Arquivo de negligência - Anadem

Vítimas de negligência ou erro médico acham que queixas não dão em nada

A maioria dos entrevistados para um estudo da DECO (Defesa do Consumidor de Portugal) que se consideram vítimas de negligência ou erro médico não apresentou queixa por considerarem que tal seria uma perda de tempo, mas também por não saberem como fazê-lo.

Esta é uma das conclusões do estudo sobre direitos dos utentes, que será publicado na edição de agosto da revista Teste Saúde, e que contou com 1274 respostas válidas de portugueses com idades entre os 30 e os 79 anos.

De acordo com o artigo, muitos dos participantes no inquérito “queixam-se dos serviços de saúde e nove em cada 10 afirmam que fariam queixa em caso de erro ou de negligência médica. Mas, na realidade, poucos passam à acção, por considerarem que de nada adiantaria”.

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Seis por cento dos inquiridos consideraram ter sofrido danos num exame ou numa intervenção médica, apenas uma pequena parte avançou com a queixa, seja através do livro de reclamações, de uma entidade supervisora ou do tribunal, indica o estudo.

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Os principais motivos das queixas destes utentes foram a falta ou o atraso no diagnóstico (30%), o erro de diagnóstico (27%) e, num quarto dos casos, os danos corporais (lesão num órgão ou tecido).

Em relação aos que afirmam terem sido vítimas de negligência ou erro, “85% não fizeram queixa, sobretudo por considerarem que seria uma total perda de tempo, mas também por não saberem como proceder”.

Mais de um terço dos inquiridos (37%) desconhece que os direitos dos pacientes têm força de lei e 23% estão convencidos de que se trata apenas de um código de boas práticas adoptado pelo meio médico.

A DECO considera que este facto “pode estar na origem da atitude e do sentimento de impotência face aos serviços de saúde”.

“Embora a lei refira que o paciente pode escolher o seu prestador de cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes, e mudar a qualquer momento, cerca de três quartos afirmam que essa decisão lhes foi vedada”, lê-se no estudo.

O inquérito revelou ainda que “o direito a permanecer junto de um filho menor hospitalizado foi igualmente negado em 77% das situações”.

Fonte: https://www.publico.pt/sociedade/noticia/utentes-vitimas-de-negligencia-ou-erro-medico-acham-que-queixas-nao-dao-em-nada-1738975

 

Negligência afasta tese de dupla caracterização da culpa, diz STJ

Não há bis in idem quando a caracterização da culpa está lastreada na negligência, e a aplicação da causa de aumento da pena por inobservância de regra técnica toma como base outros fatos. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a condenação de um médico por erro que resultou na morte de uma criança de três anos.

O caso aconteceu em 1999, em um hospital do interior de Minas Gerais. Horas depois de passar por uma cirurgia de adenoide, a criança morreu com sangramento intenso na garganta. A família acusou o médico de não ter prestado assistência adequada. O Ministério Público de MG denunciou o médico por homicídio culposo.

Em primeira instância, o médico foi condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, mas a pena foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos à família da criança. O MP recorreu, e o TJ-MG aumentou a condenação para 2 anos e 2 meses de detenção, mantendo o regime aberto e a substituição da pena por medidas restritivas de diretos.

O médico então recorreu ao STJ alegando que houve bis in idem na incidência da causa de aumento do artigo 121, parágrafo 4º, do Código Penal. Segundo ele, a inobservância de regra técnica teria sido usada para caracterizar a conduta culposa. Também questionou o cálculo da pena-base, pois ela teria sido fixada acima do mínimo legal sem fundamentação concreta.

Os argumentos não foram aceitos pela turma. Para o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, a pena foi aumentada pelo TJ-MG por causa do intenso sofrimento da vítima. “Cuida-se de elemento concreto não inerente ao tipo penal de homicídio culposo, mostrando-se idôneo o fundamento para justificar a majoração da pena-base”, disse.

O relator afastou, ainda, a alegação de bis in idem, afirmando em seu voto que “a caracterização da culpa está lastreada na negligência (omissão no dever de cuidado) e a aplicação da causa de aumento da inobservância de regra técnica assenta-se em outros fatos (prescrição de medicamento inadequado)”.

Apesar de Sebastião Reis Júnior destacar que o caso julgado não deve ser enquadrado no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão antes do trânsito em julgado, a turma entendeu que a possibilidade deve ser aplicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Crédito: http://www.conjur.com.br/2016-jun-27/negligencia-afasta-tese-dupla-caracterizacao-culpa-stj

Juiz nega indenização a paciente após cirurgia plástica no DF

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, provimento ao recurso de uma paciente que pedia indenização por danos morais e materiais a uma médica e uma clínica estética após ter se submetido a diversas cirurgias plásticas entre 2006 e 2011. Para ler a sentença na íntegra, clique aqui.

O processo foi julgado nesta quarta-feira (8/6), em Brasília. A autora da ação pedia indenização por ter ficado com sequelas no corpo, como dores nas costas, nos braços, na região peitoral, e cicatrizes, além de ter sofrido danos psicológicos e materiais em razão dos valores investidos nas cirurgias.

No entanto, a defesa da médica provou que os danos alegados pela paciente não foram causados por erro médico, mas sim por outras causas, entre elas as agressões sofridas em brigas com o ex-marido e a não utilização de medicamentos prescritos.

Leia a reprodução da matéria na Agência O Globo.

“Estas informações foram prestadas pela própria autora e não podem ser desprezadas”, argumenta o advogado da médica, doutor Walduy Fernandes, do Escritório Raul Canal e Advogados Associados.

De acordo com o juiz da causa, doutor Caio Brucoli Sembongi, cuja sentença foi mantida na íntegra pelo tribunal, a perícia técnica concluiu que não há, em momento algum, caracterização de erro médico e que as cirurgias descritas foram feitas conforme a literatura médica preconiza.

“Não tendo a perícia apurado qualquer falha de conduta médica, não há como concluir que as várias cirurgias a que se submeteu a autora tenham sido necessárias para correção de erros médicos anteriormente praticados, com o que se afasta a indenizabilidade do pretenso dano material e também a possibilidade de se reconhecer qualquer conduta culposa atribuível às rés”, consta da sentença.

Segundo o especialista em Direito Médico Raul Canal, o STJ decidiu recentemente que, diferente das demais especialidades médicas, cujo contrato é um contrato de meios, na cirurgia plástica, quando for estética, trata-se de um contrato de resultado.

“Ou seja, se o paciente não obtiver aquele resultado que o paciente esperava, o médico não cumpriu o seu contrato e o paciente pode exigir uma indenização. Isto complica muito a atividade de cirurgia plástica porque o resultado é sempre muito subjetivo”, destaca o advogado Raul Canal, que é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem).

Informações: (61) 3213.2121 / [email protected] / www.anadem.com.br

Tags: Erro Médico ; Raul Canal ; Raul Canal e Advogados Associados ; cirurgia plástica ; Superior Tribunal de Justiça ; TJDFT ; obrigação de resultado ; direito médico ; Anadem ; ex-marido

Foto: Brian Turner/Flickr

 

Médico acusado de negligência vai responder por homicídio culposo no RS

A Justiça aceitou na última semana denúncia contra um médico acusado de negligência e imperícia no caso da morte de uma paciente após a realização de uma videolaparoscopia para a retirada de um cisto no ovário em um hospital de Santa Maria (RS). O médico vai responder por homicídio culposo.

De acordo com o Ministério Público, o ginecologista, ao realizar o procedimento, perfurou a alça intestinal da paciente. Ele teria dado alta à paciente mesmo com queixas de dores. Depois, ela procurou o hospital com novas dores na região e, então, foi feito novo procedimento, em que foi constatada a perfuração, e iniciado tratamento com antibiótico.

A paciente passou a apresentar infecção generalizada e, no dia 29 de março, quando foi submetida a uma nova cirurgia, teve uma parada cardíaca e não resistiu. Segundo o MP, a causa da morte foi “insuficiência respiratória aguda devida a tromboembolismo pulmonar”.

A acusação alega imperícia porque o ginecologista não teria tomado cuidado durante a cirurgia, e negligência porque, além de não ter percebido o erro, não foi feita investigação diagnóstica quando a paciente se queixou de dores abdominais.

Na avaliação da defesa, a denúncia é curta e sintética, com apenas duas páginas de fatos, e os médicos envolvidos nos procedimentos não foram ouvidos.

Fonte: http://alegretetudo.com.br/medico-acusado-de-negligencia-vai-responder-por-homicidio-culposo-em-santa-maria/

Foto: Rodrigo Basaure / Flickr

Informações: (61) 3213.2121 [email protected] / www.anadem.com.br

Tags: Raul Canal; Anadem; Erro Médico; Direito Médico; Judicialização da Saúde; Raul Canal & Advogados Associados; Análises Clínicas; Negligência; Imperícia; Imprudência; Hospital; Processo; Justiça

Secretaria reduz disponibilidade de exames clínicos e eleva risco de Erro Médico

Processos por erro médico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentaram 1600% em 15 anos e número de ações na justiça sobre direito de saúde já chegam a 600 mil casos

A Secretaria de Saúde de Cuiabá (MT) emitiu um Comunicado Interno (CI nº 068/16), na segunda-feira (16/5), que informa a disponibilidade de apenas nove tipos de exames clínicos através do Sistema Único de Saúde (SUS), limitando a eficácia do diagnóstico clínico.

A decisão foi criticada pela presidente do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT), Eliana Siqueira. De acordo com Eliana, hoje não é possível descobrir por meio de exames um caso de infarto agudo do miocárdio, uma pancreatite ou um quadro de insuficiência renal de um paciente.

“Quando reclamamos das más condições de trabalho, nos referimos a situações como estas. E o pior é que o profissional depois é denunciado no Conselho Regional de Medicina por erro médico”, ponderou em entrevista concedida ao site 24 Horas News.

Ao lamentar a decisão, o presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), advogado Raul Canal, lembra que mais de 600 mil processos tramitam no judiciário brasileiro sobre Direito de Saúde e que estes processos aumentaram 1600% no Superior Tribunal de Justiça nos últimos 15 anos.

Segundo Canal, um dos maiores especialistas em Direito Médico do país, tramitam na Justiça processos por falta de exatidão em análises clínicas, aquisição de medicamentos de alto custo, cirurgias, negativa de procedimento pelo plano de saúde, entre outras demandas.

“A Anadem está provocando este debate sobre a redução dos investimentos públicos em saúde com o objetivo de enfrentar a Judicialização da Saúde no Brasil”, destaca. (Com informações do site 24Horas News)

Créditos: Les Chatfield from Brighton England

Informações para a Imprensa: Vinícius Tavares (61) 3213.2121 e 9220.4340 / [email protected] / www.anadem.com.br

Tags: Raul Canal; Anadem; Erro Médico; Direito Médico; Judicialização da Saúde; Raul Canal & Advogados Associados; Análises Clínicas; Negligência; Imperícia; Imprudência; Hospital; Processo; Justiça; Sindicato Médico; Mato Grosso; Cuiabá

Hospital teria feito mastectomia sem consentimento

O Hospital de São João, no Porto (Portugal), analisa um caso de negligência médica que deixou uma paciente com o peito irreconhecível. A paciente é uma mãe a quem foi diagnosticado cancro da mama durante a gravidez do segundo filho. Após o parto, removeu o tumor e fez quimioterapia. Tudo isto em 2010.

Seis anos depois, já com a doença erradicada, a mãe considerou fazer a reconstrução mamária. Aquilo que lhe sugeriram foi uma mastectomia bilateral, algo que Susana recusou por perceber “que não tinha estrutura psicológica para aguentar” ver-se sem os dois peitos, “um deles plenamente saudável”.

Como alternativa, os médicos propuseram uma mastectomia à mama direita e a colocação de duas próteses imediatas para que o peito ficasse simétrico. Foi a opção que aceitou e, em 4 de março, assinou a declaração de aceitação onde “vinha descrito tudo aquilo que ficou combinado”.

Acontece que em 7 de março, já depois da operação, Susana acordou sem nenhum dos seios. Os médicos fizeram uma mastectomia, por engano, ao peito que estava saudável. A ordem teria sido dada pelo diretor de cirurgia plástica, que lhe deu a notícia.

“Disse que foi um erro de informação e que assumia a totalidade da culpa deste ato negligente”, contou a paciente. Depois de ter apresentado queixa à administração do hospital de São João, entregou o caso a um advogado. Agora, vão avançar com um processo cível e possivelmente com um processo crime. A Ordem dos Médicos já está a par da situação e garante que vai investigar o caso.

Fonte: (https://www.noticiasaominuto.com/pais/578548/hospital-tera-feito-mastectomia-sem-consentimento)

Crédito: Michael Coghlan / Flickr

 

RS: Hospital Universitário analisa suposto erro médico ou negligência em paciente

O caso do adolescente gaúcho Rian Fernandes Sagrillo, 13 anos, dado com exclusividade pelo jornal A Razão na página 13 da edição de final de semana, que teve o calcanhar do pé esquerdo perfurado por um objeto pontiagudo e infeccionado, porém teve o pé direito operado, está sendo analisado pelo Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), no Rio Grande do Sul.

De acordo com a assessoria de imprensa da instituição, todas as etapas de atendimento ao paciente estão sendo avaliadas para saber se houve erro ou negligência. Após, o caso será encaminhado para a Divisão Médica que, por sua vez, decidirá se abrirá uma sindicância interna.

Relembre o caso
Após ter o calcanhar do pé esquerdo perfurado por um objeto pontiagudo, o estudante Rian Fernandes Sagrilo, 13 anos, foi internado no dia 25 de janeiro no Pronto-Socorro Pediátrico Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM). No dia seguinte, passou por uma cirurgia. O adolescente teve o pé direito operado, quando o correto seria o esquerdo.

Conforme a mãe do garoto, Márcia Fernandes, Rian está traumatizado e não quer falar sobre o assunto. “O pé esquerdo dele estava inflamado e inchado na época da internação. O objeto pontiagudo atingiu o calcanhar do meu filho, acabou inflamando e se tornando uma infecção. Foi um erro grave de quem realizou a operação porque era visível a diferença de um pé para o outro. Era impossível não ver”, explicou Márcia.

O advogado da família, Itaúba Siqueira Junior, ingressou na Justiça Federal de Santa Maria com uma ação reparação por danos morais e estético por erro médico contra o HUSM. Rian recebeu alta no dia 10 de fevereiro da instituição e antes da operação não tinha nenhum histórico de internação hospitalar.
O adolescente está andando com dificuldades e com o apoio de muletas.

Fonte: Jornal A Razão (Santa Maria – RS) – https://www.arazao.com.br