Juiz nega indenização a paciente após cirurgia plástica no DF

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, provimento ao recurso de uma paciente que pedia indenização por danos morais e materiais a uma médica e uma clínica estética após ter se submetido a diversas cirurgias plásticas entre 2006 e 2011. Para ler a sentença na íntegra, clique aqui.

O processo foi julgado nesta quarta-feira (8/6), em Brasília. A autora da ação pedia indenização por ter ficado com sequelas no corpo, como dores nas costas, nos braços, na região peitoral, e cicatrizes, além de ter sofrido danos psicológicos e materiais em razão dos valores investidos nas cirurgias.

No entanto, a defesa da médica provou que os danos alegados pela paciente não foram causados por erro médico, mas sim por outras causas, entre elas as agressões sofridas em brigas com o ex-marido e a não utilização de medicamentos prescritos.

Leia a reprodução da matéria na Agência O Globo.

“Estas informações foram prestadas pela própria autora e não podem ser desprezadas”, argumenta o advogado da médica, doutor Walduy Fernandes, do Escritório Raul Canal e Advogados Associados.

De acordo com o juiz da causa, doutor Caio Brucoli Sembongi, cuja sentença foi mantida na íntegra pelo tribunal, a perícia técnica concluiu que não há, em momento algum, caracterização de erro médico e que as cirurgias descritas foram feitas conforme a literatura médica preconiza.

“Não tendo a perícia apurado qualquer falha de conduta médica, não há como concluir que as várias cirurgias a que se submeteu a autora tenham sido necessárias para correção de erros médicos anteriormente praticados, com o que se afasta a indenizabilidade do pretenso dano material e também a possibilidade de se reconhecer qualquer conduta culposa atribuível às rés”, consta da sentença.

Segundo o especialista em Direito Médico Raul Canal, o STJ decidiu recentemente que, diferente das demais especialidades médicas, cujo contrato é um contrato de meios, na cirurgia plástica, quando for estética, trata-se de um contrato de resultado.

“Ou seja, se o paciente não obtiver aquele resultado que o paciente esperava, o médico não cumpriu o seu contrato e o paciente pode exigir uma indenização. Isto complica muito a atividade de cirurgia plástica porque o resultado é sempre muito subjetivo”, destaca o advogado Raul Canal, que é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem).

Informações: (61) 3213.2121 / [email protected] / www.anadem.com.br

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Foto: Brian Turner/Flickr

 

Médico acusado de negligência vai responder por homicídio culposo no RS

A Justiça aceitou na última semana denúncia contra um médico acusado de negligência e imperícia no caso da morte de uma paciente após a realização de uma videolaparoscopia para a retirada de um cisto no ovário em um hospital de Santa Maria (RS). O médico vai responder por homicídio culposo.

De acordo com o Ministério Público, o ginecologista, ao realizar o procedimento, perfurou a alça intestinal da paciente. Ele teria dado alta à paciente mesmo com queixas de dores. Depois, ela procurou o hospital com novas dores na região e, então, foi feito novo procedimento, em que foi constatada a perfuração, e iniciado tratamento com antibiótico.

A paciente passou a apresentar infecção generalizada e, no dia 29 de março, quando foi submetida a uma nova cirurgia, teve uma parada cardíaca e não resistiu. Segundo o MP, a causa da morte foi “insuficiência respiratória aguda devida a tromboembolismo pulmonar”.

A acusação alega imperícia porque o ginecologista não teria tomado cuidado durante a cirurgia, e negligência porque, além de não ter percebido o erro, não foi feita investigação diagnóstica quando a paciente se queixou de dores abdominais.

Na avaliação da defesa, a denúncia é curta e sintética, com apenas duas páginas de fatos, e os médicos envolvidos nos procedimentos não foram ouvidos.

Fonte: http://alegretetudo.com.br/medico-acusado-de-negligencia-vai-responder-por-homicidio-culposo-em-santa-maria/

Foto: Rodrigo Basaure / Flickr

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Secretaria reduz disponibilidade de exames clínicos e eleva risco de Erro Médico

Processos por erro médico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentaram 1600% em 15 anos e número de ações na justiça sobre direito de saúde já chegam a 600 mil casos

A Secretaria de Saúde de Cuiabá (MT) emitiu um Comunicado Interno (CI nº 068/16), na segunda-feira (16/5), que informa a disponibilidade de apenas nove tipos de exames clínicos através do Sistema Único de Saúde (SUS), limitando a eficácia do diagnóstico clínico.

A decisão foi criticada pela presidente do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT), Eliana Siqueira. De acordo com Eliana, hoje não é possível descobrir por meio de exames um caso de infarto agudo do miocárdio, uma pancreatite ou um quadro de insuficiência renal de um paciente.

“Quando reclamamos das más condições de trabalho, nos referimos a situações como estas. E o pior é que o profissional depois é denunciado no Conselho Regional de Medicina por erro médico”, ponderou em entrevista concedida ao site 24 Horas News.

Ao lamentar a decisão, o presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), advogado Raul Canal, lembra que mais de 600 mil processos tramitam no judiciário brasileiro sobre Direito de Saúde e que estes processos aumentaram 1600% no Superior Tribunal de Justiça nos últimos 15 anos.

Segundo Canal, um dos maiores especialistas em Direito Médico do país, tramitam na Justiça processos por falta de exatidão em análises clínicas, aquisição de medicamentos de alto custo, cirurgias, negativa de procedimento pelo plano de saúde, entre outras demandas.

“A Anadem está provocando este debate sobre a redução dos investimentos públicos em saúde com o objetivo de enfrentar a Judicialização da Saúde no Brasil”, destaca. (Com informações do site 24Horas News)

Créditos: Les Chatfield from Brighton England

Informações para a Imprensa: Vinícius Tavares (61) 3213.2121 e 9220.4340 / [email protected] / www.anadem.com.br

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