram perfurados e há acúmulo de água no abdômen.
“Ela sofre muito, ficou com uma coloração amarelada e com a urina preta. Eram dores de cabeça, dores nos braços, dores no abdômen”, explicou Cícero Antônio.
Na última internação, no Hospital Universitário (HU) a dona de casa ficou em coma por um mês. Desde que acordou, ela não enxerga com o olho direito e a visão do olho esquerdo está comprometida.
O cirurgião que fez o procedimento informou à reportagem de uma emissora de TV que a operação foi bem sucedida e que a acompanhou durante o período recomendado. Com relação ao problema de visão, o médico informou que apenas um laudo oftalmológico poderá apontar se há alguma relação com o procedimento cirúrgico.
Fonte: http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia.php?c=13020
Crédito: Rodrigo Basaure/Flickr
Inquérito sobre negligência médica arrasta-se há três anos
O Ministério Público de Portugal abriu um inquérito a um caso de alegada negligência médica, que terá levado à morte de uma jovem de Paredes, na região metropolitana do Porto, com um tumor no cérebro. Os pais ainda aguardam respostas para confirmar se houve erro médico.
A jovem tinha um tumor no cérebro com mais de quilo e meio, mas das 11 vezes que foi ao hospital da região os médicos diagnosticaram sempre ansiedade.
O Ministério Público ainda não se pronunciou, desconhece-se qualquer acusação e os pais, inconformados, avançaram com um pedido de indemnização ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
Fonte: http://asvem-pe.blogspot.com.br/2016/06/inquerito-alegada-negligencia-medica.html
Créditos: Al Ralf Heß/Flickr
Processos por erro médico aumentam 1100% em Mato Grosso do Sul
Processos por suposto erro médico no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aumentaram 1.100% em dez anos. Neste período, foram julgadas 140 decisões colegiadas entre 2000 e 2014 envolvendo 171 pessoas. Destas vítimas, 99 eram mulheres e 72 homens. As mulheres figuraram em 57,89% dos processos e os homens em 42.11%.
Os dados foram divulgados durante palestra proferida pelo advogado Raul Canal, que é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), na última sexta-feira (24/6), durante palestra na sede da Associação Médica de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande.
Os números ganharam destaque em reportagem publicada sexta-feira no portal Midiamax, de Campo Grande, um dos mais populares de Mato Grosso do Sul.
De acordo com Raul Canal, o número de médicos que respondem a processos indenizatórios ocorre por fatores como a falta de qualificação dos médicos em formação e o baixo investimento do poder público na saúde.
“São vários os problemas, como péssimas faculdades de medicina. De 2000 para cá, passou de 100 para 270 faculdades. Onde foram buscar os professores dessas faculdades? Há falta de investimentos públicos, hospitais mal equipados e com falta de equipamentos”, explica Canal, que é um dos maiores especialistas do país em Direito Médico.
A palestra Judicialização da Medicina e Gestão Jurídica do Risco da Atividade Médica foi promovida pela Associação Médica de Mato Grosso Do Sul em parceria com a Anadem e reuniu dezenas de profissionais e estudantes.
Negligência afasta tese de dupla caracterização da culpa, diz STJ
Não há bis in idem quando a caracterização da culpa está lastreada na negligência, e a aplicação da causa de aumento da pena por inobservância de regra técnica toma como base outros fatos. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a condenação de um médico por erro que resultou na morte de uma criança de três anos.
O caso aconteceu em 1999, em um hospital do interior de Minas Gerais. Horas depois de passar por uma cirurgia de adenoide, a criança morreu com sangramento intenso na garganta. A família acusou o médico de não ter prestado assistência adequada. O Ministério Público de MG denunciou o médico por homicídio culposo.
Em primeira instância, o médico foi condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, mas a pena foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos à família da criança. O MP recorreu, e o TJ-MG aumentou a condenação para 2 anos e 2 meses de detenção, mantendo o regime aberto e a substituição da pena por medidas restritivas de diretos.
O médico então recorreu ao STJ alegando que houve bis in idem na incidência da causa de aumento do artigo 121, parágrafo 4º, do Código Penal. Segundo ele, a inobservância de regra técnica teria sido usada para caracterizar a conduta culposa. Também questionou o cálculo da pena-base, pois ela teria sido fixada acima do mínimo legal sem fundamentação concreta.
Os argumentos não foram aceitos pela turma. Para o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, a pena foi aumentada pelo TJ-MG por causa do intenso sofrimento da vítima. “Cuida-se de elemento concreto não inerente ao tipo penal de homicídio culposo, mostrando-se idôneo o fundamento para justificar a majoração da pena-base”, disse.
O relator afastou, ainda, a alegação de bis in idem, afirmando em seu voto que “a caracterização da culpa está lastreada na negligência (omissão no dever de cuidado) e a aplicação da causa de aumento da inobservância de regra técnica assenta-se em outros fatos (prescrição de medicamento inadequado)”.
Apesar de Sebastião Reis Júnior destacar que o caso julgado não deve ser enquadrado no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão antes do trânsito em julgado, a turma entendeu que a possibilidade deve ser aplicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Crédito: http://www.conjur.com.br/2016-jun-27/negligencia-afasta-tese-dupla-caracterizacao-culpa-stj
Órgão Especial do TJMG aprova resolução sobre judicialização da saúde
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, em 22 de junho deste ano, resolução que estabelece a competência prioritária para processar e julgar processos que tenham por objeto o direito à saúde pública e à saúde suplementar (prestada pelos planos de saúde), nas comarcas com mais de uma vara cível, da fazenda pública ou da infância e da juventude. O documento atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assunto, aprovada em 2013.
http://www.rebelodumaresq.com.br/site/o-tribunal-de-justica-de-minas-gerais-estabeleceu-a-competencia-de-varas-especializadas-para-julgamento-das-acoes-que-tenham-por-objeto-o-direito-a-saude-publica-e-a-saude-suplementar-prestada-pelos/
De acordo com o documento, a competência prioritária para conhecer, processar e julgar as novas ações que dizem respeito ao direito à saúde pública ou suplementar será exercida pela Vara da Fazenda Pública. Nas comarcas onde houver mais de uma Vara da Fazenda Pública, a competência será do juiz da 2ª Vara. Nas comarcas onde não houver essa especialização, a competência será da 2ª Vara Cível.
Para as ações que envolvam o direito de crianças e adolescentes à saúde pública e suplementar, a resolução ressalva a competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude para decidir.
As ações desse tipo distribuídas antes da entrada em vigor da resolução continuarão a tramitar nas varas em que se encontram.
Crédito: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/orgao-especial-aprova-resolucao-sobre-judicializacao-da-saude.htm#.V3FFR5MrLVo
Crédito: Brian Turner/Flickr
Ações por erro médico crescem 29% em dois anos em MG
Reparações para erros em cirurgias, lesões, medicamentos prescritos de forma inadequada e até mesmo pela morte de pessoas em tratamento têm sido cada vez mais cobradas na Justiça por pacientes e seus familiares no estado. Dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mostram que o número de processos por erro médico em tramitação cresceu 29,4% em dois anos, no período entre 2013 e 2015. As ações na Justiça comum saltaram de 1.740 para 2.253 processos. A curva ascendente se refletiu ainda em outra ponta. As sentenças obrigando ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais também cresceram, passando de 184 em 2013 para 300 no ano passado, o que representa aumento de 63% e significa pelo menos uma decisão a cada 29 horas em Minas.
Um dos casos levados à Justiça no estado ocorreu em junho de 2014 e, nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou cinco profissionais do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), no Triângulo Mineiro, por homicídio doloso (artigo 121 do Código Penal). São duas médicas, uma técnica de enfermagem, uma enfermeira e uma farmacêutica. A denúncia se refere à morte de uma criança de 8 anos, em 9 de junho de 2014, depois que o paciente recebeu dosagem de cloreto de potássio quatro vezes maior do que o recomendado pela literatura médica. A criança morreu horas depois de receber a primeira das quatro doses do medicamento.
O quadro de aumento das ações na Justiça, que chama atenção de especialistas na área de saúde, promotores, desembargadores, advogados, vítimas e seus parentes, tem relação íntima com a decadência do setor de saúde. “Os casos de erro médico têm a ver com o sistema de saúde falido em nosso país, que não dá aos médicos boas condições de trabalho”, afirma a desembargadora Cláudia Regina Guedes Maia, 14ª Câmara Cível do TJMG. Ela ainda lista outras razões ligadas à responsabilidade dos profissionais, por agirem com imprudência, imperícia e negligência, e destaca a popularização de cirurgias estéticas – muitas vezes malfeitas ou marcadas em tempo recorde, sem avaliação prévia de risco adequada.
Na opinião da magistrada, era inevitável que em algum um momento os problemas enfrentados na ponta da saúde pública resultassem em ações na Justiça. “Todos os dias, o que vemos são hospitais em situações precárias de atendimento, com equipes desfalcadas, falta de medicamentos, insumos e equipamentos. Todas essas situações provocam uma pressão no profissional, que trabalha cada vez mais sobrecarregado e sujeito a cometer erros”, afirma. Com alta demanda e poucas equipes, pacientes e médicos ficam na mesma situação. “O atendimento clínico tem sido feito de uma forma cada vez mais rápida, porque há mais pacientes esperando. Os médicos deveriam fazer um prontuário mais pormenorizado, com detalhes da conduta adotada, até mesmo para se resguardarem. Por outro lado, isso deixaria o paciente menos exposto ao risco de ser vítima de erro”, afirma.
Fator também importante para a incidência de uma conduta inadequada do profissional está relacionado ao acúmulo de empregos para obtenção de rendimentos satisfatórios, o que pode implicar em falta de tempo para cursos, seminários e congressos de reciclagem, como explica a desembargadora.
No Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Saúde, o entendimento é semelhante. Segundo o coordenador do órgão, o promotor Gilmar de Assis, casos de erros médicos mostram o quanto é grave o quadro da saúde no estado e em todo o país. “Há uma demanda cada vez mais crescente pelo serviço, sobretudo na urgência e emergência. Isso pode ser visto pelas portas das unidades de pronto-atendimento da cidade, onde a procura é enorme”, comenta o promotor.
Além de também citar a falta de recursos humanos e de infraestrutura, o promotor destaca um ponto importante: a formação médica. “Mais e mais escolas de medicinas estão sendo abertas em todo o país. Abri-las não é o problema. O agravante é que nem todas oferecem boa formação ou contam com boa estrutura para qualificar bem os profissionais”, afirma. Ele explica, no entanto, que nenhuma dessas situações justifica o erro médico, do ponto de vista da vítima. “Para a Justiça, essas situações são irrelevantes e os erros devem ser reparados, se comprovada falha do profissional, por meio de perícia médica.” Ao mesmo tempo, os estabelecimentos de saúde devem adotar providências para que as inconformidades sanitárias sejam sanadas.
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2016/06/19/interna_gerais,774308/do-consultorio-para-a-justica.shtml
Crédito da foto: Brian Turner / Flickr
Conselheiros da Anadem proferem palestra no Piauí
Os conselheiros jurídicos da Anadem Gustavo Furtado e Alan Carvalho ministraram palestra, nesta quinta-feira (16/6), em Teresina (PI), sobre a Responsabilidade Civil do Profissional de Medicina e Gestão Jurídica da Atividade Médica.
O evento ocorreu no auditório da seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em evento que contou com a parceria com a Sociedade Piauiense de Ginecologia e Obstetrícia (Sopigo) e a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética.
Na ocasião, os conselheiros apresentaram casos judicializados de erro médico e outros casos específicos da obstetrícia e ginecologia a diversos profissionais da medicina.
Informações: (61) 3213.2121 / [email protected] / www.anadem.com.br
Juiz nega indenização a paciente após cirurgia plástica no DF
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, provimento ao recurso de uma paciente que pedia indenização por danos morais e materiais a uma médica e uma clínica estética após ter se submetido a diversas cirurgias plásticas entre 2006 e 2011. Para ler a sentença na íntegra, clique aqui.
O processo foi julgado nesta quarta-feira (8/6), em Brasília. A autora da ação pedia indenização por ter ficado com sequelas no corpo, como dores nas costas, nos braços, na região peitoral, e cicatrizes, além de ter sofrido danos psicológicos e materiais em razão dos valores investidos nas cirurgias.
No entanto, a defesa da médica provou que os danos alegados pela paciente não foram causados por erro médico, mas sim por outras causas, entre elas as agressões sofridas em brigas com o ex-marido e a não utilização de medicamentos prescritos.
Leia a reprodução da matéria na Agência O Globo.
“Estas informações foram prestadas pela própria autora e não podem ser desprezadas”, argumenta o advogado da médica, doutor Walduy Fernandes, do Escritório Raul Canal e Advogados Associados.
De acordo com o juiz da causa, doutor Caio Brucoli Sembongi, cuja sentença foi mantida na íntegra pelo tribunal, a perícia técnica concluiu que não há, em momento algum, caracterização de erro médico e que as cirurgias descritas foram feitas conforme a literatura médica preconiza.
“Não tendo a perícia apurado qualquer falha de conduta médica, não há como concluir que as várias cirurgias a que se submeteu a autora tenham sido necessárias para correção de erros médicos anteriormente praticados, com o que se afasta a indenizabilidade do pretenso dano material e também a possibilidade de se reconhecer qualquer conduta culposa atribuível às rés”, consta da sentença.
Segundo o especialista em Direito Médico Raul Canal, o STJ decidiu recentemente que, diferente das demais especialidades médicas, cujo contrato é um contrato de meios, na cirurgia plástica, quando for estética, trata-se de um contrato de resultado.
“Ou seja, se o paciente não obtiver aquele resultado que o paciente esperava, o médico não cumpriu o seu contrato e o paciente pode exigir uma indenização. Isto complica muito a atividade de cirurgia plástica porque o resultado é sempre muito subjetivo”, destaca o advogado Raul Canal, que é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem).
Informações: (61) 3213.2121 / [email protected] / www.anadem.com.br
Tags: Erro Médico ; Raul Canal ; Raul Canal e Advogados Associados ; cirurgia plástica ; Superior Tribunal de Justiça ; TJDFT ; obrigação de resultado ; direito médico ; Anadem ; ex-marido
Foto: Brian Turner/Flickr
Estresse e pressão em emergências de hospitais pode provocar erro médico
A quinta reportagem da série Paciente em Risco, exibida quarta-feira (9/6), pelo Jornal da Record, mostrou que boa parte dos erros médicos acontecem justamente nas emergências dos hospitais, quando os profissionais têm que lidar com a pressão e o estresse para atender os pacientes. A junção deste cenário com profissionais em começo de carreira resultam em enganos que podem atrasar tratamentos, causar sequelas e custar caro.
Para ver a reportagem, clique aqui.
De acordo com levantamento inédito foi feito Anadem, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética, aumentou 1600% o número de processos judiciais tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre suposto erro médico, entre 2000 e 2012, e já passa de 600 mil o número de ações tramitando sobre direito de saúde em varas de todo o país, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As demandas judiciais sobre saúde cresceram, em média, 350% em todos os tribunais estaduais. Os números foram coletados nos sites dos Tribunais de Justiça Estaduais e do STJ entre 2000 e 2015. “Isso demonstra que o aumento da quantidade de processos não tem sido absorvido pela justiça brasileira”, afirma o presidente da Anadem, advogado Raul Canal.
Conforme a entidade, que atua há 17 anos na defesa de profissionais acusados de suposto erro médico (www.anadem.com.br), 7% dos profissionais brasileiros em atividade respondem a processos indenizatórios.
Informações: (61) 3213.2121 / [email protected] / www.anadem.com.br
Tags: Erro Médico ; Raul Canal ; Raul Canal e Advogados Associados ; Jornal da Record ; Superior Tribunal de Justiça ; Conselho Nacional de Justiça ; Anadem ; direito médico ; Anadem ; paciente em risco ;
Negado recurso de candidato não habilitado em concurso devido a processo por erro médico
Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso em mandado de segurança de um profissional que buscava credenciamento como perito-médico judicial.
O motivo do impedimento é que o candidato é réu em processo que apura erro médico. O edital que lançou oportunidades para credenciamento previa que o candidato só seria habilitado caso preenchidos os requisitos de “conduta ilibada e idoneidade”.
Para o ministro relator do recurso, Humberto Martins, não há comprovação de violação do direito líquido e certo do impetrante.
Segundo o ministro, o candidato se submeteu às regras do edital, que descrevem necessidade de atestado negativo de distribuição de processos. Ou seja, uma prova de que o futuro perito não é réu em nenhum processo civil ou penal referentes às áreas de atuação.
O ministro destaca que a decisão contra o candidato não é definitiva, já que há a possibilidade de credenciamento após eventual trânsito em julgado do processo isentando-o de culpa por erro médico.
Legalidade
Humberto Martins afirmou que não há indícios de abuso ou ilegalidades, já que as normas estão presentes no edital e fazem parte do zelo necessário da administração pública ao realizar um processo de credenciamento de peritos-médicos. O ministro resumiu seu posicionamento sobre o procedimento administrativo:
“O edital convocatório é a disciplina interna do concurso e, por isso, deve ser rigorosamente obedecido por todos que queiram participar do certame, de modo que a inscrição do candidato implica sua concordância com todas as regras ali contidas, que não podem ser dispensadas, ou ignoradas pelas partes envolvidas”.
Os ministros decidiram na mesma linha do parecer do Ministério Público Federal (MPF), no sentido de que não há direito líquido e certo a ser protegido via mandado de segurança.
Fonte: STJ
Crédito: Marcos Santos/USP Imagens
