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Mãe que deu à luz na rua será indenizada por médico e por hospital em Fernandópolis, SP

O juiz da Segunda Vara Cível de Fernandópolis (SP) Heitor Katsumi Miura determinou o bloqueio de parte dos vencimentos do médico para o pagamento de uma indenização por danos morais no valor R$ 20 mil, por erro médico que resultou no nascimento de uma criança no meio da rua. A Santa Casa também terá que indenizar a mãe em R$ 10 mil.

De acordo com os autos, Selma Machado de Araújo teria dado entrada na Santa Casa de Fernandópolis no dia 27 de março de 2008, às 21h40, com fortes dores gestacionais e após ser atendida pelo médico, foi mandada para casa.

Aproximadamente duas horas após o atendimento no hospital, Selma entrou em trabalho de parto em sua casa e acionou o resgate do Corpo de Bombeiros para que fosse reconduzida ao hospital. No entanto, nesse ínterim, acabou dando à luz na frente de sua casa, no meio da rua, com o auxílio de vizinhos e familiares.

“Tenho que falar a verdade, ele me atendeu muito bem. O problema foi que ele não quis aceitar os documentos do fórum que o autorizava a fazer minha cesariana e uma laqueadura, por conta do histórico que já tinha. Ele me mandou para casa e depois não deu tempo de voltar. Foi terrível”, contou a mãe, em entrevista exclusiva ao CIDADÃO.

De acordo com a decisão judicial, a dispensa de Selma resultou no nascimento da criança fora do hospital. “O lapso entre a dispensa e o início do trabalho de parto, associada à notícia de referência de dores e indicação de dilatação do colo uterino de três centímetros, indicam previsibilidade de parto iminente. A situação indicava necessidade de manutenção da autora (Selma) no hospital para observação pelo menos enquanto não cessasse a dor registrada na ficha de atendimento”, justificou o juiz em seu despacho pugnando pela indenização.

O médico contestou judicialmente afirmando que seu procedimento foi regular e que havia impossibilidade de previsão do nascimento imediato naquelas condições. Porém, seus argumentos foram rebatidos pelo juízo.

“A justificativa oferecida, fundada em procedimento padrão, é insuficiente. Nenhuma doutrina médica substitui a análise do caso concreto já que o profissional deve ter a cautela, seguindo a prática já consagrada, adaptar essa prática ao caso apresentado concretamente a ele”, afirmou Heitor Miura.

O pedido inicial de indenização foi de R$ 207 mil, mas o juiz Heitor Miura achou por bem fixar o pagamento em R$ 30 mil. Selma recorreu, mas o TJ – Tribunal de Justiça – manteve o montante estipulado em 1ª Instância.

Vida e morte
De acordo com Selma, a primeira coisa que os bombeiros da unidade de resgate lhe falaram quando a viram na rua com a criança no colo, foi que se eles demorassem mais 60 segundos, provavelmente o bebê não sobreviveria.

A afirmativa partiu do pressuposto de que a criança nasceu sem nenhuma condição higiênica. “Me sentaram em uma cadeira de alpendre para esperar a ambulância, só que não deu tempo. O Gabriel nasceu e a única coisa que eles (vizinhos) puderam fazer foi pegá-lo e colocar no meu colo. Graças a Deus, pouco tempo depois, os bombeiros chegaram. Quase perdi o meu filho”, completou Selma.

O pequeno Gabriel
Hoje Gabriel está com sete anos de idade. Saudável, ele aproveita que ganhou a chance de viver, para desfrutar as boas coisas de ser criança, como andar de bicicleta, por exemplo. O garoto sabe que nasceu no meio da rua, mas parece não se importar. Quem o vê sorridente e brincalhão, não sabe o drama que foi seu nascimento.

Fonte: http://cidadaonet.com.br/
Foto: http://www.fernandopolis.sp.gov.br/

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