Executivo e Judiciário firmam convênio em MG para reduzir judicialização da saúde
Objetivo do acordo é qualificar as decisões, para que o magistrado tenha instrumentos e informações suficientes para conciliar e também decidir sobre aquilo a que as pessoas têm direito nas demandas de saúde pública
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) firmaram um termo de cooperação técnica com o objetivo de proporcionar a conciliação processual e pré-processual em situações de conflito envolvendo reclamações relacionadas às questões de saúde pública. Pelo convênio, a SES/MG disponibilizará ao tribunal dois servidores da área da saúde, nas especialidades médica e farmacêutica, para prestar esclarecimentos e viabilizar informações sobre as políticas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A expectativa é de que, a partir da iniciativa, o número de conciliações nos processos judiciais seja ampliado. Por meio da medida, os magistrados mineiros vão também receber subsídios técnicos sobre as políticas públicas de saúde já existentes, garantindo maior eficiência nas demandas judiciais. Durante a solenidade de assinatura do termo, nessa quinta-feira (18/8), o desembargador Saulo Versiani Penna, terceiro vice-presidente do TJMG, destacou o fato de a judicialização na saúde ser uma realidade, com um número crescente de demandas.
“Mas os recursos públicos são escassos. A medida é importante para o próprio cidadão, para que ele possa ter mais esclarecimentos sobre as suas demandas. Há um importante aspecto social nessa iniciativa”, observou Saulo.
Coordenador do Comitê Executivo Estadual da Saúde, o desembargador Renato Dresch destacou que a judicialização tem seu lado positivo, quando consegue solucionar demandas reais de pacientes, mas também tem pontos negativos. “Temos hoje o chamado fetiche da ‘judicialização’ – hoje tudo é judicializado, e há no momento mais de 40 mil demandas sobre saúde em andamento. Mas o magistrado não entende de saúde e de medicamentos, e às vezes entende pouco de gestão. Por isso, às vezes ocorrem falhas nas decisões”, explicou o desembargador Dresch.
De acordo com o magistrado, o objetivo do convênio é exatamente “qualificar a judicialização”. “A idéia é permitir que o magistrado tenha instrumentos e informações para decidir, e que ele possa conciliar também, para que a Justiça conceda efetivamente aquilo a que as pessoas têm direito”, ressaltou.
No ano passado, o Estado de Minas Gerais gastou, com demandas judiciais relacionadas à saúde, cerca de R$ 240 milhões de reais; 80% das ações eram relacionadas a pedidos de medicamentos. Em 2016, até o último dia 10, os gastos estavam em torno de R$ 160 milhões.
Debate sobre judicialização da saúde encerra evento em Campos do Jordão
A conselheira jurídica da Anadem, Dra Flávia Fidelis Figueiredo, participou nesta sexta-feira (5/8) de uma mesa redonda sobre a “Judicialização da Medicina”. O debate aconteceu durante a realização da 5º Jornada Internacional Paulista de Tratamento de Feridas Avançadas, que ocorreu de 3 a 5 de agosto, em Campos dos Jordão (SP) e foi promovido pela Sociedade Brasileira de Tratamento Avançado de Feridas (Sobratafe).
“Ignorar a necessidade de proteção profissional é ignorar a própria profissão e patrimônio”, destacou a conselheira em sua apresentação.
Na abertura do encontro (3/8), a Dra Flávia também ministrou uma palestra sobre o “Dever de Informação: a relação médico/paciente”.
Além de participar dos debates, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética contou com um grupo de profissionais em seu stand para divulgação de produtos e serviços da maior rede de proteção médica do país.
Justiça livra cirurgião plástico da acusação de erro médico
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou pedido de indenização movido por uma paciente que ficou insatisfeita com os resultados obtidos em duas cirurgias plásticas a que foi submetida entre 2013. Ela acusava o cirurgião de ter cometido erro médico e pedia ressarcimento de R$ 22 mil por danos materiais, R$ 50 mil por danos morais, além de valores a serem fixados pelo dano estético.
O processo correu em segredo de justiça e a decisão foi publicada na última quinta-feira (30/6). De acordo com a ação, a autora realizou procedimentos de lipoaspiração, mamoplastia e abdominoplastia e alegou que o médico não a atendeu para realizar a terceira e última cirurgia reparadora, marcada para maio de 2014, além de ter agido com desprezo em relação à sua cliente.
No entanto, no entendimento do juiz substituto Caio Todd Silva Freire, com base no laudo produzido a partir da perícia técnica feita na paciente, as cirurgias foram realizadas com cautela, sem intercorrências e obedeceram a técnica utilizada e descrita na literatura médica.
“As cirurgias realizadas obedeceram todos os padrões técnicos e de consulta preconizados e aceitos mundialmente. Os procedimentos adotados afastam qualquer possibilidade de erro médico”, consta da sentença.
De acordo com a defesa do médico acusado, além de não ficar constatada conduta equivocada do seu cliente, a paciente não seguiu à risca todas as recomendações prescritas e não finalizou o tratamento pós-operatório.
“Houve discordância comercial e financeira entre as partes com consequente interrupção do tratamento. A autora da ação não seguiu à risca os procedimentos pós-operatórios e de retorno e abandonou o tratamento, além de sustar os cheques que haviam sido emitidos”, acrescenta o advogado Wendell Sant’ Ana, do Escritório Raul Canal e Advogados Associados.
Terceira causa de erro médico
A cirurgia plástica é terceira especialidade médica em número de processos judiciais tramitando na justiça brasileira. A constatação consta de um levantamento inédito feito pela Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) junto aos Tribunais de Justiça dos estados e ao Superior Tribunal de Justiça entre 2014 e 2015.
De acordo com o presidente da Anadem, advogado Raul Canal, o STJ decidiu recentemente que, diferente das demais especialidades médicas, cujo contrato é de meios, na cirurgia plástica, quando for estética, trata-se de um contrato de resultado.
“Ou seja, se o paciente não obtiver aquele resultado que o paciente esperava, o médico não cumpriu o seu contrato e o paciente pode exigir uma indenização. Isto complica muito a atividade de cirurgia plástica porque o resultado é sempre muito subjetivo”.
Tags: Erro Médico ; Raul Canal ; Raul Canal e Advogados Associados ; cirurgia plástica ; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ; TJDFT ; STJ; lipoaspiração ; mamoplastia abdominoplastia ; direito médico ; Anadem ; obrigação de resultado
Processos por erro médico aumentam 1100% em Mato Grosso do Sul
Processos por suposto erro médico no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aumentaram 1.100% em dez anos. Neste período, foram julgadas 140 decisões colegiadas entre 2000 e 2014 envolvendo 171 pessoas. Destas vítimas, 99 eram mulheres e 72 homens. As mulheres figuraram em 57,89% dos processos e os homens em 42.11%.
Os dados foram divulgados durante palestra proferida pelo advogado Raul Canal, que é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), na última sexta-feira (24/6), durante palestra na sede da Associação Médica de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande.
Os números ganharam destaque em reportagem publicada sexta-feira no portal Midiamax, de Campo Grande, um dos mais populares de Mato Grosso do Sul.
De acordo com Raul Canal, o número de médicos que respondem a processos indenizatórios ocorre por fatores como a falta de qualificação dos médicos em formação e o baixo investimento do poder público na saúde.
“São vários os problemas, como péssimas faculdades de medicina. De 2000 para cá, passou de 100 para 270 faculdades. Onde foram buscar os professores dessas faculdades? Há falta de investimentos públicos, hospitais mal equipados e com falta de equipamentos”, explica Canal, que é um dos maiores especialistas do país em Direito Médico.
A palestra Judicialização da Medicina e Gestão Jurídica do Risco da Atividade Médica foi promovida pela Associação Médica de Mato Grosso Do Sul em parceria com a Anadem e reuniu dezenas de profissionais e estudantes.
Órgão Especial do TJMG aprova resolução sobre judicialização da saúde
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, em 22 de junho deste ano, resolução que estabelece a competência prioritária para processar e julgar processos que tenham por objeto o direito à saúde pública e à saúde suplementar (prestada pelos planos de saúde), nas comarcas com mais de uma vara cível, da fazenda pública ou da infância e da juventude. O documento atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assunto, aprovada em 2013.
De acordo com o documento, a competência prioritária para conhecer, processar e julgar as novas ações que dizem respeito ao direito à saúde pública ou suplementar será exercida pela Vara da Fazenda Pública. Nas comarcas onde houver mais de uma Vara da Fazenda Pública, a competência será do juiz da 2ª Vara. Nas comarcas onde não houver essa especialização, a competência será da 2ª Vara Cível.
Para as ações que envolvam o direito de crianças e adolescentes à saúde pública e suplementar, a resolução ressalva a competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude para decidir.
As ações desse tipo distribuídas antes da entrada em vigor da resolução continuarão a tramitar nas varas em que se encontram.
Estresse e pressão em emergências de hospitais pode provocar erro médico
A quinta reportagem da série Paciente em Risco, exibida quarta-feira (9/6), pelo Jornal da Record, mostrou que boa parte dos erros médicos acontecem justamente nas emergências dos hospitais, quando os profissionais têm que lidar com a pressão e o estresse para atender os pacientes. A junção deste cenário com profissionais em começo de carreira resultam em enganos que podem atrasar tratamentos, causar sequelas e custar caro.
De acordo com levantamento inédito foi feito Anadem, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética, aumentou 1600% o número de processos judiciais tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre suposto erro médico, entre 2000 e 2012, e já passa de 600 mil o número de ações tramitando sobre direito de saúde em varas de todo o país, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As demandas judiciais sobre saúde cresceram, em média, 350% em todos os tribunais estaduais. Os números foram coletados nos sites dos Tribunais de Justiça Estaduais e do STJ entre 2000 e 2015. “Isso demonstra que o aumento da quantidade de processos não tem sido absorvido pela justiça brasileira”, afirma o presidente da Anadem, advogado Raul Canal.
Conforme a entidade, que atua há 17 anos na defesa de profissionais acusados de suposto erro médico (www.anadem.com.br), 7% dos profissionais brasileiros em atividade respondem a processos indenizatórios.
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Presidente da Anadem Raul Canal, recebe prêmio da Associação Nacional de Prefeitos e Vices
O advogado Raul Canal, que é presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), recebeu na última semana, em Brasília, o Prêmio Personalidade Nacional da Revista Prefeitos e Vices, edição 2016. A homenagem foi concedida pela ANPV (Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil) durante solenidade que reuniu centenas de prefeitos, vice prefeitos e gestores no auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, na última quinta-feira (16/5).
“Este é um reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo homenageado em sua área de atuação e no benefício aos gestores públicos municipais brasileiros”, destacou o presidente da ANPV, Arnaldo Lima.
O evento “Prêmio ANPV 2016” foi criado com o objetivo de reconhecer e valorizar a gestão dos prefeitos que se destacam. A ANPV leva em conta projetos que impulsionam o desenvolvimento econômico e social das cidades, revelando a competência da administração como Gestor Municipal na aplicação de recursos que mudaram a vida das pessoas nos municípios, dentro da visão de um desenvolvimento sustentável.
“Fico muito orgulhoso com este prêmio e de poder contribuir com o debate sobre o Direito Médico e a saúde pública no país”, destacou Raul Canal.
Homenageado
Raul Canal é um dos maiores especialistas do país em Direito Médico e é autor de diversos livros, entre eles “Erro Médico e Judicialização da Medicina” (Editora Saturno, 2014). É fundador do escritório Raul Canal & Advogados Associados, que tem sede em Brasília e atuação em todo o país.
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Anadem é destaque na 1ª Jornada de Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia em Palmas
A Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) participou da 1ª Jornada de Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia ocorrida em Palmas (TO). O evento foi promovido pela Sociedade Tocantinense de Ultrassonografia (Sotus) e pela Sociedade Brasileira de Ultrassonografia (SBUS) e ocorreu na sede do Conselho Regional de Medicina de Tocantins na sexta-feira (20) e sábado (21).
Na ocasião, a representante da Anadem no Estado, Leia Freitas, proferiu uma palestra sobre erro médico e judicialização da saúde e apresentou os benefícios oferecidos pela entidade aos associados. “A Anadem é o maior sistema de proteção profissional, blindagem jurídica e segurança para a gestão jurídica dos riscos das atividades médica, odontológica e hospitalar”, salientou.
Além da palestra, a Anadem contou com um estande para demonstração de seus produtos e foi um dos apoiadores do evento, que reuniu centenas de profissionais de todo o estado.
Conselheiros da Anadem dão palestra na Semana do Enfermeiro em Teresina
Os conselheiros jurídicos da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) Alan Carvalho e Gustavo Lucas Furtado, proferiram palestra na sexta-feira (20/5), durante a Semana do Enfermeiro no Hospital de Urgências de Teresina (HUT). O evento foi organizado pelo próprio Hospital em conjunto com o COREN-PI (Conselho Regional de Enfermagem do Piauí), ocorreu no próprio HUT e teve a participação de todos os profissionais da Enfermagem do hospital.
Durante a palestra os advogados mostraram a importância de o profissional da saúde conhecer sobre a responsabilidade civil. A palestra teve como foco principal a delimitação das ações praticadas pelos profissionais da Enfermagem e suas principais consequências. Na ocasião, os palestrantes reforçaram a importância do relatório de enfermagem e do ambiente controlado.
“Tudo deve ser relatado. O prontuário é a maior arma de defesa do profissional de saúde em qualquer demanda jurídica. A boa relação profissional da saúde com o paciente (ambiente controlado) pode evitar, na maioria das vezes, processos judiciais”, destacou o conselheiro Gustavo Lucas Furtado.
Informações: (61) 3213.2121 e 9220.4340 / [email protected] / www.anadem.com.br
Médico acusado de negligência vai responder por homicídio culposo no RS
A Justiça aceitou na última semana denúncia contra um médico acusado de negligência e imperícia no caso da morte de uma paciente após a realização de uma videolaparoscopia para a retirada de um cisto no ovário em um hospital de Santa Maria (RS). O médico vai responder por homicídio culposo.
De acordo com o Ministério Público, o ginecologista, ao realizar o procedimento, perfurou a alça intestinal da paciente. Ele teria dado alta à paciente mesmo com queixas de dores. Depois, ela procurou o hospital com novas dores na região e, então, foi feito novo procedimento, em que foi constatada a perfuração, e iniciado tratamento com antibiótico.
A paciente passou a apresentar infecção generalizada e, no dia 29 de março, quando foi submetida a uma nova cirurgia, teve uma parada cardíaca e não resistiu. Segundo o MP, a causa da morte foi “insuficiência respiratória aguda devida a tromboembolismo pulmonar”.
A acusação alega imperícia porque o ginecologista não teria tomado cuidado durante a cirurgia, e negligência porque, além de não ter percebido o erro, não foi feita investigação diagnóstica quando a paciente se queixou de dores abdominais.
Na avaliação da defesa, a denúncia é curta e sintética, com apenas duas páginas de fatos, e os médicos envolvidos nos procedimentos não foram ouvidos.
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